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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: LM & Filhos Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805480, uma entidade denominada LM & Filhos Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Laura Alberto Matsinhe, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002039C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Fláudio Omar Ismael Omar Saíde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101952772M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Valdério Omar Ismael Omar Saíde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n. º 110100154133S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Euclívam Omar Ismael Omar Saíde, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102094373I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 19: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LM & Filhos Consulting, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida da Tanzania, n.º 16, bairro do Alto Maé em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de projectos, imobiliária, intermediação comercial com importação e exportação, formação, marketing.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios, e das respectivas quotas-partes sociais: Laura Alberto Matsinhe, 7.000,00MT, equivalente a 70% do capital social; Fláudio Omar Ismael Omar Saíde, 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social; Valdério Omar Ismael Omar Saíde, 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social; Euclívam Omar Ismael Omar Saíde, 1 000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Da administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sócia Laura Alberto Matsinhe, na qualidade de administradora executiva.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora executiva, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão os representes na sociedade, na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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