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Texto do artigo · p. 15 Easy Calland Software, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806797, uma entidade denominada Easy Call and Software, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Jacinto Ricardo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidaden.º110105324874A, emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Estrela Maria Miguel Machave Ricardo, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300121079J, emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Easy Call and Software, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na rua de Braga número noventa e sete, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duracão da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a) Administração de sociedades;
Número ou marcador · p. 15 b) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de material informático; d ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de artigos electrónicos para escritório tais como computadores, telemóveis, máquinas de escrever, faxes, fotocopiadoras, etc; e ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de material de escritório, tais como secretárias, mesas, cadeiras, estantes, etc;
Número ou marcador · p. 15 f) A importação, exportação, distribuição e comercialização de papel formato técnico profissional na área gráfica e audiovisual; equipamento e material publicitário e de produtos e serviços afins ou complementares;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaboração, impressão e comercialização de brochuras; cartazes, autocolantes, cartões de visita, postais, livros, boletins, relatórios, manuais, directórios, jornais, pastas, agendas, calendários envelopes, sacos e caixas de papel;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços, tais como reparação de computadores, telemóveis, equipamentos de escritório e serviço de cópias;
Número ou marcador · p. 15 i) Comercialização de brindes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividades principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Jacinto Ricardo, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Estrela Marta Miguel Machave Ricardo, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou
Texto do artigo · p. 16 passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Jacinto Ricardo e Estrela Marta Miguel Machave Ricardo, que são desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos admministradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
Texto do artigo · p. 16 Único. Os poderes dos gerentes são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Easy Calland Software, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806797, uma entidade denominada Easy Call and Software, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jacinto Ricardo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidaden.º110105324874A, emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Estrela Maria Miguel Machave Ricardo, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300121079J, emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Easy Call and Software, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na rua de Braga número noventa e sete, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A duracão da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) Administração de sociedades;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Representação de marcas e patentes;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de material informático; d ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de artigos electrónicos para escritório tais como computadores, telemóveis, máquinas de escrever, faxes, fotocopiadoras, etc; e ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de material de escritório, tais como secretárias, mesas, cadeiras, estantes, etc;
  16. Número ou marcador, página 15: f) A importação, exportação, distribuição e comercialização de papel formato técnico profissional na área gráfica e audiovisual; equipamento e material publicitário e de produtos e serviços afins ou complementares;
  17. Número ou marcador, página 15: g) Elaboração, impressão e comercialização de brochuras; cartazes, autocolantes, cartões de visita, postais, livros, boletins, relatórios, manuais, directórios, jornais, pastas, agendas, calendários envelopes, sacos e caixas de papel;
  18. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços, tais como reparação de computadores, telemóveis, equipamentos de escritório e serviço de cópias;
  19. Número ou marcador, página 15: i) Comercialização de brindes.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividades principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital
  23. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Jacinto Ricardo, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Estrela Marta Miguel Machave Ricardo, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou
  29. Texto do artigo, página 16: passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Jacinto Ricardo e Estrela Marta Miguel Machave Ricardo, que são desde já nomeados.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos admministradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
  32. Texto do artigo, página 16: Único. Os poderes dos gerentes são delegáveis nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  37. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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