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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Mursal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688026, uma entidade denominada Mursal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Osmar Dahir Ali, maior, natural de Beledweyn, de nacionalidade somali, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º T00011273, emitido aos quatro de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da África do Sul. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Mursal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na rua Cabelo n.º 2013, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: Comércio Geral a grosso e retalho com importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, 500.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Osmar Dahir Ali.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Osmar Dahir Ali.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entendererem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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