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Texto do artigo · p. 11 J C Electrical — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806665, uma entidade denominada J C Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 James Michael Costello, solteiro, natural da Inglaterra, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 537156064, emitido na Inglaterra aos dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade na rua de Imprensa 264, 23 esquerdo. No bairro Central C. Que pelo presente manuscrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I De denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como sua denominação J C Electrical — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 11 Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua da Imprensa, 264, 23 esq. No bairro Central C na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único transferir a sua sede para um outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como duração o tempo indeterminado iniciando a sua actividade após a obtenção da respectiva licença ou alvará.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial a grosso e a retalho com importação e exportação, construção civil e instalações eléctricas, turismo, transporte eprestação deserviços diversos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único James Michael Costello.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares do capital ao montante de cem vezes o capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio James Michael Costello que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: J C Electrical — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806665, uma entidade denominada J C Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: James Michael Costello, solteiro, natural da Inglaterra, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 537156064, emitido na Inglaterra aos dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade na rua de Imprensa 264, 23 esquerdo. No bairro Central C. Que pelo presente manuscrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I De denominação, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua denominação J C Electrical — Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 11: Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua da Imprensa, 264, 23 esq. No bairro Central C na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único transferir a sua sede para um outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como duração o tempo indeterminado iniciando a sua actividade após a obtenção da respectiva licença ou alvará.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial a grosso e a retalho com importação e exportação, construção civil e instalações eléctricas, turismo, transporte eprestação deserviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único James Michael Costello.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares do capital ao montante de cem vezes o capital social
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 11: A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio James Michael Costello que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 11: Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos é suficiente a assinatura do gerente.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  31. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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