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Texto do artigo · p. 21 Linunda Microcrédito, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100684179, uma sociedade denominada Linunda Microcrédito, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Leandro Magno de Abreu Matchombe, casado, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido em Maputo em treze de Abril de dois mil e doze. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Linunda Microcrédito Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por Linunda Microcrédito, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se Linunda Microcrédito, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de microcréditos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização e licenças para exercício de suas actividades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais integralmente realizado pelo único sócio Leandro Magno de Abreu Matlhombe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão do sócio único, podem ser criadas exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas pelo senhor Leandro Magno de Abreu Matlhombe, que poderá constituir uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obrigar-se-a:
Número ou marcador · p. 21 a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral deliberará se, a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Linunda Microcrédito, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100684179, uma sociedade denominada Linunda Microcrédito, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Leandro Magno de Abreu Matchombe, casado, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido em Maputo em treze de Abril de dois mil e doze. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Linunda Microcrédito Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por Linunda Microcrédito, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se Linunda Microcrédito, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de microcréditos.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização e licenças para exercício de suas actividades.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais integralmente realizado pelo único sócio Leandro Magno de Abreu Matlhombe.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Prestações complementares)
  21. Texto do artigo, página 21: Por decisão do sócio único, podem ser criadas exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas pelo senhor Leandro Magno de Abreu Matlhombe, que poderá constituir uma assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obrigar-se-a:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral deliberará se, a gerência é ou não remunerada.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  35. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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