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Texto do artigo · p. 14 Power Biz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807025, uma entidade denominada Power Biz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Raquel de Fátima Machado de Oliveira, divorciada natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º P517619, de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido em Sef – Serv e Fronteiras em Portugal; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. José Armando Manhique, solteiro, natural de Chibuto, residente no bairro de Ndlavela,cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106138956A, de dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, emitido nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de – Power Biz, Limitada. e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 194, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Serviços de catering, serviços de gestão hoteleira, mineração, fabrico de detergentes e produtos químicos similares, prestação de serviços de limpeza, lavagem de automóveis, construção civil e obras públicas, manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrônicas e CCTV, segurança privada, gestão e montagem de sites, bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comércio por grosso e a retalho, gestão e logística, transporte, serviços de contabilidade, e serviço de selecção e colocação de pessoal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 19.400,00MT (dezanove mil e quatrocentos meticais), correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente a sócia Raquel de Fátima Machado de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio José Armando Manhique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 14 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade
Texto do artigo · p. 15 com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo da sócia Raquel de Fátima Machado de Oliveira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão nomear administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do procurador.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios em qualquer altura podem destituir e nomear nova gerência por via de uma assembleia geral e aprovado por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Power Biz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807025, uma entidade denominada Power Biz, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Raquel de Fátima Machado de Oliveira, divorciada natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º P517619, de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido em Sef – Serv e Fronteiras em Portugal; e
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. José Armando Manhique, solteiro, natural de Chibuto, residente no bairro de Ndlavela,cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106138956A, de dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, emitido nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de – Power Biz, Limitada. e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 194, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Serviços de catering, serviços de gestão hoteleira, mineração, fabrico de detergentes e produtos químicos similares, prestação de serviços de limpeza, lavagem de automóveis, construção civil e obras públicas, manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrônicas e CCTV, segurança privada, gestão e montagem de sites, bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comércio por grosso e a retalho, gestão e logística, transporte, serviços de contabilidade, e serviço de selecção e colocação de pessoal permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 19.400,00MT (dezanove mil e quatrocentos meticais), correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente a sócia Raquel de Fátima Machado de Oliveira;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio José Armando Manhique.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  29. Texto do artigo, página 14: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade
  31. Texto do artigo, página 15: com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  40. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo da sócia Raquel de Fátima Machado de Oliveira.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão nomear administradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do procurador.
  47. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios em qualquer altura podem destituir e nomear nova gerência por via de uma assembleia geral e aprovado por unanimidade.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  51. Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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