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Texto do artigo · p. 21 Hanhelatchani Indústria Comércio e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100686074, uma sociedade denominada Hanhelatchani Indústria Comércio e Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Lúcia Jorge Gumende, solteira, portadora do Bilhete de Identificação n.° 100101672833S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, natural e residente na cidade da Matola, bairro de Matola G, quarteirão onze, casa número vinte. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Hanhelatchani Indústria Comércio e Turismo - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, no bairro da Macanete número duzentos e catorze, Distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio;
Número ou marcador · p. 21 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 21 d) Indústria alimentar e bebidas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta mil meticais equivalente á cem por cento do capital pertencente a única sócia Lúcia Jorge Gumende.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única aceitar a entrada de novos sócios, assim que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da sócia única, que definirá as formas e condições em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da única sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela única sócia Lúcia Jorge Gumende, ficando desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Hanhelatchani Indústria Comércio e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100686074, uma sociedade denominada Hanhelatchani Indústria Comércio e Turismo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Lúcia Jorge Gumende, solteira, portadora do Bilhete de Identificação n.° 100101672833S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, natural e residente na cidade da Matola, bairro de Matola G, quarteirão onze, casa número vinte. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Hanhelatchani Indústria Comércio e Turismo - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, no bairro da Macanete número duzentos e catorze, Distrito de Marracuene, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Indústria panificadora;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Comércio;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Turismo;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Indústria alimentar e bebidas.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital Social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta mil meticais equivalente á cem por cento do capital pertencente a única sócia Lúcia Jorge Gumende.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única aceitar a entrada de novos sócios, assim que julgar conveniente.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da sócia única, que definirá as formas e condições em assembleia dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 21: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da única sócia.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela única sócia Lúcia Jorge Gumende, ficando desde já nomeada administradora.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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