Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane

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Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane

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Texto do artigo · p. 4 Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conseravtória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688956, uma Associação constituída entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Mangunze – Majacaze e residente na cidade de Inhambane bairro Muele um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N de treze de Março de dois mil e dez emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Beato Almonio Rodrigues Rodrigues Nhabomba, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do
Texto do artigo · p. 4 Bilhete de Identidade n.º 0800147101I de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Moniz Faustino Quissico, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010005669P de dezasseis de Agosto de dois mil e doze emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Quarto: Eunisia Gilberto Matavela, casada, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010189719 de sete de Fevereiro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 4 Quinto. Paulo Felisberto Baloi, solteiro, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08101042346I de oito de Agosto de dois mil e onze, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Sexto. Matilde Micaela Mondlane Manjate, casada, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q de vinte de Agosto de dois mil e catorze, em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Sétimo. Nhampembe Loyd Marrurele, casado natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08070181836647J de vinte de Dezembro de dois mil e onze, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Oitavo. Felix Salvado Dalelane, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677583I de dois de Dezembro de dois mil e dez, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Nono. Amilton António Tembe, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006043535 de trinta de Maio de dois mil e doze emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Décimo. Eldorado Arlindo Manjate, solteiro, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 100100252229S de dez de Fevereiro de dois mil e treze emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Décimo Primeiro. Raul Julio Simbine, viúvo, natural de Xai – Xai residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 13AEG64124 de dinte e nove de Setembro de dois mil e doze emitido pela migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Décimo Segundo. Jussa Rafael Pedro, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010228 de Catorze de Julho de dois mil e Catorze emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Décimo Terceiro. Belizario Eleuterio Prezares Lopes Menete, casado natural de Jangamo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080223916P de nove de Setembro de dois mil e dez, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Décimo Quarto. Daniel Zameia, solteiro, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q de vinte e sete de Junho de dois mil e treze, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Décimo Quinto. Computer Shop, Lda, com sede na cidade de Inhambane, representada neste acto pela sócia gerente Matilde Micaela Modlane Manjate.
Texto do artigo · p. 4 Décimo Sexto. SGI Construções, Limitada, com sede na cidade de Inhambane representada neste acto pelo sócio gerente Alcides Boavida Manjate, que se regerá pelas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Organização adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane, abreviadamente designada por ADEPROI, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane um, podendo abrir sucursais em todos distritos da província e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 É uma pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos; tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Objectivo da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A ADEPROI, é uma organização voluntária, sem caracter lucrativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária de carácter humanitário que visa prosseguir os seguintes fins:
Texto do artigo · p. 4 Um ponto dois) Objectivo Social
Número ou marcador · p. 4 a) Promover acções com vista a obviar a estigmatização social das pessoas vivendo com HIV/SIDA e outras epidemias;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre seus associados e os demais.
Texto do artigo · p. 4 Um ponto três) Objectivo Cultural
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para a promoção cultural, através da educação desportiva, física e a acção recreativa, visando na sua formação humana integral;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover para o desenvolvimento da cultura na dança, desfile de moda e outras actividades relacionadas com a área.
Texto do artigo · p. 4 Um ponto quatro) Objectivo Desportivo
Número ou marcador · p. 4 a) Promover campeonatos e torneiros nas camadas de formação ajudando-as massificação do desporto e descoberta de novos talentos na província.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ADEPROI, todos os naturais e Amigos de Inhambane e do país em geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ADEPROI compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros ordinários;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 Três) São membros fundadores todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São membros ordinários todos aqueles que sendo amigos e ou parceiros venham aderir a associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) São membros honorários quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Esta qualidade poderá, também, ser atribuída àqueles que tenham ou venham contribuir para o desenvolvimento do desporto, cultural, social e económico da associação.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e Regulamento respectivos;
Número ou marcador · p. 5 e) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e ordinários, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no Estatuto, Programa e Regulamento internos.
Número ou marcador · p. 5 b) Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 5 g) Aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 h) Fazer se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida á associação, os motivos dessa representação;
Número ou marcador · p. 5 i) Participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os associados da ADEPROI poderão perder a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 5 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 5 b) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretário Geral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o Estatuto, Regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o Secretário Geral e este tenha confirmado tal incapacidade.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Perde definitivamente os seus direitos de membro aquele que for exonerado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 ( Penalidades)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 5 b) Suspensão dos direitos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Exclusão;
Número ou marcador · p. 5 d) Demissão.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos da ADEPROI:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A Direcção e;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e competências da assembleia)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEPROI, constituída por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar o Estatuto, Programa e o Regulamento interno da ADEPROI e suas alterações;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ADEPROI;
Número ou marcador · p. 5 c) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela ADEPROI;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o relatório e contas anuais da ADEPROI, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 6 i) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da ADEPROI;
Número ou marcador · p. 6 j) Fixar o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 6 k) Criar delegações sob proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral e Competências dos Respectivos Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) Um Vice-Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 6 c) Um Secretário da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 6 d) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conferir posse aos membros directivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuída pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar o Presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir e organizar o expediente relativo a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 6 Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante presença de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 Compõem a Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Um Vice-Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Associedade tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
Número ou marcador · p. 6 c) Planificar, dirigir e executar as actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Administrar os bens e gerir fundos da colectividade;
Número ou marcador · p. 6 e) Criar secções que entender necessárias e elaborar os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 f) Representar a associação e a sua direcção em todos os actos e contractos, na qualidade de presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros e documentos de tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 h) Emitir instruções sobre cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor à Assembleia Geral a aprovação de membros honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros;
Número ou marcador · p. 6 k) Prestar contas da sua administração.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Um Secretário e;
Número ou marcador · p. 6 c) Um Relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Velar pela aplicação do estatuto, Programa e Regulamento internos da ADEPROI;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar regularmente a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Dar pareceres sobre questões que forem solicitadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, Programa Regulamento internos e auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 6 c) Controlar a actividade financeira da ADEPROI e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro da direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Proveniência)
Número ou marcador · p. 6 Um) As receitas da ADEPROI serão constituídas:
Número ou marcador · p. 6 a) De quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) De actividades de rendimento realizadas pela ADEPROI;
Número ou marcador · p. 6 c) De subsídios, donativos e doações atribuídas à ADEPROI.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das Associações congéneres nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Alteração do estatuto, dissolução e liquidação da AIL
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 6 O Estatuto da ADEPROI só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta pela direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da ADEPROI)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 Três) O resultado liquido apurado reverterá à favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Delegados à conferência constitutiva)
Texto do artigo · p. 6 Os delegados à Conferência Constitutiva da ADEPROI, consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas)
Número ou marcador · p. 7 Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo secretariado ou pelas normas jurídicas que tutelam organizações de género.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Tribunal competente em caso
Texto do artigo · p. 7 de litígio é o Tribunal Judicial da Província. Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
Texto do artigo · p. 7 seis de Janeiro de dois mil e quinze. A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conseravtória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688956, uma Associação constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Mangunze – Majacaze e residente na cidade de Inhambane bairro Muele um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N de treze de Março de dois mil e dez emitido em Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo. Beato Almonio Rodrigues Rodrigues Nhabomba, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do
  5. Texto do artigo, página 4: Bilhete de Identidade n.º 0800147101I de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Moniz Faustino Quissico, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010005669P de dezasseis de Agosto de dois mil e doze emitido em Inhambane.
  7. Texto do artigo, página 4: Quarto: Eunisia Gilberto Matavela, casada, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010189719 de sete de Fevereiro de dois mil e doze.
  8. Texto do artigo, página 4: Quinto. Paulo Felisberto Baloi, solteiro, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08101042346I de oito de Agosto de dois mil e onze, emitido em Inhambane.
  9. Texto do artigo, página 4: Sexto. Matilde Micaela Mondlane Manjate, casada, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q de vinte de Agosto de dois mil e catorze, em Inhambane.
  10. Texto do artigo, página 4: Sétimo. Nhampembe Loyd Marrurele, casado natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08070181836647J de vinte de Dezembro de dois mil e onze, emitido em Maputo.
  11. Texto do artigo, página 4: Oitavo. Felix Salvado Dalelane, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677583I de dois de Dezembro de dois mil e dez, emitido em Inhambane.
  12. Texto do artigo, página 4: Nono. Amilton António Tembe, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006043535 de trinta de Maio de dois mil e doze emitido em Maputo.
  13. Texto do artigo, página 4: Décimo. Eldorado Arlindo Manjate, solteiro, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 100100252229S de dez de Fevereiro de dois mil e treze emitido em Maputo.
  14. Texto do artigo, página 4: Décimo Primeiro. Raul Julio Simbine, viúvo, natural de Xai – Xai residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 13AEG64124 de dinte e nove de Setembro de dois mil e doze emitido pela migração de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 4: Décimo Segundo. Jussa Rafael Pedro, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010228 de Catorze de Julho de dois mil e Catorze emitido em Inhambane.
  16. Texto do artigo, página 4: Décimo Terceiro. Belizario Eleuterio Prezares Lopes Menete, casado natural de Jangamo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080223916P de nove de Setembro de dois mil e dez, emitido em Inhambane.
  17. Texto do artigo, página 4: Décimo Quarto. Daniel Zameia, solteiro, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q de vinte e sete de Junho de dois mil e treze, emitido em Inhambane.
  18. Texto do artigo, página 4: Décimo Quinto. Computer Shop, Lda, com sede na cidade de Inhambane, representada neste acto pela sócia gerente Matilde Micaela Modlane Manjate.
  19. Texto do artigo, página 4: Décimo Sexto. SGI Construções, Limitada, com sede na cidade de Inhambane representada neste acto pelo sócio gerente Alcides Boavida Manjate, que se regerá pelas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 4: (Denominação sede e duração)
  23. Texto do artigo, página 4: A Organização adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane, abreviadamente designada por ADEPROI, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane um, podendo abrir sucursais em todos distritos da província e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  26. Texto do artigo, página 4: É uma pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos; tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Objectivo da associação
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A ADEPROI, é uma organização voluntária, sem caracter lucrativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária de carácter humanitário que visa prosseguir os seguintes fins:
  30. Texto do artigo, página 4: Um ponto dois) Objectivo Social
  31. Número ou marcador, página 4: a) Promover acções com vista a obviar a estigmatização social das pessoas vivendo com HIV/SIDA e outras epidemias;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre seus associados e os demais.
  33. Texto do artigo, página 4: Um ponto três) Objectivo Cultural
  34. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para a promoção cultural, através da educação desportiva, física e a acção recreativa, visando na sua formação humana integral;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Promover para o desenvolvimento da cultura na dança, desfile de moda e outras actividades relacionadas com a área.
  36. Texto do artigo, página 4: Um ponto quatro) Objectivo Desportivo
  37. Número ou marcador, página 4: a) Promover campeonatos e torneiros nas camadas de formação ajudando-as massificação do desporto e descoberta de novos talentos na província.
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ADEPROI, todos os naturais e Amigos de Inhambane e do país em geral.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A ADEPROI compreende as seguintes categorias de membros:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) São membros fundadores todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
  47. Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros ordinários todos aqueles que sendo amigos e ou parceiros venham aderir a associação.
  48. Número ou marcador, página 5: Cinco) São membros honorários quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
  49. Número ou marcador, página 5: Seis) Esta qualidade poderá, também, ser atribuída àqueles que tenham ou venham contribuir para o desenvolvimento do desporto, cultural, social e económico da associação.
  50. Número ou marcador, página 5: Sete) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  57. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
  58. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  59. Número ou marcador, página 5: b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
  60. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
  61. Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e Regulamento respectivos;
  62. Número ou marcador, página 5: e) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e ordinários, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no Estatuto, Programa e Regulamento internos.
  68. Número ou marcador, página 5: b) Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
  69. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas actividades da associação;
  70. Número ou marcador, página 5: d) preservar e valorizar o património da associação;
  71. Número ou marcador, página 5: e) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
  72. Número ou marcador, página 5: f) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
  73. Número ou marcador, página 5: g) Aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 5: h) Fazer se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida á associação, os motivos dessa representação;
  75. Número ou marcador, página 5: i) Participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 5: (perda de qualidade de membro)
  78. Número ou marcador, página 5: Um) Os associados da ADEPROI poderão perder a qualidade de membro por:
  79. Número ou marcador, página 5: a) Declaração de vontade expressa;
  80. Número ou marcador, página 5: b) Expulsão.
  81. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretário Geral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
  82. Número ou marcador, página 5: Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 5: Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o Estatuto, Regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
  84. Número ou marcador, página 5: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o Secretário Geral e este tenha confirmado tal incapacidade.
  85. Número ou marcador, página 5: Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
  86. Número ou marcador, página 5: Sete) Perde definitivamente os seus direitos de membro aquele que for exonerado.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 5: ( Penalidades)
  89. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
  90. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão;
  91. Número ou marcador, página 5: b) Suspensão dos direitos sociais;
  92. Número ou marcador, página 5: c) Exclusão;
  93. Número ou marcador, página 5: d) Demissão.
  94. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
  95. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  98. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da ADEPROI:
  99. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 5: b) A Direcção e;
  101. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dois em dois anos.
  103. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 5: (Constituição e competências da assembleia)
  106. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEPROI, constituída por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos do presente estatuto.
  107. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o Estatuto, Programa e o Regulamento interno da ADEPROI e suas alterações;
  109. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ADEPROI;
  110. Número ou marcador, página 5: c) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela ADEPROI;
  111. Número ou marcador, página 5: d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
  112. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o relatório e contas anuais da ADEPROI, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
  114. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário;
  115. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
  116. Número ou marcador, página 6: i) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da ADEPROI;
  117. Número ou marcador, página 6: j) Fixar o valor das quotas;
  118. Número ou marcador, página 6: k) Criar delegações sob proposta do secretariado.
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral e Competências dos Respectivos Membros)
  121. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
  122. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente da Mesa da Assembleia;
  123. Número ou marcador, página 6: b) Um Vice-Presidente da Mesa da Assembleia;
  124. Número ou marcador, página 6: c) Um Secretário da Mesa da Assembleia;
  125. Número ou marcador, página 6: d) Um Vogal.
  126. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
  127. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros directivos;
  129. Número ou marcador, página 6: c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuída pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
  131. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar o Presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
  132. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
  133. Número ou marcador, página 6: a) Redigir e organizar o expediente relativo a Mesa da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 6: (Convocatórias)
  136. Número ou marcador, página 6: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
  137. Número ou marcador, página 6: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 6: (Fórum da Assembleia Geral)
  140. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante presença de um terço dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 6: (Validade das deliberações)
  144. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos presentes.
  145. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da direcção
  146. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  148. Texto do artigo, página 6: Compõem a Direcção:
  149. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente da Associação;
  150. Número ou marcador, página 6: b) Um Vice-Presidente da Associação;
  151. Número ou marcador, página 6: c) Secretario;
  152. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
  153. Número ou marcador, página 6: e) Um Vogal.
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  156. Texto do artigo, página 6: Associedade tem as seguintes competências:
  157. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
  158. Número ou marcador, página 6: b) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
  159. Número ou marcador, página 6: c) Planificar, dirigir e executar as actividades;
  160. Número ou marcador, página 6: d) Administrar os bens e gerir fundos da colectividade;
  161. Número ou marcador, página 6: e) Criar secções que entender necessárias e elaborar os respectivos regulamentos internos;
  162. Número ou marcador, página 6: f) Representar a associação e a sua direcção em todos os actos e contractos, na qualidade de presidente da associação;
  163. Número ou marcador, página 6: g) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros e documentos de tesouraria;
  164. Número ou marcador, página 6: h) Emitir instruções sobre cobrança de quotas;
  165. Número ou marcador, página 6: i) Propor à Assembleia Geral a aprovação de membros honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros;
  166. Número ou marcador, página 6: k) Prestar contas da sua administração.
  167. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
  168. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  170. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por:
  171. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente do Conselho Fiscal;
  172. Número ou marcador, página 6: b) Um Secretário e;
  173. Número ou marcador, página 6: c) Um Relator.
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  176. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  177. Número ou marcador, página 6: a) Velar pela aplicação do estatuto, Programa e Regulamento internos da ADEPROI;
  178. Número ou marcador, página 6: b) Examinar regularmente a contabilidade da associação;
  179. Número ou marcador, página 6: c) Dar pareceres sobre questões que forem solicitadas pela direcção;
  180. Número ou marcador, página 6: b) Receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, Programa Regulamento internos e auditoria financeira;
  181. Número ou marcador, página 6: c) Controlar a actividade financeira da ADEPROI e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro da direcção;
  182. Número ou marcador, página 6: d) Submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das receitas
  185. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 6: (Proveniência)
  187. Número ou marcador, página 6: Um) As receitas da ADEPROI serão constituídas:
  188. Número ou marcador, página 6: a) De quotizações dos seus membros;
  189. Número ou marcador, página 6: b) De actividades de rendimento realizadas pela ADEPROI;
  190. Número ou marcador, página 6: c) De subsídios, donativos e doações atribuídas à ADEPROI.
  191. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das Associações congéneres nacionais ou internacionais.
  192. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Alteração do estatuto, dissolução e liquidação da AIL
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 6: (Alteração do estatuto)
  195. Texto do artigo, página 6: O Estatuto da ADEPROI só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta pela direcção.
  196. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da ADEPROI)
  198. Número ou marcador, página 6: Um) A associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
  200. Número ou marcador, página 6: Três) O resultado liquido apurado reverterá à favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 6: (Delegados à conferência constitutiva)
  204. Texto do artigo, página 6: Os delegados à Conferência Constitutiva da ADEPROI, consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  205. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
  207. Número ou marcador, página 7: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo secretariado ou pelas normas jurídicas que tutelam organizações de género.
  208. Número ou marcador, página 7: Dois) O Tribunal competente em caso
  209. Texto do artigo, página 7: de litígio é o Tribunal Judicial da Província. Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
  210. Texto do artigo, página 7: seis de Janeiro de dois mil e quinze. A Conservador, Ilegível.
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