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- Texto do artigo, página 8: Cadeinor Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de datada de vinte e quatro dias de Abril do ano dois mil e quinze, a sócia Porcadeiras – Mobiliário, Limitada, com o NUEL 100364964 anteriormente denominada Cadeinor – Cadeiras de Escritório limitada dividiu e cedeu a totalidade da sua quota, sendo que, quarenta e cinco representativo do capital social para ser cedido ao sócio Frederico de Carvalho, pelo seu valor nominal e os restantes cinco por cento para o senhor Salim Ussene Nangy, que entra como novo sócio com todos os
- Texto do artigo, página 8: direitos e obrigações, pelo valor nominal. Em consequência da cedência de quota e de alteração da denominação social alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Auto Gabriel, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, distribuído em duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota correspondente a cinco por cento do capital social, no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Salim Ussene Nangy.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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