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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: F. Carreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805502, uma entidade denominada F. Carreira - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Fernando Manuel Amaral Correia da Côrte Carreira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524198P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação F. carreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na rua de Tchamba, n.º 207, bairro Sommeschield em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Gestão de projectos, marketing, intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovoção das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Fernando Manuel Amaral Correia da Côrte Carreira, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo Fernando Manuel Amaral Correia da Côrte Carreira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Lucros
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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