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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Inhassoro Builders, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688468 uma entidade denominada, Inhassoro Builders, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial; entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Artur Fernando Da Silva Ferreira, casado , de nacionalidade moçambicana, natural de Terres Vedras-Portugal, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro portador do Bilhete de Identidade n.º 11050097521C,emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Março de dois mil e onze com validade vitalícia; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Setubal-Portugal, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500975214 F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Março de dois mil e onze e válido até vinte e um de Março de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Inhassoro Builders, Limitada, e tem a sua sede na Província de Inhambane , distrito de Inhassoro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de todo o tipo material de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação;.
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
- Número ou marcador, página 2: d) Consultoria e assessoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaboração de projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 2: f) Construção civil; g)Venda e aluguer de maquinas e equipamento;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios , Artur Fernando da Silva Ferreira, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira , com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios , Artur Fernando Da Silva Ferreira e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, que ficam desde já nomeados como sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 3: automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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