Igreja Cristã Pentecostal do Bom Samaritano de Moçambique

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Igreja Cristã Pentecostal do Bom Samaritano de Moçambique

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Texto do artigo · p. 24 Igreja Cristã Pentecostal do Bom Samaritano de Moçambique
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Nome, natureza e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A seita religiosa de natureza zione que é criada com os presentes estatutos tem o nome de Igreja Cristã Pentecostal do Bom Samaritano de Moçambique adiante referida Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Igreja é fundada por tempo indeterminado podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede, âmbito e regimento
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da Igreja localiza-se no bairro de Intaca, número oitenta e seis, quarteirão nove, Município da Matola, província de Maputo, podendo estabelecer zonas em qualquer parte do país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Igreja rege-se pelos presentes estatutos e pelas leis do Estado que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Texto do artigo · p. 24 São objectivos da Igreja, entre outros:
Número ou marcador · p. 24 a) Pregar a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 24 b) Realizar cultos de glorificação e adoração de Deus;
Número ou marcador · p. 24 c) Através de orações e outras formas bíblicas assistir pessoas com problemas de saúde, familiares e outros de carácter social sem contudo impedi-las de frequentar os hospitais e outras instituições vocacionadas;
Número ou marcador · p. 24 d) Expulsar os demónios de pessoas possessas;
Número ou marcador · p. 24 e) Através da educação cívica, bíblica contribuir na moralização da sociedade moçambicana em particular no seio da juventude;
Número ou marcador · p. 24 f) Participar no combate a pobreza absoluta e HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 24 g) Baptizar os convertidos por imersão e ministrar a Santa Ceia aos baptizados;
Número ou marcador · p. 24 h) Realizar cerimónias intercalares de purificação por imersão de crentes, vulgarmente conhecido por Djordani;
Número ou marcador · p. 24 i) Realizar matrimónios monogâmicos depois do registo civil;
Número ou marcador · p. 24 j) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 24 k) Promover profecias – Joel 2:28, I Cort. 14:1 e Ef. 4:11;
Número ou marcador · p. 24 l) Outros objectivos compatíveis com a instituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Relacionamento com as autoridades do país e outras instituições religiosas
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial. Porém realiza as suas actividades na estrita observância das leis do Estado moçambicano e no respeito das autoridades legalmente constituídas – Aos Romanos 13:1-7.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Relaciona-se com outras Igrejas e organizações afins com base no respeito mútuo, de igualdade e no princípio de não interferência nos assuntos internos dos parceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nesta ordem de ideias a Igreja pode colaborar com qualquer outra na proclamação dos ideais do Reino de Deus podendo ainda aderir a qualquer organização religiosa respeitadas as condições indicadas nos números um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cultos, doutrina e sacramentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Cultos:
Número ou marcador · p. 24 a) Realiza cultos diurnos – aos domingos e dias importantes cristãos;
Número ou marcador · p. 24 b) Cultos nocturnos – no meio de semana;
Número ou marcador · p. 24 c) Os cultos têm a duração de duas horas e máximo de quatro horas sem prejuízo do seu prolongamento sempre que isso se justifique;
Número ou marcador · p. 24 d) Nos cultos os ministros religiosos vestem-se de indumentárias tais como: Batas (pula-pula), estolas,
Texto do artigo · p. 25 cordões coloridos (mifungo), e levam consigo bengalas e outro tipo de vestes que acharem convenientes (Ex: 39-5).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Doutrina: A doutrina tem como fundamento a bíblia
Texto do artigo · p. 25 e outras práticas que são da Igreja do zione.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Membros, disciplinas e sanções, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 Um) Quem pode ser membro:
Texto do artigo · p. 25 Um ponto um) Pode ser membro da Igreja qualquer cidadão nacional ou estrangeiro desde que o peça aceitando na íntegra os seus Estatutos.
Texto do artigo · p. 25 Um ponto dois) O pedido de adesão a membro da Igreja é feito no local da área onde vive o interessado ou na mais próxima caso não exista no seu local de residência cabendo a mesma zona da Igreja decidir sobre o aludido pedido.
Texto do artigo · p. 25 Um ponto três) Isto aplica-se tanto aos membros que tenham sido assistidos nas suas preocupações de saúde e espirituais como aqueles que aderirem a Igreja como acção de evangelização da Igreja.
Texto do artigo · p. 25 Um ponto quatro) A pessoa torna-se membro efectivo depois do Baptismo segundo os princípios da Igreja.
Texto do artigo · p. 25 Um ponto cinco) A pessoa que aderir a Igreja já baptizada com provas para tal não repetirá o sacramento. Entretanto, será submetida a um processo de ambientação com a vida da Igreja para mais tarde ser recebida publicamente em cerimónia apropriada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Disciplinas e sanções:
Texto do artigo · p. 25 Dois ponto um) Qualquer membro que violar a disciplina da Igreja independentemente do cargo que ocupa serão tomadas medidas que vão desde advertência, suspensão e expulsão conforme a gravidade da violação.
Texto do artigo · p. 25 Dois ponto dois) A sanção de advertência é aplicada pelas direcções das zonas da Igreja onde o membro frequenta.
Texto do artigo · p. 25 Dois ponto três) A sanção de suspensão pode ser aplicada localmente ouvida a direcção da Igreja imediatamente superior.
Texto do artigo · p. 25 Dois ponto quatro) Compete aos órgãos superiores da Igreja aplicar a sanção de expulsão, cabendo ainda a esses o levantamento da mesma quando achar aconselhável.
Texto do artigo · p. 25 Único:
Texto do artigo · p. 25 A pessoa perde a qualidade de membro quando por sua livre vontade decidir abandonar a Igreja, for abrangida pelo dispositivo na c) do número anterior deste artigo.
Texto do artigo · p. 25 Nota bem: a perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 25 não dá direito a qualquer reivindicação. Três) Deveres e direitos Deveres:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela palavra e actos divulgar a Palavra de Deus tendo em vista trazer mais membros para Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Conhecer, respeitar e cumprir os Mandamentos bíblicos e estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Entregar-se ao estudo da bíblia;
Número ou marcador · p. 25 d) Pagar regularmente o dízimo e dar outras contribuições voluntárias monetárias e em géneros;
Número ou marcador · p. 25 e) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões dos órgãos a que for membro e noutras quando for convidado;
Número ou marcador · p. 25 f) Cultivar o espírito de perdão, tolerância, reconciliação, amor ao próximo e paz consigo e com os outros;
Número ou marcador · p. 25 g) Combater os vícios nocivos e imoralidade, nomeadamente: alcoolismo, tabagismo, consumo de drogas, amantismo, adultério, p r o s t i t u i ç ã o , v a d i a g e m , criminalidade, etc;
Número ou marcador · p. 25 h) Respeitar as leis e autoridades do país e os seus superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 25 i) Fazer crítica dentro dos mecanismos da Igreja e pessoalmente aceitar a crítica e fazer a auto-crítica;
Número ou marcador · p. 25 j) Combater as más bocas próprias do “Xihanyanomo” – boato, intriga, mentira, falso testemunho, etc;
Número ou marcador · p. 25 k) Participar no combate a pobreza absoluta e HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 25 l) Cumprir outros deveres que caracterizam um religioso consciente.
Texto do artigo · p. 25 Direitos:
Número ou marcador · p. 25 m) Não ser discriminado sob nenhuma razão injusta;
Número ou marcador · p. 25 n) Ser nomeado para qualquer cargo que existir na Igreja quando possuir os requisitos exigidos para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 o) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
Número ou marcador · p. 25 p) Ser visitado quando estiver doente e em caso de infelicidade e receber orações de intersecção;
Número ou marcador · p. 25 q) Ser apoiado materialmente pela Igreja na medida das suas capacidades quando tiver necessidade para tal;
Número ou marcador · p. 25 r) Ser informado de tudo o que se passa na Igreja;
Número ou marcador · p. 25 s) Abandonar ordeiramente a Igreja e ser dado a carta de desvinculação, caso nada exista em seu desabono;
Número ou marcador · p. 25 t) Beneficiar dos programas de formação que a Igreja levar a cabo;
Número ou marcador · p. 25 u) Fazer propostas para melhorar o desempenho da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 v) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dirigentes da igreja
Número ou marcador · p. 25 Um) São dirigentes da Igreja: a) Religiosos/eclesiásticos:
Número ou marcador · p. 25 i) Bispo, Superintendente, Pastores, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Zeladores, Anciãos e Porteiros.
Número ou marcador · p. 25 b) Sócios religiosos: i) Responsáveis da Sociedade das senhoras, Juventude, Escola Dominical, Activistas, etc.
Número ou marcador · p. 25 c) Executivos:
Número ou marcador · p. 25 i) Secretário-geral e tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 25 d) O bispo:
Número ou marcador · p. 25 i) É o dirigente máximo espiritual e administrativo da Igreja cujas competências são: ii) Dirigir a universalidade da Igreja; iii) Cumprir e mandar cumprir os Mandamentos bíblicos e os Estatutos da Igreja; iv) Garantir o tratamento igual e justo aos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 v) Representar a Igreja dentro e fora do país; vi) Dirigir as reuniões dos órgãos da Igreja; vii) Nomear seus colaboradores directos; viii) Promover os dirigentes espirituais com apoio dos seus colaboradores directos e os ouros; ix) Ordena os dirigentes espirituais a partir do Evangelista ao Superintendente delegando essa competência a estes para a ordenação dos dirigentes abaixo do Evangelista;
Texto do artigo · p. 25 x) Empossar e/ou mandar empossar os dirigentes executivos e sócios religiosos; xi) ealizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Número ou marcador · p. 25 e) Superintendentes:
Número ou marcador · p. 25 i) Na realização das suas tarefas o inspector com actos e palavras prega o Evangelho, cumpre e manda cumprir os Mandamentos bíblicos e os estatutos da Igreja; ii) São inspectores da Igreja e garantem respeito e o cumprimento dos estatutos, a execução das decisões dos órgãos da Igreja e cumprem outras tarefas atribuídos pelo Rev. Bispo e pelos órgãos da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 f) Pastores:
Número ou marcador · p. 25 i) Na realização das suas tarefas o inspector com actos e palavras prega o Evangelho, cumpre e manda cumprir os Mandamentos bíblicos e os Estatutos da Igreja; ii) Os Pastores são os professores da educação cristã, além desta tarefa realizam outras tarefas
Texto do artigo · p. 26 tais como: ministra o baptismo e a Santa – Ceia, recepção de crianças recém – nascidas e purificação das suas mães, consagrar as crianças quando trazidas para a Igreja pelos seus pais ou encarregados de educação, dirigir cerimónias de desmamentação, de casamento e fúnebres e realizar outras tarefas que forem atribuídos pelo Rev. Bispo e pelos órgãos da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 g) Diáconos:
Número ou marcador · p. 26 i) Os Diáconos realizam o seu trabalho como previsto no Livro Actos seis.
Número ou marcador · p. 26 h) Evangelistas
Número ou marcador · p. 26 i) Os Evangelistas são os assistentes mais directos dos Pastores. No exercício das suas funções preparam as condições para o estabelecimento definitivo de uma zona da Igreja. Os Evangelistas têm como colaboradores os Pregadores e os Zeladores.
Número ou marcador · p. 26 i) Porteiros
Número ou marcador · p. 26 i) Os Porteiros garantem a realização com tranquilidade e sossego necessários dos cultos, reuniões e outras cerimónias da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 j) Secretário e tesoureiro gerais.
Texto do artigo · p. 26 Secretário Geral é o dirigente executivo nomeado pelo Rev. Bispo ouvido os seus colaboradores mais directos deste.
Texto do artigo · p. 26 O seu mandato é revisto de dois em dois anos.
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Secretário Geral:
Texto do artigo · p. 26 — Garantir a circulação do expediente de e para Igreja;
Texto do artigo · p. 26 — Administrar o património da Igreja;
Texto do artigo · p. 26 — Manter actualizados os Livros de registo de correspondência e de membros;
Texto do artigo · p. 26 Apoiar directamente o Rev. Bispo na implementação dos Estatutos da Igreja, na elaboração dos planos e relatórios de actividades para órgãos da Igreja:
Texto do artigo · p. 26 — Garantir o envio atempado de convocatórias para as reuniões dos órgãos de direcção e outras;
Texto do artigo · p. 26 — Garantir o secretariado das reuniões referidas na alínea anterior bem como a elaboração e arquivo das suas actas;
Texto do artigo · p. 26 — Assinar o expediente que não necessita de assinatura superior; e
Texto do artigo · p. 26 — Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que forem atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 26 Tesoureiro Geral é o dirigente executivo nomeado pelo Rev. Bispo ouvido os seus colaboradores directos.
Texto do artigo · p. 26 São competências do Tesoureiro Geral:
Texto do artigo · p. 26 — Gerir os fundos da Igreja;
Texto do artigo · p. 26 — Manter actualizados os Livros de registos de contas;
Texto do artigo · p. 26 — Pagar as contas, dívidas e outras despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Texto do artigo · p. 26 — Recolher e depositar os dinheiros da Igreja no banco;
Texto do artigo · p. 26 — Apoiar o Rev. Bispo na elaboração dos planos e relatórios de contas para órgãos da Igreja;
Texto do artigo · p. 26 — Assinar todo o expediente que não necessita de assinatura superior;
Texto do artigo · p. 26 — Realizar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Requisitos
Texto do artigo · p. 26 São requisitos dos dirigentes:
Texto do artigo · p. 26 — Vide o Livro I Timóteo 3:1-9 e outras que a Igreja achar válidos;
Texto do artigo · p. 26 — Experiência no trabalho de evangelização consubstanciada com o mínimo de formação bíblica;
Texto do artigo · p. 26 — Saber ler e escrever suficientemente; — Domínio dos Estatutos e estruturação
Texto do artigo · p. 26 da Igreja;
Texto do artigo · p. 26 — Membro da Igreja há pelo menos dois anos para cargos abaixo de Pastor e três anos acima de Pastor sem prejuízo de outras considerações;
Texto do artigo · p. 26 — Gozar de boa saúde mental e psíquica e;
Texto do artigo · p. 26 — Outros requisitos que a Igreja achar integrar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos de direcção da igreja
Texto do artigo · p. 26 São órgãos de direcção da Igreja:
Texto do artigo · p. 26 — Direcção Episcopal Executiva – D.E.E.
Texto do artigo · p. 26 — Direcção Episcopal Nacional – D.E.N.
Texto do artigo · p. 26 ▪D.E.E
Texto do artigo · p. 26 — No exercício das suas competências o Rev. Bispo nomeia dentre os grupos de dirigentes seus colaboradores directos com os quais forma a D.E.E..
Texto do artigo · p. 26 — Prepara e executa programa de formação de obreiros e dirigentes da Igreja.
Texto do artigo · p. 26 — A este grupo junta-se também os dois dirigentes executivos, isto é o Secretário e o Tesoureiro Gerais designados pelo Bispo ouvido os colaboradores acima referidos.
Texto do artigo · p. 26 — Os responsáveis dos Grupos Sociais são por inerência de funções membros efectivos da D.E.E.. — O D.E.E. se ocupa dos assuntos diários da Igreja e é o consultivo do Rev. Bispo no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 26 ▪D.E.N.
Texto do artigo · p. 26 _ É constituída dos membros da D.E.E., Superintendentes, Pastores, devidamente ordenados, responsáveis das zonas da Igreja com mais de 50 membros efectivos sem prejuízo de outras considerações e delegados eleitos dentre os restantes dirigentes e membros efectivos da Igreja em número a ser fixado pela D.E.E.;
Texto do artigo · p. 26 — O D.E.N. é órgão máximo da Igreja cujas decisões sã de cumprimento obrigatório para toda Igreja.
Texto do artigo · p. 26 — Reúne-se pelo menos três vezes por ano e é convocado e presidido pelo Rev. Bispo.
Texto do artigo · p. 26 — No caso de destituição, demissão incapacidade física e mental ou no caso do Bispo ser chamado pelo senhor, a D.E.N. indicará uma comissão encabeçada por presidente e vice-presidente que irá dirigir a Igreja até que ela mesma eleja o novo Bispo depois do período de luto.
Texto do artigo · p. 26 Os dirigentes espirituais da Igreja, em particular de Evangelista a Bispo e os dirigentes executivos e sócios – religiosos são ordenados e empossados nos cultos de encerramento das reuniões da D.E.N. salvo excepções ponderosas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Fundos e património
Texto do artigo · p. 26 ▪Fundos
Texto do artigo · p. 26 Para melhor realizar os seus objectivos, a Igreja criará um fundo resultante de pagamento de dízimo, herança, doações dos seus membros e entidades nacionais e estrangeiras e outras contribuições voluntárias dos seus membros.
Texto do artigo · p. 26 O fundo referido no parágrafo anterior é depositado em nome da Igreja para o seu uso no pagamento das despesas decorrentes dos trabalhos visando a implementação dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 26 Único: Compete a D.E.N. definir as modalidades de remuneração, gratificações e outras para o pessoal pastoral sempre que se impõe.
Texto do artigo · p. 26 ▪Património
Texto do artigo · p. 26 O património da Igreja é o conjunto dos bens móveis e imóveis adquiridos pela Igreja por meio de compra, herança, doações pelas entidades públicas, nacionais e estrangeiras bem como por outras formas legais de aquisição e registados em seu nome.
Texto do artigo · p. 26 O património da Igreja é constituído unicamente para que a mesma possa melhor implementar os seus objectivos.
Texto do artigo · p. 27 O aluguer, a venda ou qualquer outra forma de alienação dos bens móveis e imóveis da Igreja só pode acontecer quando autorizado pelos órgãos de direcção da Igreja.
Texto do artigo · p. 27 Ninguém deve utilizar os bens da Igreja em seu proveito pessoal e/ou familiar salvo quando isso estiver previsto pelo regulamento ou directiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Símbolos
Texto do artigo · p. 27 Compete aos órgãos da Igreja definir os símbolos da mesma e publica-los em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dispositivos finais
Texto do artigo · p. 27 ▪Revisão dos estatutos Compete unicamente a D.E.N. proceder
Texto do artigo · p. 27 a revisão dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 27 ▪Dos cargos da igreja Os cargos da igreja são atribuídos a título
Texto do artigo · p. 27 individual e como tal não são transmissíveis e /ou herdados.
Texto do artigo · p. 27 ▪Casos omissos Único: os casos omissos nos presentes
Texto do artigo · p. 27 Estatutos serão colmatados pelo regulamento interno ou directiva específica.
Texto do artigo · p. 27 ▪Dificuldades
Texto do artigo · p. 27 Único: as dificuldades e as dúvidas que surgirem na implementação dos presentes Estatutos serão superadas pela directiva da D.E.E.
Texto do artigo · p. 27 ▪Entrada em vigor Estes estatutos entram em vigor logo que
Texto do artigo · p. 27 forem adoptadas confirmadas pela entidade competente do Governo.
Texto do artigo · p. 27 Com a entrada em vigor dos presentes Estatutos ficam revogados todos os dispositivos de que a Igreja se regia anteriormente.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, oito de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Bispo, Felisberto Paulo Muchave.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Igreja Cristã Pentecostal do Bom Samaritano de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 24: Nome, natureza e duração
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A seita religiosa de natureza zione que é criada com os presentes estatutos tem o nome de Igreja Cristã Pentecostal do Bom Samaritano de Moçambique adiante referida Igreja.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) A Igreja é fundada por tempo indeterminado podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei da República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede, âmbito e regimento
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da Igreja localiza-se no bairro de Intaca, número oitenta e seis, quarteirão nove, Município da Matola, província de Maputo, podendo estabelecer zonas em qualquer parte do país ou fora dele.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A Igreja rege-se pelos presentes estatutos e pelas leis do Estado que lhe forem aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 24: São objectivos da Igreja, entre outros:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Pregar a Palavra de Deus;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Realizar cultos de glorificação e adoração de Deus;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Através de orações e outras formas bíblicas assistir pessoas com problemas de saúde, familiares e outros de carácter social sem contudo impedi-las de frequentar os hospitais e outras instituições vocacionadas;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Expulsar os demónios de pessoas possessas;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Através da educação cívica, bíblica contribuir na moralização da sociedade moçambicana em particular no seio da juventude;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Participar no combate a pobreza absoluta e HIV-SIDA;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Baptizar os convertidos por imersão e ministrar a Santa Ceia aos baptizados;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Realizar cerimónias intercalares de purificação por imersão de crentes, vulgarmente conhecido por Djordani;
  21. Número ou marcador, página 24: i) Realizar matrimónios monogâmicos depois do registo civil;
  22. Número ou marcador, página 24: j) Enterrar os mortos;
  23. Número ou marcador, página 24: k) Promover profecias – Joel 2:28, I Cort. 14:1 e Ef. 4:11;
  24. Número ou marcador, página 24: l) Outros objectivos compatíveis com a instituição.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: Relacionamento com as autoridades do país e outras instituições religiosas
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial. Porém realiza as suas actividades na estrita observância das leis do Estado moçambicano e no respeito das autoridades legalmente constituídas – Aos Romanos 13:1-7.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Relaciona-se com outras Igrejas e organizações afins com base no respeito mútuo, de igualdade e no princípio de não interferência nos assuntos internos dos parceiros.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) Nesta ordem de ideias a Igreja pode colaborar com qualquer outra na proclamação dos ideais do Reino de Deus podendo ainda aderir a qualquer organização religiosa respeitadas as condições indicadas nos números um e dois deste artigo.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: Cultos, doutrina e sacramentos
  32. Número ou marcador, página 24: Um) Cultos:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Realiza cultos diurnos – aos domingos e dias importantes cristãos;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Cultos nocturnos – no meio de semana;
  35. Número ou marcador, página 24: c) Os cultos têm a duração de duas horas e máximo de quatro horas sem prejuízo do seu prolongamento sempre que isso se justifique;
  36. Número ou marcador, página 24: d) Nos cultos os ministros religiosos vestem-se de indumentárias tais como: Batas (pula-pula), estolas,
  37. Texto do artigo, página 25: cordões coloridos (mifungo), e levam consigo bengalas e outro tipo de vestes que acharem convenientes (Ex: 39-5).
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Doutrina: A doutrina tem como fundamento a bíblia
  39. Texto do artigo, página 25: e outras práticas que são da Igreja do zione.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 25: Membros, disciplinas e sanções, direitos e deveres
  42. Número ou marcador, página 25: Um) Quem pode ser membro:
  43. Texto do artigo, página 25: Um ponto um) Pode ser membro da Igreja qualquer cidadão nacional ou estrangeiro desde que o peça aceitando na íntegra os seus Estatutos.
  44. Texto do artigo, página 25: Um ponto dois) O pedido de adesão a membro da Igreja é feito no local da área onde vive o interessado ou na mais próxima caso não exista no seu local de residência cabendo a mesma zona da Igreja decidir sobre o aludido pedido.
  45. Texto do artigo, página 25: Um ponto três) Isto aplica-se tanto aos membros que tenham sido assistidos nas suas preocupações de saúde e espirituais como aqueles que aderirem a Igreja como acção de evangelização da Igreja.
  46. Texto do artigo, página 25: Um ponto quatro) A pessoa torna-se membro efectivo depois do Baptismo segundo os princípios da Igreja.
  47. Texto do artigo, página 25: Um ponto cinco) A pessoa que aderir a Igreja já baptizada com provas para tal não repetirá o sacramento. Entretanto, será submetida a um processo de ambientação com a vida da Igreja para mais tarde ser recebida publicamente em cerimónia apropriada.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Disciplinas e sanções:
  49. Texto do artigo, página 25: Dois ponto um) Qualquer membro que violar a disciplina da Igreja independentemente do cargo que ocupa serão tomadas medidas que vão desde advertência, suspensão e expulsão conforme a gravidade da violação.
  50. Texto do artigo, página 25: Dois ponto dois) A sanção de advertência é aplicada pelas direcções das zonas da Igreja onde o membro frequenta.
  51. Texto do artigo, página 25: Dois ponto três) A sanção de suspensão pode ser aplicada localmente ouvida a direcção da Igreja imediatamente superior.
  52. Texto do artigo, página 25: Dois ponto quatro) Compete aos órgãos superiores da Igreja aplicar a sanção de expulsão, cabendo ainda a esses o levantamento da mesma quando achar aconselhável.
  53. Texto do artigo, página 25: Único:
  54. Texto do artigo, página 25: A pessoa perde a qualidade de membro quando por sua livre vontade decidir abandonar a Igreja, for abrangida pelo dispositivo na c) do número anterior deste artigo.
  55. Texto do artigo, página 25: Nota bem: a perda de qualidade de membro
  56. Texto do artigo, página 25: não dá direito a qualquer reivindicação. Três) Deveres e direitos Deveres:
  57. Número ou marcador, página 25: a) Pela palavra e actos divulgar a Palavra de Deus tendo em vista trazer mais membros para Igreja;
  58. Número ou marcador, página 25: b) Conhecer, respeitar e cumprir os Mandamentos bíblicos e estatutos da Igreja;
  59. Número ou marcador, página 25: c) Entregar-se ao estudo da bíblia;
  60. Número ou marcador, página 25: d) Pagar regularmente o dízimo e dar outras contribuições voluntárias monetárias e em géneros;
  61. Número ou marcador, página 25: e) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões dos órgãos a que for membro e noutras quando for convidado;
  62. Número ou marcador, página 25: f) Cultivar o espírito de perdão, tolerância, reconciliação, amor ao próximo e paz consigo e com os outros;
  63. Número ou marcador, página 25: g) Combater os vícios nocivos e imoralidade, nomeadamente: alcoolismo, tabagismo, consumo de drogas, amantismo, adultério, p r o s t i t u i ç ã o , v a d i a g e m , criminalidade, etc;
  64. Número ou marcador, página 25: h) Respeitar as leis e autoridades do país e os seus superiores hierárquicos;
  65. Número ou marcador, página 25: i) Fazer crítica dentro dos mecanismos da Igreja e pessoalmente aceitar a crítica e fazer a auto-crítica;
  66. Número ou marcador, página 25: j) Combater as más bocas próprias do “Xihanyanomo” – boato, intriga, mentira, falso testemunho, etc;
  67. Número ou marcador, página 25: k) Participar no combate a pobreza absoluta e HIV-SIDA;
  68. Número ou marcador, página 25: l) Cumprir outros deveres que caracterizam um religioso consciente.
  69. Texto do artigo, página 25: Direitos:
  70. Número ou marcador, página 25: m) Não ser discriminado sob nenhuma razão injusta;
  71. Número ou marcador, página 25: n) Ser nomeado para qualquer cargo que existir na Igreja quando possuir os requisitos exigidos para o efeito;
  72. Número ou marcador, página 25: o) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
  73. Número ou marcador, página 25: p) Ser visitado quando estiver doente e em caso de infelicidade e receber orações de intersecção;
  74. Número ou marcador, página 25: q) Ser apoiado materialmente pela Igreja na medida das suas capacidades quando tiver necessidade para tal;
  75. Número ou marcador, página 25: r) Ser informado de tudo o que se passa na Igreja;
  76. Número ou marcador, página 25: s) Abandonar ordeiramente a Igreja e ser dado a carta de desvinculação, caso nada exista em seu desabono;
  77. Número ou marcador, página 25: t) Beneficiar dos programas de formação que a Igreja levar a cabo;
  78. Número ou marcador, página 25: u) Fazer propostas para melhorar o desempenho da Igreja;
  79. Número ou marcador, página 25: v) Beneficiar de outros direitos reservados aos membros da Igreja.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 25: Dirigentes da igreja
  82. Número ou marcador, página 25: Um) São dirigentes da Igreja: a) Religiosos/eclesiásticos:
  83. Número ou marcador, página 25: i) Bispo, Superintendente, Pastores, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Zeladores, Anciãos e Porteiros.
  84. Número ou marcador, página 25: b) Sócios religiosos: i) Responsáveis da Sociedade das senhoras, Juventude, Escola Dominical, Activistas, etc.
  85. Número ou marcador, página 25: c) Executivos:
  86. Número ou marcador, página 25: i) Secretário-geral e tesoureiro geral.
  87. Número ou marcador, página 25: d) O bispo:
  88. Número ou marcador, página 25: i) É o dirigente máximo espiritual e administrativo da Igreja cujas competências são: ii) Dirigir a universalidade da Igreja; iii) Cumprir e mandar cumprir os Mandamentos bíblicos e os Estatutos da Igreja; iv) Garantir o tratamento igual e justo aos membros da Igreja;
  89. Número ou marcador, página 25: v) Representar a Igreja dentro e fora do país; vi) Dirigir as reuniões dos órgãos da Igreja; vii) Nomear seus colaboradores directos; viii) Promover os dirigentes espirituais com apoio dos seus colaboradores directos e os ouros; ix) Ordena os dirigentes espirituais a partir do Evangelista ao Superintendente delegando essa competência a estes para a ordenação dos dirigentes abaixo do Evangelista;
  90. Texto do artigo, página 25: x) Empossar e/ou mandar empossar os dirigentes executivos e sócios religiosos; xi) ealizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
  91. Número ou marcador, página 25: e) Superintendentes:
  92. Número ou marcador, página 25: i) Na realização das suas tarefas o inspector com actos e palavras prega o Evangelho, cumpre e manda cumprir os Mandamentos bíblicos e os estatutos da Igreja; ii) São inspectores da Igreja e garantem respeito e o cumprimento dos estatutos, a execução das decisões dos órgãos da Igreja e cumprem outras tarefas atribuídos pelo Rev. Bispo e pelos órgãos da Igreja.
  93. Número ou marcador, página 25: f) Pastores:
  94. Número ou marcador, página 25: i) Na realização das suas tarefas o inspector com actos e palavras prega o Evangelho, cumpre e manda cumprir os Mandamentos bíblicos e os Estatutos da Igreja; ii) Os Pastores são os professores da educação cristã, além desta tarefa realizam outras tarefas
  95. Texto do artigo, página 26: tais como: ministra o baptismo e a Santa – Ceia, recepção de crianças recém – nascidas e purificação das suas mães, consagrar as crianças quando trazidas para a Igreja pelos seus pais ou encarregados de educação, dirigir cerimónias de desmamentação, de casamento e fúnebres e realizar outras tarefas que forem atribuídos pelo Rev. Bispo e pelos órgãos da Igreja.
  96. Número ou marcador, página 26: g) Diáconos:
  97. Número ou marcador, página 26: i) Os Diáconos realizam o seu trabalho como previsto no Livro Actos seis.
  98. Número ou marcador, página 26: h) Evangelistas
  99. Número ou marcador, página 26: i) Os Evangelistas são os assistentes mais directos dos Pastores. No exercício das suas funções preparam as condições para o estabelecimento definitivo de uma zona da Igreja. Os Evangelistas têm como colaboradores os Pregadores e os Zeladores.
  100. Número ou marcador, página 26: i) Porteiros
  101. Número ou marcador, página 26: i) Os Porteiros garantem a realização com tranquilidade e sossego necessários dos cultos, reuniões e outras cerimónias da Igreja.
  102. Número ou marcador, página 26: j) Secretário e tesoureiro gerais.
  103. Texto do artigo, página 26: Secretário Geral é o dirigente executivo nomeado pelo Rev. Bispo ouvido os seus colaboradores mais directos deste.
  104. Texto do artigo, página 26: O seu mandato é revisto de dois em dois anos.
  105. Texto do artigo, página 26: Compete ao Secretário Geral:
  106. Texto do artigo, página 26: — Garantir a circulação do expediente de e para Igreja;
  107. Texto do artigo, página 26: — Administrar o património da Igreja;
  108. Texto do artigo, página 26: — Manter actualizados os Livros de registo de correspondência e de membros;
  109. Texto do artigo, página 26: Apoiar directamente o Rev. Bispo na implementação dos Estatutos da Igreja, na elaboração dos planos e relatórios de actividades para órgãos da Igreja:
  110. Texto do artigo, página 26: — Garantir o envio atempado de convocatórias para as reuniões dos órgãos de direcção e outras;
  111. Texto do artigo, página 26: — Garantir o secretariado das reuniões referidas na alínea anterior bem como a elaboração e arquivo das suas actas;
  112. Texto do artigo, página 26: — Assinar o expediente que não necessita de assinatura superior; e
  113. Texto do artigo, página 26: — Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que forem atribuídas superiormente.
  114. Texto do artigo, página 26: Tesoureiro Geral é o dirigente executivo nomeado pelo Rev. Bispo ouvido os seus colaboradores directos.
  115. Texto do artigo, página 26: São competências do Tesoureiro Geral:
  116. Texto do artigo, página 26: — Gerir os fundos da Igreja;
  117. Texto do artigo, página 26: — Manter actualizados os Livros de registos de contas;
  118. Texto do artigo, página 26: — Pagar as contas, dívidas e outras despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  119. Texto do artigo, página 26: — Recolher e depositar os dinheiros da Igreja no banco;
  120. Texto do artigo, página 26: — Apoiar o Rev. Bispo na elaboração dos planos e relatórios de contas para órgãos da Igreja;
  121. Texto do artigo, página 26: — Assinar todo o expediente que não necessita de assinatura superior;
  122. Texto do artigo, página 26: — Realizar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 26: Requisitos
  125. Texto do artigo, página 26: São requisitos dos dirigentes:
  126. Texto do artigo, página 26: — Vide o Livro I Timóteo 3:1-9 e outras que a Igreja achar válidos;
  127. Texto do artigo, página 26: — Experiência no trabalho de evangelização consubstanciada com o mínimo de formação bíblica;
  128. Texto do artigo, página 26: — Saber ler e escrever suficientemente; — Domínio dos Estatutos e estruturação
  129. Texto do artigo, página 26: da Igreja;
  130. Texto do artigo, página 26: — Membro da Igreja há pelo menos dois anos para cargos abaixo de Pastor e três anos acima de Pastor sem prejuízo de outras considerações;
  131. Texto do artigo, página 26: — Gozar de boa saúde mental e psíquica e;
  132. Texto do artigo, página 26: — Outros requisitos que a Igreja achar integrar.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 26: Órgãos de direcção da igreja
  135. Texto do artigo, página 26: São órgãos de direcção da Igreja:
  136. Texto do artigo, página 26: — Direcção Episcopal Executiva – D.E.E.
  137. Texto do artigo, página 26: — Direcção Episcopal Nacional – D.E.N.
  138. Texto do artigo, página 26: ▪D.E.E
  139. Texto do artigo, página 26: — No exercício das suas competências o Rev. Bispo nomeia dentre os grupos de dirigentes seus colaboradores directos com os quais forma a D.E.E..
  140. Texto do artigo, página 26: — Prepara e executa programa de formação de obreiros e dirigentes da Igreja.
  141. Texto do artigo, página 26: — A este grupo junta-se também os dois dirigentes executivos, isto é o Secretário e o Tesoureiro Gerais designados pelo Bispo ouvido os colaboradores acima referidos.
  142. Texto do artigo, página 26: — Os responsáveis dos Grupos Sociais são por inerência de funções membros efectivos da D.E.E.. — O D.E.E. se ocupa dos assuntos diários da Igreja e é o consultivo do Rev. Bispo no exercício das suas funções.
  143. Texto do artigo, página 26: ▪D.E.N.
  144. Texto do artigo, página 26: _ É constituída dos membros da D.E.E., Superintendentes, Pastores, devidamente ordenados, responsáveis das zonas da Igreja com mais de 50 membros efectivos sem prejuízo de outras considerações e delegados eleitos dentre os restantes dirigentes e membros efectivos da Igreja em número a ser fixado pela D.E.E.;
  145. Texto do artigo, página 26: — O D.E.N. é órgão máximo da Igreja cujas decisões sã de cumprimento obrigatório para toda Igreja.
  146. Texto do artigo, página 26: — Reúne-se pelo menos três vezes por ano e é convocado e presidido pelo Rev. Bispo.
  147. Texto do artigo, página 26: — No caso de destituição, demissão incapacidade física e mental ou no caso do Bispo ser chamado pelo senhor, a D.E.N. indicará uma comissão encabeçada por presidente e vice-presidente que irá dirigir a Igreja até que ela mesma eleja o novo Bispo depois do período de luto.
  148. Texto do artigo, página 26: Os dirigentes espirituais da Igreja, em particular de Evangelista a Bispo e os dirigentes executivos e sócios – religiosos são ordenados e empossados nos cultos de encerramento das reuniões da D.E.N. salvo excepções ponderosas.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 26: Fundos e património
  151. Texto do artigo, página 26: ▪Fundos
  152. Texto do artigo, página 26: Para melhor realizar os seus objectivos, a Igreja criará um fundo resultante de pagamento de dízimo, herança, doações dos seus membros e entidades nacionais e estrangeiras e outras contribuições voluntárias dos seus membros.
  153. Texto do artigo, página 26: O fundo referido no parágrafo anterior é depositado em nome da Igreja para o seu uso no pagamento das despesas decorrentes dos trabalhos visando a implementação dos seus objectivos.
  154. Texto do artigo, página 26: Único: Compete a D.E.N. definir as modalidades de remuneração, gratificações e outras para o pessoal pastoral sempre que se impõe.
  155. Texto do artigo, página 26: ▪Património
  156. Texto do artigo, página 26: O património da Igreja é o conjunto dos bens móveis e imóveis adquiridos pela Igreja por meio de compra, herança, doações pelas entidades públicas, nacionais e estrangeiras bem como por outras formas legais de aquisição e registados em seu nome.
  157. Texto do artigo, página 26: O património da Igreja é constituído unicamente para que a mesma possa melhor implementar os seus objectivos.
  158. Texto do artigo, página 27: O aluguer, a venda ou qualquer outra forma de alienação dos bens móveis e imóveis da Igreja só pode acontecer quando autorizado pelos órgãos de direcção da Igreja.
  159. Texto do artigo, página 27: Ninguém deve utilizar os bens da Igreja em seu proveito pessoal e/ou familiar salvo quando isso estiver previsto pelo regulamento ou directiva da Igreja.
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 27: Símbolos
  162. Texto do artigo, página 27: Compete aos órgãos da Igreja definir os símbolos da mesma e publica-los em regulamento próprio.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 27: Dispositivos finais
  165. Texto do artigo, página 27: ▪Revisão dos estatutos Compete unicamente a D.E.N. proceder
  166. Texto do artigo, página 27: a revisão dos presentes estatutos.
  167. Texto do artigo, página 27: ▪Dos cargos da igreja Os cargos da igreja são atribuídos a título
  168. Texto do artigo, página 27: individual e como tal não são transmissíveis e /ou herdados.
  169. Texto do artigo, página 27: ▪Casos omissos Único: os casos omissos nos presentes
  170. Texto do artigo, página 27: Estatutos serão colmatados pelo regulamento interno ou directiva específica.
  171. Texto do artigo, página 27: ▪Dificuldades
  172. Texto do artigo, página 27: Único: as dificuldades e as dúvidas que surgirem na implementação dos presentes Estatutos serão superadas pela directiva da D.E.E.
  173. Texto do artigo, página 27: ▪Entrada em vigor Estes estatutos entram em vigor logo que
  174. Texto do artigo, página 27: forem adoptadas confirmadas pela entidade competente do Governo.
  175. Texto do artigo, página 27: Com a entrada em vigor dos presentes Estatutos ficam revogados todos os dispositivos de que a Igreja se regia anteriormente.
  176. Texto do artigo, página 27: Maputo, oito de Agosto de dois mil e quinze.
  177. Texto do artigo, página 27: — O Bispo, Felisberto Paulo Muchave.
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