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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Consultoria Marcas Deliciosas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806401, uma entidade denominada Consultoria Marcas Deliciosas Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Jean Pierre Erasmus, de nacionalidade sulafricana, com residência habitual na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1168, 5.º andar, esquerdo, Sommerschield, portador do Passaporte n.º A04145364, emitido aos 16 de Abril de 2014, pelo Dept Of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominção)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denomonação de Consultoria Marcas Deliciosas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui - se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede fica localizada na Avenida Mao Tsé Tung n.º 1168, 5.ºandar, esquerdo, Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria em turismo e restaurante; b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) totalmente subscritos e realizados em dinheiro, correspondente a única quota de igual valor valor nominal pertencente ao sócio Jean Pierre Erasmus.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio declara que o capital já estás a disposição da empresa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência, administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 12: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 58 do Código Comercial, e de harmonia com o artigo 87 e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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