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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Linunda Microcrédito, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100684179, uma sociedade denominada Linunda Microcrédito, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Leandro Magno de Abreu Matchombe, casado, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido em Maputo em treze de Abril de dois mil e doze. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Linunda Microcrédito Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por Linunda Microcrédito, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se Linunda Microcrédito, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de microcréditos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização e licenças para exercício de suas actividades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais integralmente realizado pelo único sócio Leandro Magno de Abreu Matlhombe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 21: Por decisão do sócio único, podem ser criadas exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas pelo senhor Leandro Magno de Abreu Matlhombe, que poderá constituir uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obrigar-se-a:
- Número ou marcador, página 21: a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
- Número ou marcador, página 21: b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral deliberará se, a gerência é ou não remunerada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício)
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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