Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane
Texto extraído + documento associado
Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conseravtória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688956, uma Associação constituída entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Mangunze – Majacaze e residente na cidade de Inhambane bairro Muele um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N de treze de Março de dois mil e dez emitido em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Beato Almonio Rodrigues Rodrigues Nhabomba, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do
- Texto do artigo, página 4: Bilhete de Identidade n.º 0800147101I de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Moniz Faustino Quissico, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010005669P de dezasseis de Agosto de dois mil e doze emitido em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Quarto: Eunisia Gilberto Matavela, casada, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010189719 de sete de Fevereiro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 4: Quinto. Paulo Felisberto Baloi, solteiro, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08101042346I de oito de Agosto de dois mil e onze, emitido em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Sexto. Matilde Micaela Mondlane Manjate, casada, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q de vinte de Agosto de dois mil e catorze, em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Sétimo. Nhampembe Loyd Marrurele, casado natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08070181836647J de vinte de Dezembro de dois mil e onze, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Oitavo. Felix Salvado Dalelane, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677583I de dois de Dezembro de dois mil e dez, emitido em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Nono. Amilton António Tembe, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006043535 de trinta de Maio de dois mil e doze emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Décimo. Eldorado Arlindo Manjate, solteiro, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 100100252229S de dez de Fevereiro de dois mil e treze emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Décimo Primeiro. Raul Julio Simbine, viúvo, natural de Xai – Xai residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 13AEG64124 de dinte e nove de Setembro de dois mil e doze emitido pela migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Décimo Segundo. Jussa Rafael Pedro, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010228 de Catorze de Julho de dois mil e Catorze emitido em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Décimo Terceiro. Belizario Eleuterio Prezares Lopes Menete, casado natural de Jangamo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080223916P de nove de Setembro de dois mil e dez, emitido em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Décimo Quarto. Daniel Zameia, solteiro, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q de vinte e sete de Junho de dois mil e treze, emitido em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Décimo Quinto. Computer Shop, Lda, com sede na cidade de Inhambane, representada neste acto pela sócia gerente Matilde Micaela Modlane Manjate.
- Texto do artigo, página 4: Décimo Sexto. SGI Construções, Limitada, com sede na cidade de Inhambane representada neste acto pelo sócio gerente Alcides Boavida Manjate, que se regerá pelas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Organização adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane, abreviadamente designada por ADEPROI, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane um, podendo abrir sucursais em todos distritos da província e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: É uma pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos; tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Objectivo da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A ADEPROI, é uma organização voluntária, sem caracter lucrativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária de carácter humanitário que visa prosseguir os seguintes fins:
- Texto do artigo, página 4: Um ponto dois) Objectivo Social
- Número ou marcador, página 4: a) Promover acções com vista a obviar a estigmatização social das pessoas vivendo com HIV/SIDA e outras epidemias;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre seus associados e os demais.
- Texto do artigo, página 4: Um ponto três) Objectivo Cultural
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para a promoção cultural, através da educação desportiva, física e a acção recreativa, visando na sua formação humana integral;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover para o desenvolvimento da cultura na dança, desfile de moda e outras actividades relacionadas com a área.
- Texto do artigo, página 4: Um ponto quatro) Objectivo Desportivo
- Número ou marcador, página 4: a) Promover campeonatos e torneiros nas camadas de formação ajudando-as massificação do desporto e descoberta de novos talentos na província.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ADEPROI, todos os naturais e Amigos de Inhambane e do país em geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ADEPROI compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: Três) São membros fundadores todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros ordinários todos aqueles que sendo amigos e ou parceiros venham aderir a associação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) São membros honorários quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Esta qualidade poderá, também, ser atribuída àqueles que tenham ou venham contribuir para o desenvolvimento do desporto, cultural, social e económico da associação.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e Regulamento respectivos;
- Número ou marcador, página 5: e) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e ordinários, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no Estatuto, Programa e Regulamento internos.
- Número ou marcador, página 5: b) Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: g) Aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: h) Fazer se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida á associação, os motivos dessa representação;
- Número ou marcador, página 5: i) Participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os associados da ADEPROI poderão perder a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 5: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 5: b) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretário Geral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o Estatuto, Regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o Secretário Geral e este tenha confirmado tal incapacidade.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Perde definitivamente os seus direitos de membro aquele que for exonerado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: ( Penalidades)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 5: b) Suspensão dos direitos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão;
- Número ou marcador, página 5: d) Demissão.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da ADEPROI:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) A Direcção e;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição e competências da assembleia)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEPROI, constituída por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o Estatuto, Programa e o Regulamento interno da ADEPROI e suas alterações;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ADEPROI;
- Número ou marcador, página 5: c) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela ADEPROI;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o relatório e contas anuais da ADEPROI, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 6: i) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da ADEPROI;
- Número ou marcador, página 6: j) Fixar o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 6: k) Criar delegações sob proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral e Competências dos Respectivos Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: b) Um Vice-Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: c) Um Secretário da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: d) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuída pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 6: a) Apoiar o Presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir e organizar o expediente relativo a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 6: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante presença de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: Compõem a Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Um Vice-Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Associedade tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
- Número ou marcador, página 6: c) Planificar, dirigir e executar as actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Administrar os bens e gerir fundos da colectividade;
- Número ou marcador, página 6: e) Criar secções que entender necessárias e elaborar os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar a associação e a sua direcção em todos os actos e contractos, na qualidade de presidente da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros e documentos de tesouraria;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir instruções sobre cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor à Assembleia Geral a aprovação de membros honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros;
- Número ou marcador, página 6: k) Prestar contas da sua administração.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Um Secretário e;
- Número ou marcador, página 6: c) Um Relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pela aplicação do estatuto, Programa e Regulamento internos da ADEPROI;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar regularmente a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar pareceres sobre questões que forem solicitadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, Programa Regulamento internos e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 6: c) Controlar a actividade financeira da ADEPROI e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro da direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Proveniência)
- Número ou marcador, página 6: Um) As receitas da ADEPROI serão constituídas:
- Número ou marcador, página 6: a) De quotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) De actividades de rendimento realizadas pela ADEPROI;
- Número ou marcador, página 6: c) De subsídios, donativos e doações atribuídas à ADEPROI.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das Associações congéneres nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Alteração do estatuto, dissolução e liquidação da AIL
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 6: O Estatuto da ADEPROI só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta pela direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da ADEPROI)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Três) O resultado liquido apurado reverterá à favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Delegados à conferência constitutiva)
- Texto do artigo, página 6: Os delegados à Conferência Constitutiva da ADEPROI, consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
- Número ou marcador, página 7: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo secretariado ou pelas normas jurídicas que tutelam organizações de género.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Tribunal competente em caso
- Texto do artigo, página 7: de litígio é o Tribunal Judicial da Província. Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
- Texto do artigo, página 7: seis de Janeiro de dois mil e quinze. A Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.