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Texto do artigo · p. 23 DISAMO, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806592, uma entidade denominada DISAMO, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Thierry Lasoen, casado em regime de separação de bens, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portador do DIRE 11BE00017290B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um, residente em Maputo que, outorga por si e em representação; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ingrid Fabienne Blanche Lasoen, casada, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portadora do Passaporte n.º EJ 684864, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e treze e válido até quatro de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente em Dubai.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de DISAMO, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na Avenida Karl Marx, n.º 1276, rés-do-chão, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição 28 de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização, retalho e a grosso com
Texto do artigo · p. 23 importação de calçado bem como a prestação de serviços e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de uma das quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Thierry Lasoen; e b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, em proporção, da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representantes por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável ao depósito a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Thierry Lasoen, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador Thierry Lasoen;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 24 c) O administrador não precisará de autorização de nenhum outro sócio para comprar ou vender imóveis da empresa, hipotecar bens, obrigar a empresa em qualquer financiamento, e/ou, ceder as participações da empresa, comprar os activos de qualquer outra empresa, aceitar trespasse de outra empresa a favor da DISAMO, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 d) A empresa obrigará apenas uma assinatura do administrador Thierry Lasoen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: DISAMO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806592, uma entidade denominada DISAMO, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Thierry Lasoen, casado em regime de separação de bens, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portador do DIRE 11BE00017290B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um, residente em Maputo que, outorga por si e em representação; e
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ingrid Fabienne Blanche Lasoen, casada, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portadora do Passaporte n.º EJ 684864, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e treze e válido até quatro de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente em Dubai.
  5. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de DISAMO, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na Avenida Karl Marx, n.º 1276, rés-do-chão, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição 28 de Dezembro de 2016.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização, retalho e a grosso com
  16. Texto do artigo, página 23: importação de calçado bem como a prestação de serviços e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de uma das quotas assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 23: a)Uma, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Thierry Lasoen; e b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, em proporção, da percentagem de cada quota.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representantes por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável ao depósito a prazo.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Thierry Lasoen, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador Thierry Lasoen;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
  42. Número ou marcador, página 24: c) O administrador não precisará de autorização de nenhum outro sócio para comprar ou vender imóveis da empresa, hipotecar bens, obrigar a empresa em qualquer financiamento, e/ou, ceder as participações da empresa, comprar os activos de qualquer outra empresa, aceitar trespasse de outra empresa a favor da DISAMO, Limitada;
  43. Número ou marcador, página 24: d) A empresa obrigará apenas uma assinatura do administrador Thierry Lasoen.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  53. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  54. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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