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Texto do artigo · p. 24 PX – Comunicação e Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762641, uma entidade denominada PX – Comunicação e Marketing, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Genvásia Mariana Ofinar, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993356Q, emitido em Maputo, em 24 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Mahlampsene, quarteirão 2, casa n.º 61, casada com Noraly António Nhantumbo, sem convenção antenupcial;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Sabão Mataene Tambo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100361425I, emitido em 9 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine, quarteirão 29, casa n.º 10; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Aníbal Flordado Rosário Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253235B, emitido em 5 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Daniel Marivate, n.º 13, rés-do-chão, flat 2, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, PX – Comunicação e Marketing, Limitada., abreviadamente designada por PX, Lda, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Marketing;
Número ou marcador · p. 24 b) Pesquisa e planeamento;
Número ou marcador · p. 24 c) Produção gráfica e audiovisual;
Número ou marcador · p. 24 d) Publucidade exterior; e
Número ou marcador · p. 24 e) Relações públicas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), encontrando-se dividido em quatro quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cincol meticais (495.000,00MT), representativa de oitenta e dois vígula cinco porcento (82,5%) do capital social, pertencente a sócia Genvásia Mariana Ofinar;
Texto do artigo · p. 24 c)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Sabão Mataene Tambo;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), representativa de sete vírgula cinco porcento (7,5%) do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Florda do Rosário Santos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Genvásia Mariana Ofinar, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gerência poderá constituir mandatários com poderes especiais para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Fica vedado à gerência, obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 25 Compete a administração:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 25 b) Nomear e exonerar os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Presidir as reuniões;
Número ou marcador · p. 25 d) Realizar compras e vendas em nome e no benefício da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Praticar outros actos que o conselho de administração reputar serem da sua competência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: PX – Comunicação e Marketing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762641, uma entidade denominada PX – Comunicação e Marketing, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Genvásia Mariana Ofinar, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993356Q, emitido em Maputo, em 24 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Mahlampsene, quarteirão 2, casa n.º 61, casada com Noraly António Nhantumbo, sem convenção antenupcial;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Sabão Mataene Tambo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100361425I, emitido em 9 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine, quarteirão 29, casa n.º 10; e
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Aníbal Flordado Rosário Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253235B, emitido em 5 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Daniel Marivate, n.º 13, rés-do-chão, flat 2, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Tipo, firma, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, PX – Comunicação e Marketing, Limitada., abreviadamente designada por PX, Lda, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Marketing;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Pesquisa e planeamento;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Produção gráfica e audiovisual;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Publucidade exterior; e
  17. Número ou marcador, página 24: e) Relações públicas.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social, subscrição e realização)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), encontrando-se dividido em quatro quotas, do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cincol meticais (495.000,00MT), representativa de oitenta e dois vígula cinco porcento (82,5%) do capital social, pertencente a sócia Genvásia Mariana Ofinar;
  23. Texto do artigo, página 24: c)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Sabão Mataene Tambo;
  24. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), representativa de sete vírgula cinco porcento (7,5%) do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Florda do Rosário Santos.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Genvásia Mariana Ofinar, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência poderá constituir mandatários com poderes especiais para a prática de determinados actos.
  38. Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica vedado à gerência, obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Competência da administração)
  41. Texto do artigo, página 25: Compete a administração:
  42. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade em todos os actos e contratos;
  43. Número ou marcador, página 25: b) Nomear e exonerar os órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 25: c) Presidir as reuniões;
  45. Número ou marcador, página 25: d) Realizar compras e vendas em nome e no benefício da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 25: e) Praticar outros actos que o conselho de administração reputar serem da sua competência.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 25: (Convocação da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 25: (Liquidação e dissolução)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
  56. Número ou marcador, página 25: Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  57. Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  62. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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