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Texto do artigo · p. 2 Inhassoro Builders, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688468 uma entidade denominada, Inhassoro Builders, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial; entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Artur Fernando Da Silva Ferreira, casado , de nacionalidade moçambicana, natural de Terres Vedras-Portugal, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro portador do Bilhete de Identidade n.º 11050097521C,emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Março de dois mil e onze com validade vitalícia; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Setubal-Portugal, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500975214 F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Março de dois mil e onze e válido até vinte e um de Março de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Inhassoro Builders, Limitada, e tem a sua sede na Província de Inhambane , distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda de todo o tipo material de construção civil;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação e exportação;.
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
Número ou marcador · p. 2 d) Consultoria e assessoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaboração de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 2 f) Construção civil; g)Venda e aluguer de maquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 2 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios , Artur Fernando da Silva Ferreira, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira , com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios , Artur Fernando Da Silva Ferreira e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, que ficam desde já nomeados como sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 3 automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Inhassoro Builders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688468 uma entidade denominada, Inhassoro Builders, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial; entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Artur Fernando Da Silva Ferreira, casado , de nacionalidade moçambicana, natural de Terres Vedras-Portugal, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro portador do Bilhete de Identidade n.º 11050097521C,emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Março de dois mil e onze com validade vitalícia; e
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Setubal-Portugal, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500975214 F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Março de dois mil e onze e válido até vinte e um de Março de dois mil e vinte e um.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Inhassoro Builders, Limitada, e tem a sua sede na Província de Inhambane , distrito de Inhassoro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Duração
  12. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Venda de todo o tipo material de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação;.
  19. Número ou marcador, página 2: c) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Consultoria e assessoria na área de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Elaboração de projectos de arquitectura;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Construção civil; g)Venda e aluguer de maquinas e equipamento;
  23. Número ou marcador, página 2: h) Prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 2: Capital social
  28. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios , Artur Fernando da Silva Ferreira, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira , com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios , Artur Fernando Da Silva Ferreira e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, que ficam desde já nomeados como sócios gerentes com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  51. Texto do artigo, página 3: automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 3: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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