Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Futesportmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723743, uma entidade denominada Futesportmoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Urbano Jonas Jochua Nhaca, de 37 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618556J, em 4 de Novembro de 2015, residente na cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Inês Venâncio Sitoe, de 38 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104531764B, em 7 de Janeiro de 2014, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Osvaldo Jonas Jochua Nhaca, de 19 anos de idade, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 00467610, em 8 de Outubro de 2015, residente na cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Futesportmoz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed SekouTouré, n.º 995, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 28: a) Organização e promoção de eventos desportivos;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria & gestão de desportos;
- Número ou marcador, página 28: c) Comercialização, importação e exportação de material desportivo;
- Número ou marcador, página 28: d) Agenciamento desportivo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Urbano Jonas Jochua Nhaca, correspondente a 80%;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente Inês Venâncio Sitoe, correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente Osvaldo Jonas Jochua Nhaca, correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.