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- Texto do artigo, página 23: Nkhuvu e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100688735 entidade legal supra constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze-Gaza e residente no bairro Muele-Um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido em vinte de Março de dois mil e catorze, na cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores Neila Isabel Alcides Manjate; solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101819435F, emitido em dezoito de Janeiro de dois mil doze na cidade de Maputo; Eric Boavida Alcides Manjate, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no bairro Muele-Um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702965A, emitido em trinta de Novembro de dois mil onze na cidade de Maputo e Alcides Boavida Manjate Júnior, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no bairro MueleUm, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056494Q, emitido em onze de Dezembro de dois mil e catorze na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nkhuvu e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo Sede, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 23: Dois) por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de espaço para eventos;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 23: d) Restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes a sócia Neila Isabel Alcides Manjate;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Eric Boavida Alcides Manjate;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Alcides Boavida Manjate Júnior;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Boavida Manjate.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Não realização de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 24: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, Será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Balanço
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ministério da Justiça
- Texto do artigo, página 24: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 24: CERTDÃO
- Texto do artigo, página 24: Certifico que, no Livro B, folhas duzentas setenta e oito de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número seiscentos e oitenta e seis a Igreja Cristã Pentecostal do Bom Samaritano de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 24: Felisberto Paulo Muchave- Bispo; Alberto Cuambe- Superitentendete geral; Jorge Domingos Tembe- Pastor geral; Félix Fernando Maculuve Secretário
- Texto do artigo, página 24: geral;
- Texto do artigo, página 24: Orlando Chirindza Tesoureiro geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 24: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, oito de Agosto de dois mil e catorze. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
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