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- Texto do artigo, página 9: African Market Access Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803798, uma entidade denominada African Market Access Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Lenine Carlos Meneses Camba, natural da Beira /Sofala de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Chinonanquila, Avenida da Namaacha, km 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100571348S, emitido a 27 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Jacinto Simões Estevão Mandlate, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Goa cidade
- Texto do artigo, página 9: de Maputo, casa n.º 350, quarteirão 5, bairro da Mafalala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102197121F, emitido pelo Arquivo de Identificação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de African Market Access Investment, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é na Machava. Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Intermediação de investimentos públicos e privados
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de negócios, engenharia, construção e fiscalização, saúde pública, desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 9: c) Treinamento em tecnologia de informação e comunicação, gestão de empresas e monitoria e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 9: d) Gestão de projectos e exploração imobiliária; e)Representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: f) Comércio a grosso de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lenine Carlos Meneses Camba; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacinto Simões Estevão Mandlate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos abaixo descritos, desde que acompanhada da exclusão ou exoneração do sócio:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 10: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda á assembleia geral a nomeação dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção até quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre a aplicação do lucro líquido do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Validade das deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução, tendo os dois iguais poderes de administração e representação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Validade da deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 10: Umas) As deliberações da administração são tomadas por maioria simples dos votos expressos representados por cada um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As actas das reuniões da administração deverão indicar os nomes dos administradores ou seus procuradores, o valor das quotas representadas por cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os administradores ou procuradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 10: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a
- Texto do artigo, página 11: trinta e um de Dezembro de cada ano e serão aprovadas pela administração e submetido à aprovação da assembleia geral a aplicação do lucro do exercício durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 11: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerão o cargo de administradores os senhores Lenine Carlos Meneses Camba e Jacinto Simões Estevão Mandlate, podendo qualquer um deles obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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