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Texto do artigo · p. 27 Sarma, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807467, uma entidade denominada Sarma, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. António René António Madeira, solteiro, natural de Quelimane, de 25 anos de idade, residente em Maputo, bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 1385, 14.º esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100402387999A, emitido no dia 13 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 13 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Saúl René Madeira, solteiro, natural de Quelimane, de 36 anos de idade, residente em Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1385, 14.º esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104786170P, emitido no dia 26 de Junho de 2014, pelo arquivo de identificação da Cidade de Maputo, válido até 26 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade ourtorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sarma, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Sekou Touré n.º 1095, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto serviços, distribuação de equipamento e material hospitalar e laboratorial. A sociedade poderá adquirir participação participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social difente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) subscrito pelos sócios Saúl René Madeira, com 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e António René António Madeira, com o valor de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do Capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de cotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Saúl René Madeira, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderam ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de locros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim os exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolvenos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos seram regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sarma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807467, uma entidade denominada Sarma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. António René António Madeira, solteiro, natural de Quelimane, de 25 anos de idade, residente em Maputo, bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 1385, 14.º esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100402387999A, emitido no dia 13 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 13 de Julho de 2017.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Saúl René Madeira, solteiro, natural de Quelimane, de 36 anos de idade, residente em Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1385, 14.º esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104786170P, emitido no dia 26 de Junho de 2014, pelo arquivo de identificação da Cidade de Maputo, válido até 26 de Junho de 2019.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade ourtorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sarma, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Sekou Touré n.º 1095, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto serviços, distribuação de equipamento e material hospitalar e laboratorial. A sociedade poderá adquirir participação participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social difente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Capital social
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) subscrito pelos sócios Saúl René Madeira, com 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e António René António Madeira, com o valor de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: Aumento do Capital
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de cotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: Administração
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Saúl René Madeira, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderam ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de locros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim os exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolvenos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos seram regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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