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Texto do artigo · p. 19 DFA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi
Texto do artigo · p. 19 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689243, uma sociedade denominada DFA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Nelson Luís Rodrigues Camal, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior residente na cidade da Maputo, rua John Issa, número duzentos e cinquenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010027529P, emitido em Maputo, aos catorze de Junho de dois mil e dez. Que, constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 19 quota de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de DFA Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser sedignada comercialmente por DFA.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestacao de servicos de telecomunicacoes de uso público e estabelecimento e utilização de redes públicas de telecomunicações, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Compra e venda de banda;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de produtos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização e revenda de produtos electronicos e diversos;
Número ou marcador · p. 19 d) Agenciamento e distribuição de serviços televisão a cabo;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão de lojas, armazéns e supermercados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Luís Rodrigues Camal, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Nelson Luís Rodrigues Camal, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Nelson Luís Rodrigues Camal ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição em contrária tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 20 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: DFA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi
  3. Texto do artigo, página 19: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689243, uma sociedade denominada DFA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: Entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Nelson Luís Rodrigues Camal, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior residente na cidade da Maputo, rua John Issa, número duzentos e cinquenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010027529P, emitido em Maputo, aos catorze de Junho de dois mil e dez. Que, constituem entre si uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 19: quota de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de DFA Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser sedignada comercialmente por DFA.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestacao de servicos de telecomunicacoes de uso público e estabelecimento e utilização de redes públicas de telecomunicações, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Compra e venda de banda;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de produtos de telecomunicações;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização e revenda de produtos electronicos e diversos;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Agenciamento e distribuição de serviços televisão a cabo;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Gestão de lojas, armazéns e supermercados.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Luís Rodrigues Camal, representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Nelson Luís Rodrigues Camal, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Nelson Luís Rodrigues Camal ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e competência)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição em contrária tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  45. Texto do artigo, página 20: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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