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- Texto do artigo, página 19: DFA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi
- Texto do artigo, página 19: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689243, uma sociedade denominada DFA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Nelson Luís Rodrigues Camal, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior residente na cidade da Maputo, rua John Issa, número duzentos e cinquenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010027529P, emitido em Maputo, aos catorze de Junho de dois mil e dez. Que, constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 19: quota de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de DFA Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser sedignada comercialmente por DFA.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestacao de servicos de telecomunicacoes de uso público e estabelecimento e utilização de redes públicas de telecomunicações, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Compra e venda de banda;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de produtos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 19: c) Comercialização e revenda de produtos electronicos e diversos;
- Número ou marcador, página 19: d) Agenciamento e distribuição de serviços televisão a cabo;
- Número ou marcador, página 19: e) Gestão de lojas, armazéns e supermercados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Luís Rodrigues Camal, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Nelson Luís Rodrigues Camal, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Nelson Luís Rodrigues Camal ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição em contrária tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 20: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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