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Texto do artigo · p. 19 LM & Filhos Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805480, uma entidade denominada LM & Filhos Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Laura Alberto Matsinhe, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002039C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Fláudio Omar Ismael Omar Saíde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101952772M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Valdério Omar Ismael Omar Saíde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n. º 110100154133S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Euclívam Omar Ismael Omar Saíde, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102094373I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LM & Filhos Consulting, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida da Tanzania, n.º 16, bairro do Alto Maé em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de projectos, imobiliária, intermediação comercial com importação e exportação, formação, marketing.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios, e das respectivas quotas-partes sociais: Laura Alberto Matsinhe, 7.000,00MT, equivalente a 70% do capital social; Fláudio Omar Ismael Omar Saíde, 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social; Valdério Omar Ismael Omar Saíde, 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social; Euclívam Omar Ismael Omar Saíde, 1 000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Da administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela sócia Laura Alberto Matsinhe, na qualidade de administradora executiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora executiva, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão os representes na sociedade, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: LM & Filhos Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805480, uma entidade denominada LM & Filhos Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios.
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Laura Alberto Matsinhe, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002039C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Fláudio Omar Ismael Omar Saíde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101952772M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Valdério Omar Ismael Omar Saíde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n. º 110100154133S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 19: Quarto. Euclívam Omar Ismael Omar Saíde, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102094373I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 19: Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, duração e objecto)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LM & Filhos Consulting, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida da Tanzania, n.º 16, bairro do Alto Maé em Maputo.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de projectos, imobiliária, intermediação comercial com importação e exportação, formação, marketing.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios, e das respectivas quotas-partes sociais: Laura Alberto Matsinhe, 7.000,00MT, equivalente a 70% do capital social; Fláudio Omar Ismael Omar Saíde, 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social; Valdério Omar Ismael Omar Saíde, 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social; Euclívam Omar Ismael Omar Saíde, 1 000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Da administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sócia Laura Alberto Matsinhe, na qualidade de administradora executiva.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora executiva, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão os representes na sociedade, na proporção da respectiva quota.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  54. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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