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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Excargrua-Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575698 uma entidade denominada, Excargrua-Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Excargrua-Prestação de Serviços, Limitada, com número de pessoa colectiva 510940986 e número de Identificação na segurança social 25109409865, com sede na Rua Cidade de Pau, Número dois, terceira, Setubal, na Freguesia de S. Julião, N.S. da Anunciada e S. Maria da Graça, concelho de Setúbal.
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Mafalda Sofia da Silva Ferreira, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 1: portuguesa, residente em Portugal, portadora do Passaporte n.º B 10884, emitido em Portugal, aos quatro de Julho de dois mil e dez e válido até trinta e um de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Excargrua-Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Número ou marcador, página 1: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação
- Texto do artigo, página 1: social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) A sociedade tem por objecto: Compra, venda e aluguer de equipamentos e máquinas para fins industriais, designadamente carga e descarga de mercadorias de contentores e realização de consultoria e assessoria, auditorias, prestação de serviços na área empresarial e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 1: b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Mafalda Sofia da Silva Ferreira;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Excargrua-Prestação de Serviço, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mafalda Sofia da Silva Ferreira, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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