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Texto do artigo · p. 25 Dali Banga Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807483, uma entidade denominada Dali Banga Eventos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Vanessa Guilherme Nhabete, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340687M, emitido a 23 de Fevereiro 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Edson Francisco Miguel Cangela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553416N, emitido a 15 de Junho 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Dali Banga Eventos e Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 29, casa n.º48, bairro de Bagamoyo, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Preparação, promoção, realização, e apresentação de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de todo tipo de equipamento festivo;
Número ou marcador · p. 25 c) Assessoria a todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Lançamento e activações de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 25 f) Agenciamento de talentos;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestação de serviços de vídeo, filmagem, som, iluminação e catering:
Número ou marcador · p. 25 h) Brindes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 10.500,00MT, correspondente a 53% do capital social, pertencente à sócia Vanessa Guilherme Nhabete;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 9.500,00MT, correspondente a 47% do capital social, pertencente ao sócio Edson Francisco Miguel Cangela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo director-geral ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio,
Texto do artigo · p. 26 mediante simples carta dirigida ao director-geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo director-geral, sendo desde já nomeados para o efeito, a senhora Vanessa Guilherme Nhabete.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral é eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um gestor, a ser designado pelo director-geral, por um período de um ano (1) renovável. O director-geral pode a qualquer momento revogar o mandato do gestor.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedadeobriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois sócios; ou
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura do mandatário a quem o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Fiscal único
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Dali Banga Eventos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807483, uma entidade denominada Dali Banga Eventos e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Vanessa Guilherme Nhabete, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340687M, emitido a 23 de Fevereiro 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Edson Francisco Miguel Cangela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553416N, emitido a 15 de Junho 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Dali Banga Eventos e Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 29, casa n.º48, bairro de Bagamoyo, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Preparação, promoção, realização, e apresentação de todo tipo de eventos;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de todo tipo de equipamento festivo;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Assessoria a todo tipo de eventos;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Lançamento e activações de marcas e produtos;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Agenciamento de talentos;
  21. Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços de vídeo, filmagem, som, iluminação e catering:
  22. Número ou marcador, página 25: h) Brindes.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: Capital social
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 10.500,00MT, correspondente a 53% do capital social, pertencente à sócia Vanessa Guilherme Nhabete;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 9.500,00MT, correspondente a 47% do capital social, pertencente ao sócio Edson Francisco Miguel Cangela.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade dos sócios
  44. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  47. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  48. Texto do artigo, página 26: o conselho de administração e o fiscal único.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo director-geral ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  53. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: Representação em assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 26: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio,
  57. Texto do artigo, página 26: mediante simples carta dirigida ao director-geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 26: Votação
  60. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  61. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos sócios presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  63. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  66. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo director-geral, sendo desde já nomeados para o efeito, a senhora Vanessa Guilherme Nhabete.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral é eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  68. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um gestor, a ser designado pelo director-geral, por um período de um ano (1) renovável. O director-geral pode a qualquer momento revogar o mandato do gestor.
  69. Número ou marcador, página 26: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedadeobriga-se:
  71. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios; ou
  72. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  73. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura do mandatário a quem o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 26: Fiscal único
  76. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  77. Número ou marcador, página 26: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  78. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  79. Número ou marcador, página 26: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  82. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 26: Resultados
  87. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  91. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  92. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  96. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  98. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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