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Texto do artigo · p. 1 Excargrua-Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575698 uma entidade denominada, Excargrua-Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Excargrua-Prestação de Serviços, Limitada, com número de pessoa colectiva 510940986 e número de Identificação na segurança social 25109409865, com sede na Rua Cidade de Pau, Número dois, terceira, Setubal, na Freguesia de S. Julião, N.S. da Anunciada e S. Maria da Graça, concelho de Setúbal.
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Mafalda Sofia da Silva Ferreira, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 1 portuguesa, residente em Portugal, portadora do Passaporte n.º B 10884, emitido em Portugal, aos quatro de Julho de dois mil e dez e válido até trinta e um de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Excargrua-Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação
Texto do artigo · p. 1 social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) A sociedade tem por objecto: Compra, venda e aluguer de equipamentos e máquinas para fins industriais, designadamente carga e descarga de mercadorias de contentores e realização de consultoria e assessoria, auditorias, prestação de serviços na área empresarial e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 1 b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Mafalda Sofia da Silva Ferreira;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Excargrua-Prestação de Serviço, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mafalda Sofia da Silva Ferreira, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Excargrua-Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575698 uma entidade denominada, Excargrua-Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Excargrua-Prestação de Serviços, Limitada, com número de pessoa colectiva 510940986 e número de Identificação na segurança social 25109409865, com sede na Rua Cidade de Pau, Número dois, terceira, Setubal, na Freguesia de S. Julião, N.S. da Anunciada e S. Maria da Graça, concelho de Setúbal.
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo. Mafalda Sofia da Silva Ferreira, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 1: portuguesa, residente em Portugal, portadora do Passaporte n.º B 10884, emitido em Portugal, aos quatro de Julho de dois mil e dez e válido até trinta e um de Julho de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Excargrua-Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 1: Duração
  13. Número ou marcador, página 1: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação
  15. Texto do artigo, página 1: social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 1: Objecto
  18. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 1: a) A sociedade tem por objecto: Compra, venda e aluguer de equipamentos e máquinas para fins industriais, designadamente carga e descarga de mercadorias de contentores e realização de consultoria e assessoria, auditorias, prestação de serviços na área empresarial e gestão de empresas;
  20. Número ou marcador, página 1: b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: Capital social
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Mafalda Sofia da Silva Ferreira;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Excargrua-Prestação de Serviço, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: Gerência
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mafalda Sofia da Silva Ferreira, como sócia gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 2: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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