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Texto do artigo · p. 20 Macon, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100463067, uma sociedade denominada Macon, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 20 Maria da Conceição Castigo Daniel – solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Machava – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510327J, emitido em Maputo aos doze Agosto dois mil e quinze. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta o nome de Macon, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Khongolote, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização de bebidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 20 a) Sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 20 b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a trinta dias, ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada por um conselho de gerência. O conselho de gerência será presidido pelo(a) sócio (ou um representado a indicar).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura única dedos de sócio representante com capital social equivalente a cem por cento;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Macon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100463067, uma sociedade denominada Macon, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 20: Maria da Conceição Castigo Daniel – solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Machava – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510327J, emitido em Maputo aos doze Agosto dois mil e quinze. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome de Macon, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Khongolote, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização de bebidas.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na Republica de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Sócio maioritário;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
  31. Número ou marcador, página 20: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a trinta dias, ao conselho de gerência.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  37. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  38. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada por um conselho de gerência. O conselho de gerência será presidido pelo(a) sócio (ou um representado a indicar).
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  44. Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Assinaturas)
  52. Texto do artigo, página 20: A sociedade ficará obrigada:
  53. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura única dedos de sócio representante com capital social equivalente a cem por cento;
  54. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Disposições transitórias
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  61. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 20: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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