Associação No Poor Among US

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Associação No Poor Among US

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Texto do artigo · p. 31 Associação No Poor Among US
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e fim
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação adopta a denominação de “No Poor Among US”.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Associação No Poor Among US, adiante designada por “No Poor Among US”, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem
Texto do artigo · p. 32 fins lucrativos e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Duração, sede e âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 32 Um) A No Poor Among US é criado por tempo indeterminado e tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A No Poor Among US tem actuação de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
Número ou marcador · p. 32 Três) A No Poor Among US pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A No Poor Among US pode também filiar-se ou estabelecer laços de cooperação ou parceria com outras associações nacionais, estrangeiras, organizações religiosas, humanitárias ou de outra natureza, com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objectivos
Número ou marcador · p. 32 Um) A No Poor Among US tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar com as suas acções na criação de melhores condições sócio-ecónomicas para as mulheres e crianças desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 32 b) Participar com as suas acções no apoio às populações e comunidades rurais em meios básicos de saúde e educação;
Número ou marcador · p. 32 c) Participar com as suas acções na transmissão de conhecimentos necessários às mulheres com iniciativas empreendedoras na produção de alimentos e de uniformes escolares;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover actividades artesanais para ocupação, em particular, dos jovens desempregados;
Número ou marcador · p. 32 e) Apoiar o Governo na construção de infra-estruturas de redes escolares, convista a acolher mais pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 32 f) Promover formações em matéria de conhecimentos informáticos e serviços complementares; e
Número ou marcador · p. 32 g) Promover o reforço da capacidade organizacional e institucional das comunidades, convista à autosatisfação das suas necessidades básicas e ao desenvolvimento de uma vida comunitária activa e participativa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na prossecução destes objectivos a No Poor Among US propõe-se, em especial, apoiar:
Número ou marcador · p. 32 a) As comunidades na identificação, elaboração, implementação e avaliação de programas e projectos que priorizem a produção para a auto-suficiência alimentar e a criação de excedentes, no quadro geral do combate pela melhoria e elevação das condições de vida, podendo para tal realizar acções de micro-crédito nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 32 b) A prestação de serviços às comunidades nas áreas da saúde, educação, abastecimento de água e habitação, na recuperação e manutenção de infra-estruturas, formação e assistência material específica;
Número ou marcador · p. 32 c) Acções de educação comunitária, formação e capacitação para a gestão e administração da vida nas comunidades;
Número ou marcador · p. 32 d) A promoção de programas específicos que visem o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher, da criança e da juventude;
Número ou marcador · p. 32 e) A educação em acções de preservação e defesa dos recursos naturais e do meio ambiente; e
Número ou marcador · p. 32 f) A promoção da cooperação com outras associações, a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Fundamento para a admissão
Texto do artigo · p. 32 Podem ser membros da No Poor Among US um número ilimitado de pessoas individuais e colectivas que como tal sejam admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Processo de filiação
Número ou marcador · p. 32 Um) O pedido de admissão de um membro é livre, formulado em modelo próprio, assinado pelo candidato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A admissão é aprovada pela Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Categorias
Número ou marcador · p. 32 Um) Existem na No Poor Among US as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 32 a)Membro fundador: é assim considerado, todo o membro que se engajou para a criação e constituição da Associação No Poor Among US e ainda o membro efectivo admitido na sua Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 32 b) Membro efectivo: é aquele que se identifica com os objectivos da No Poor Among US e que como tal seja admitido para colaborar na realização dos seus fins estatutários;
Número ou marcador · p. 32 c) Membro honorário: é a entidade ou personalidade, a quem for atribuída tal distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral e tenha contribuído relevantemente para a criação ou progresso da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 32 d) Membro benemérito: é a pessoa física ou colectiva que tenha contribuído de modo determinante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da No Poor Among US.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pode ser acumulada na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de morte, desistência ou inabilitação de um fundador, cabe aos restantes eleger o seu substituto, preferencialmente, de entre membros que foram efectivos na Associação No Poor Among US, para o que se requer dois terços de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 32 Um) A admissão de membro efectivo é da competência do Conselho de Administração, mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois membros efectivos ou um fundador e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A admissão de membro honorário e benemérito é proposta pelo Conselho de Administração ou por um mínimo de cinco membros fundadores e votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 Direitos e deveres do membro fundador e efectivo
Número ou marcador · p. 32 Um) São direitos do membro fundador e efectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar nas iniciativas promovidas pela No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 32 b) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 32 c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 32 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aí votar;
Número ou marcador · p. 32 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 f) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 32 g) Receber informação sobre o desenvolvimento das actividades da No Poor Among US.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São deveres do membro fundador e efectivo:
Número ou marcador · p. 33 a) Colaborar nas actividades da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 33 c) Pagar a quotização mensal e;
Número ou marcador · p. 33 d) Observar o cumprimento do estatuto e das deliberações dos órgãos sociais da No Poor Among US.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Direitos do membro honorário e benemérito
Texto do artigo · p. 33 O membro honorário e benemérito da No Poor Among US tem, entre outros, o direito a:
Número ou marcador · p. 33 a) Colaborar na realização dos fins da No Poor Among US; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 33 c) Submeter por escrito ao Conselho de Administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julguem úteis à prossecução dos fins da No Poor Among Us;
Número ou marcador · p. 33 d) Ser eleito para o Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 33 e) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 Sanções e perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 33 Um) A violação dos deveres de membros determina a aplicação de sanções como:
Número ou marcador · p. 33 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 33 b) Repreensão simples e registada;
Número ou marcador · p. 33 c) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 33 d) Demissão; e
Número ou marcador · p. 33 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo as admoestações, qualquer sanção prevista no número anterior é precedida de um processo disciplinar conduzido por uma comissão, nos termos estabelecidos pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 33 Três) Regulamento próprio define o regime disciplinar aplicável aos membros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Da medida disciplinar aplicada, cabe recurso para a estrutura imediatamente superior àquela que aplica a sanção.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A pena de demissão e expulsão de membro carece de deliberação da Assembleia Geral de membros e deve ser aprovada por dois terços de voto expresso dos membros presentes ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 33 a) For demitido;
Número ou marcador · p. 33 b) Renunciar;
Número ou marcador · p. 33 c) Sem motivo justificado, deixe de pagar a quota por um período igual ou superior a um ano, tendo sido notificado para o efeito;
Número ou marcador · p. 33 d) Infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 33 e) Não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos a que pertence e para a qual tenha sido regularmente convocado.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A exclusão de membro compete ao Conselho de Administração, sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais da No Poor Among US:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 33 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 33 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 33 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é constituída:
Número ou marcador · p. 33 a) Pelos fundadores e membros efectivos da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 33 b) Pelas pessoas ou instituições a quem o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na Assembleia de Membros;
Número ou marcador · p. 33 c) Por representantes das comunidades b e n e f i c i á r i a s a e l e g e r periodicamente pelo Conselho de Administração da No Poor Among Us.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente e em reunião ordinária, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Mesa ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta e ou de anúncio a publicar no jornal de maior circulação no país, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O mandato dos membros da Assembleia Geral é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Nenhum membro deve ocupar mais que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 33 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos para um mandato de quatro anos podendo ser reeleitos por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao vice – presidente, substituir legalmente o presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacatura.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 33 a) Redigir e manter, em dia, transcrição das actas das assembleias gerais e;
Número ou marcador · p. 33 b) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 33 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciar a informação geral das actividades desenvolvidas pela No Poor Among US a ser apresentada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da No Poor Among US e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
Número ou marcador · p. 33 c) Aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício e o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos províncias ou outras formas organizacionais ou de representação da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 33 e) Apresentar sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 33 f) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 g) Votar a admissão de membros honorários e beneméritos e ratificar a admissão de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ainda à Assembleia Geral eleger, de entre os membros fundadores e efectivos, a respectiva Mesa, o Conselho de Administração, nos termos do n.º 6, do artigo 16 do presente estatuto, os membros do Conselho Fiscal, bem assim conferir lhes poder.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 Quórum deliberativo e actas
Número ou marcador · p. 34 Um) A deliberação da Assembleia Geral é tomada por 3/4 de votos dos membros presentes ou representados e em gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura dos membros da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da No Poor Among US é exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de administradores, até ao máximo de cinco, que escolhem, de entre si, um presidente e administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger um ou mais vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 34 b) Criar uma Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da No Poor Among US, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não hajam sido indicados, nos termos da alínea a), o(s) vice(s) presidente(s).
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Nenhum administrador deve ocupar mais que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) O Conselho de Administração é eleito em Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelos fundadores, em lista única, renovada em pelo menos 1/3.
Número ou marcador · p. 34 Sete) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, três vezes por ano, por convocação do seu presidente, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, pela Comissão Executiva, havendo, por um terço dos seus membros ou a solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Oito) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode convidar a participar nas suas sessões membros de outros órgãos da No Poor Among US, colaboradores e personalidades.
Número ou marcador · p. 34 Nove) A função de membro do Conselho de Administração não é remunerada, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenção de presença.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZESSETE
Texto do artigo · p. 34 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 34 a) Definir e estabelecer a política geral da No Poor Among US, em conformidade com os seus fins;
Texto do artigo · p. 34 b)Definir as orientações gerais de funcionamento da No Poor Among US, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 34 c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da No Poor Among US de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 34 d) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da No Poor Among US, praticando todos os actos necessários a esse objectivo, bem como determinar a natureza dos investimentos;
Número ou marcador · p. 34 e) Definir o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da No Poor Among US e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
Número ou marcador · p. 34 f) Aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no número 3 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 34 g) Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos da alínea c), do n.° 2, do artigo 24 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 34 h) Aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
Número ou marcador · p. 34 i) Representar a No Poor Among US, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiro, em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 34 j) Discutir o balanço anual e as contas de cada exercício e o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
Número ou marcador · p. 34 k) Designar o Director Executivo da No Poor Among US e a ele delegar competências;
Número ou marcador · p. 34 l) Delegar, à Direcção Executiva, as competências necessárias à prossecução dos fins da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 34 m) Aprovar o quadro de pessoal da No Poor Among US e estabelecerlhes a respectiva remuneração e benefícios;
Número ou marcador · p. 34 n) Definir o Regulamento Interno da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 34 o) Decidir sobre o estabelecimento de delegações, núcleos províncias ou outras formas organizacionais ou de representação da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 34 p) Constituir mandatário, delegando competências específicas para a prática de determinados actos e
Número ou marcador · p. 34 q) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da No Poor Among US e que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 34 a) A concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento do total do fundo anual de investimento de projectos; e
Número ou marcador · p. 34 b) Os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da No Poor Among US em mais de dez por cento.
Número ou marcador · p. 34 Três) As restantes deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Nenhum membro pode representar mais do que um administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 34 Seis) De cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura do seu presidente ou quem o substitui.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 34 Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 34 Um) A Comissão Executiva criada nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 16 é constituída por 3 a 5 administradores, entre os quais o Presidente do Conselho de Administração que a ela preside.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cabe a Comissão Executiva exercer as competências que forem delegadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para além no disposto no número anterior, cabe a Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 34 a) Acompanhar e supervisar o cumprimento das deliberações dos órgão sociais;
Número ou marcador · p. 34 b) Administrar o património da No Poor Among US; c)Autorizar a contratação de trabalhadores da No Poor Among US ao nível da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A organização e o funcionamento da Comissão Executiva, é fixada em Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 34 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 34 Um) A actividade corrente da No Poor Among US está a cargo de uma Direcção
Texto do artigo · p. 35 Executiva designada pelo Conselho de Administração, sob proposta do Director Executivo e dirigida por este.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Director Executivo responde perante o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) A composição, organização e funcionamento da Direcção Executiva são fixados no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para além das competências que forem delegadas, ao abrigo da alíneal), do artigo 17, cabe a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 35 a) Preparar os programas e os respectivos orçamentos para efeitos do disposto na alínea e), do n.°1, do artigo 17 e controlar a sua execução; b)Negociar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias para efeitos do disposto na alínea g), do n.° 1, do artigo 17;
Número ou marcador · p. 35 c) Contratar, dirigir e despedir o pessoal da No Poor Among US, nos termos regulamentares, e sem prejuízo da alínea c), do n.° 3 do artigo 18;
Número ou marcador · p. 35 d) Mobilizar recursos para o reforço do património e execução dos planos e programas da No Poor Among US, podendo para o efeito estabelecer acordos de cooperação e parceria com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de diferentes áreas e especialidades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 35 Vinculação da associação
Número ou marcador · p. 35 Um) A No Poor Among US obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do Director Executivo, sendo que ausência deste exige-se a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em assuntos referentes ao património da No Poor Among US exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração entre as quais a do presidente, a do administrador que supervisa a área do património e do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em assunto corrente é suficiente apenas a assinatura do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 35 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nenhum membro do Conselho Fiscal deve ocupar mais que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho Fiscal designa de entre os membros o presidente, que tem voto de qualidade e dois vogais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 35 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Verificar se a administração da No Poor Among US se exerce de acordo com a Lei e com o estatuto e outros regulamentos internos relevantes;
Número ou marcador · p. 35 b) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral; c)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da No Poor Among US, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista na alínea j), do n.° 1, do artigo 17.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 35 Fundos e património
Número ou marcador · p. 35 Um) A No Poor Among US é constituída com um fundo inicial de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Além do fundo referido no número anterior, o património da No Poor Among US é constituído por:
Número ou marcador · p. 35 a) Quotização mensal a pagar pelo membro fundador e efectivo;
Número ou marcador · p. 35 b) Receitas de quaisquer iniciativas;
Número ou marcador · p. 35 c) Subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que à No Poor Among US advierem a título gratuito ou oneroso devendo, nestes casos e a aceitação depender da sua compatibilização com os fins desta;
Número ou marcador · p. 35 d) Bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
Número ou marcador · p. 35 e) Rendimentos provenientes do investimento de bens próprios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Administração financeira
Número ou marcador · p. 35 Um) A No Poor Among US goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na prossecução dos seus fins, a No Poor Among US pode:
Número ou marcador · p. 35 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 23;
Número ou marcador · p. 35 c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 35 d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 35 Modificação do estatuto, transformação e extinção
Número ou marcador · p. 35 Um) É da competência da Assembleia Geral propor à entidade competente a modificação do presente estatuto e a transformação ou extinção da No Poor Among US mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de 3/4, dos seus membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de extinção a No Poor Among US comunica tal facto à autoridade competente para o reconhecimento, a fim de esta declarar a extinção e tomar as providências que julgue convenientes para a liquidação do património e sua afectação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que fica omisso no presente estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 35 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 35 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
Texto do artigo · p. 35 Relatória e Contas da Electridade de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 35 Exercício Económico de 2015
Texto do artigo · p. 35 Mensagem do Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 35 É, em nome do Conselho de Administração e em meu nome pessoal, que endereço esta mensagem de saudação, apreço e de regozijo para com todos Trabalhadores, Colaboradores, Reformados e Parceiros da Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM), pelo empenho e desempenho em prol de uma EDM que satisfaça os anseios dos Moçambicanos.
Texto do artigo · p. 35 Congratulo-me por ter- me juntado à grande Família da EDM para juntos continuarmos a construir uma empresa forte e de referência nacional e regional, em excelência na prestação de serviços, para transformarmos a EDM em empresa que ilumine o caminho da
Texto do artigo · p. 36 transformação do nosso país numa sociedade moderna, justa e que oferece cada vez mais e maiores oportunidades a todos.
Texto do artigo · p. 36 A transformação que pretendemos não é algo abstracto, ela deve começar com a nossa atitude. Temos de compreender que, se queremos transformar a EDM temos que transformar primeiro as nossas mentes através de introdução de novas práticas, métodos e visão. Este processo, passa por aceitação de novas ideias. Neste contexto, o Conselho de Administração têm-se empenhado em promover as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 36 1. Espírito Participativo e de Equipa;
Número ou marcador · p. 36 2. Comunicação;
Número ou marcador · p. 36 3. Abertura ao Diálogo;
Número ou marcador · p. 36 4. Transparência; e
Número ou marcador · p. 36 5. Integridade.
Texto do artigo · p. 36 Para tal, como família da EDM, deve guiarnos a confiança mútua e respeito entre nós, a integridade, diligência, profissionalismo, excelência e resistência à corrupção. O Conselho de Administração deposita total confiança no Trabalhador, elemento indispensável neste processo e ferramenta essencial para a expansão dos serviços e acesso de energia eléctrica de qualidade a cada vez mais Moçambicanos, como forma de melhorar a sustentabilidade e relacionamento da Empresa com os seus clientes e parceiros de cooperação, num contexto cada vez mais desfavorável, caracterizado pelos seguintes desafios:
Texto do artigo · p. 36 • Limitada capacidade de geração; • Inadequada infra-estrutura de transporte; • Ineficiente sistema de distribuição e comercialização; • Deficiente governação corporativa e gestão de negócios; e • Dívida insustentável que mergulhou a Empresa numa instabilidade financeira, entre outros.
Texto do artigo · p. 36 Perante estes desafios, a transformação que todos almejamos, deverá conduzir-nos à uma EDM moderna, eficiente, profissional, comercial, rentável e de referência na vida dos Moçambicanos e no mundo de negócios.
Texto do artigo · p. 36 Resultados da Modernização e Influência Regional
Texto do artigo · p. 36 Para assegurar a continuidade das exportações no mercado bilateral ao nível da região, foram assinadas Adendas aos “Power Supply Agreement” com os seguintes clientes: Swazilândia Electricity Corporation (SEC), Lesotho Electricity Corporation (LEC), Botswana Power Corporation (BPC), Zâmbia Electricity Supply Corporation (ZESCO) e Cooperbelt Energy Corporation (CEC). A renovação destes acordos foi viabilizada pela entrada em funcionamento das centrais de geração a gás “CTRG e Gigawatt”, bem como do aproveitamento da energia excedentária devido a avaria registada na Subestação da Matola, na Região Sul e da queda das torres da Linha de Transporte Centro-Norte.
Texto do artigo · p. 36 Ainda ao nível da região, a EDM tem participado activamente no mercado DAM – “Day Ahead Market” e IDM – “Intra Day Market”, efectuando as operações diárias de vendas e compra de energia eléctrica.
Texto do artigo · p. 36 No âmbito dos projectos de consumo intensivo, foram assinados novos contratos de fornecimento de energia eléctrica com clientes de tarifa não regulada e adendas em alguns contratos já existentes, destacando-se os acordos com os seguintes clientes: Cimentos da Beira, Midal Cable Factory, a partir das Subestações da Munhava e Matola Rio, em Sofala e Maputo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 36 No que concerne à aquisição de energia aos produtores independentes e tendo em vista o melhoramento da situação do balanço energética da Empresa, foi implementado o“Power Purchase Agreement “ com a CTRG, com início de produção a partir de Fevereiro de 2015 e Gigawatt com início de geração a partir de Dezembro de 2015. O volume de energia exportada tem estado a crescer consideravelmente devido ao aumento do portfólio de fornecimento de energia eléctrica com a implementação destes projectos.
Texto do artigo · p. 36 No âmbito do Projecto SIGEM (Sistema Integrado de Gestão), destaca-se a entrada em produção, a 10 de Agosto de 2015, do Sistema de Gestão Comercial (CMS – Commercial Management System), na região Sul do País, marcando a última etapa da implementação do SIGEM em todas as Unidades Orgânicas (UO´s) da Empresa. Neste momento, a Empresa caminha rumo à consolidação e estabilização dos Sistemas. O Projecto abrange essencialmente duas vertentes: organização interna que culminou com a implementação do Sistema de Gestão Corporativa (ERP) e a parte do serviço ao cliente que levou à implementação do Sistema de Gestão Comercial (CMS) e o Sistema de Gestão de Avarias (OMS), que gere todas as equipas de Piquete.
Texto do artigo · p. 36 Em face da estratégia e das políticas macro-económicas e no prosseguimento da agenda de reformas estruturais do Governo de Moçambique que visam reforçar as perspectivas de crescimento do País, a EDM irá orientar-se no sentido de contribuir positivamente para a materialiazão e consolidação dos desafios emanados na Estratégia Nacional de Energia, designadamente:
Texto do artigo · p. 36 I. O risco de ruptura de fontes de energia; II. Sobrecarga das Redes de Transporte e Distribuição; III. A degradação ambiental derivada da produção e uso energético; IV. A pobreza energética (falta de acesso às fontes de energia); V.A sustentabilidade (satisfação das necessidades actuais sem comprometer o futuro); e VI. A diversificação da Matriz Energética.
Texto do artigo · p. 36 No plano interno, há que destacar os resultados abaixo indicados, os quais são consequência directa da implementação de programas e acções inseridas no âmbito das orientações estratégicas da Empresa:
Texto do artigo · p. 36 * Ligadas três (03) novas Sedes Distritais à Rede Eléctrica Nacional, nomeadamente, Massangena e Chicualacuala, na Província de Gaza; e Maríngue, na Província de Sofala, elevando o número das Sedes Distritais electrificadas para 146, do total de 152; * Efectuadas 88,114 novas ligações à Rede Eléctrica Nacional, elevando para 1,450,953o número total de clientes em 2015; * Aumento da Taxa de Electrificação de 25.2%, em 2014, para 25.9%, em 2015; * Aumento do volume de facturação de energia no território nacional de 3,691 GWh, em 2014, para 3,907 GWh em 2015, correspondendo à um crescimento de 6%; * A u m e n t o d a s v e n d a s d e 10,739,768,055.00MT, em 2014, para 15,648,462,398.00MT, em 2015, correspondendo à um aumento de 46%, impulsionado pelo crescimento das exportações de energia para a região; * Crescimento da ponta máxima integrada de 831MW, em 2014, para 875MW, em 2015, correspondendo à um aumento de 5.3%; e * Aumento do rácio clientes/trabalhador de 380, em 2014, para 386, em 2015, representando um incremento na produtividade em 2%.
Texto do artigo · p. 36 Contudo, no período em análise, foram registados alguns constrangimentos que afectaram negativamente o desempenho da Empresa, sendo de destacar os seguintes:
Texto do artigo · p. 36 * Os danos causados pelas cheias do Rio Licungo no Sistema de Transporte Centro-Norte, representaram um grande esforço financeiro da Empresa, não só para a reposição das 10 tores derrubadas, inviabilizando o trânsito de cerca de 135MW para as Províncias do norte do País, mas também na perda de facturação durante 1 mês; * Interrupção de fornecimento de 80MW na Subestação da Matola 275, devido a avaria registada no Transformador 2. * Interrupção de fornecimento de 55MW devido o rebentamento de condutores por acidente envolvendo um camião basculante na linha CL71.
Texto do artigo · p. 37 * Explosão de um polo de disjuntor de protecção da Linha B00 na Subestação de Matambo, interrompendo o fornecimento de 116MW à Região Centro; * Queda de torres metálicas da Linha C34, na margem sul do rio Meluli (9/Fev e 7/Mar, 50 dias fora); * Na Rede de Distribuição, a Empresa foi lesada directamente pela avaria de 119 Transformadores e indirectamente pela energia não fornecida durante o tempo decorrido até à reposição; * Escassez de recursos para a construção de novas centrais de produção, melhoramento e expansão das Redes de Transporte e de Distribuição de energia, para responder ao crescimento da demanda e ligação de mais clientes; e * Os prejuízos resultantes de roubo e vandalização de infra-estruturas eléctricas situaram-se em 24.6 Milhões de Meticais;1% abaixo do valor registado no período homólogo, mercê do reforço de cooperação com as comunidades locais e Polícia da República de Moçambique (PRM).
Texto do artigo · p. 37 Embora os resultados do desempenho tenham sido substancialmente positivos, muitos são os desafios por enfrentar, de entre os quais mencionam-se:
Texto do artigo · p. 37 * Electrificação dos Postos Administrativos e outras zonas de elevado potencial económico; * Melhoraria da qualidade, fiabilidade e segurança de fornecimento de energia, apostando no reforço e reabilitação dos Sistemas Primários de Transporte e da Rede de Distribuição dos principais centros urbanos, assim como nos Projectos de Geração de Pequena e Média Escala; * Melhoraria da prestação dos serviços comerciais, designadamente, através da consolidação da implementação do Sistema Integrado de Gestão; * Redução de perdas de energia e consolidação de acções com vista ao combate contra o roubo e vandalismo de infra-estruturas eléctricas de transporte e de distribuição; * Negociação de energia adicional da HCB para a EDM, como resposta ao crescimento das necessidades de consumo interno de curto e médio prazo a preço competitivo; * Consolidação do processo de transformação em curso, através de introdução de mudanças e adopção
Texto do artigo · p. 37 dos mais altos padrões éticos no cumprimento do nosso papel de servidores de interesse público, com objectivo central de prover energia eléctrica de qualidade a todos moçambicanos e incrementar as exportações. Deste modo, iremos contribuir para a industrialização do país e tornar Moçambique como pólo regional de geração de energia eléctrica; * Melhoria dos processos internos de gestão e de controlo de despesas, com vista ao aumento da produtividade e optimização dos recursos disponíveis; e * Implementação, com rigor, de acções previstas no âmbito da Política de Prevenção e Combate ao HIV/Sida na Empresa.
Texto do artigo · p. 37 A terminar, fica uma palavra de sincero apreço ao Governo, Parceiros, nossos estimados Clientes e a todos os quadros e colaboradores da Empresa, pelo contributo dado e pelo inestimável apoio em todos os momentos, sem
Texto do artigo · p. 37 o qual a EDM não teria conseguido alcançar os resultados que aqui se apresentam. Não obstante tal facto, somos todos chamados a nos empenharmos cada vez mais na observância dos princípios e normas de conduta, para podermos ver materializada a visão de uma EDM líder do sector de energia em Moçambique e na região Austral de África.
Texto do artigo · p. 37 Com energia iluminamos o caminho da transformação de Moçambique
Texto do artigo · p. 37 Presidente do Conselho de Administração, Mateus Magala.
Texto do artigo · p. 37 Relatório do Auditor Independente Ao Accionista da
Texto do artigo · p. 37 EDM – Electricidade de Moçambique, E.P. Relatório sobre as demonstrações financeiras
Texto do artigo · p. 37 Auditámos as demonstrações financeiras anexas da EDM – Electricidade de Moçambique, E.P., que compreendem o balanço relativo a 31 de Dezembro de 2015 (que evidencia um total de activo de 60.741.018.595 meticais e um total de capital próprio de 12.774.973.782 meticais, incluindo um resultado líquido negativo de 1.945.337.534 Meticais), a demonstração dos resultados, a demonstração de variações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa referentes ao ano então findo, bem como um resumo das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
Texto do artigo · p. 37 Responsabilidades da Administração pelas demonstrações financeiras
Texto do artigo · p. 37 A Administração é responsável pela preparação e apresentação apropriada destas demonstrações financeiras de acordo com os
Texto do artigo · p. 37 princípios contabilísticos geralmente aceites em Moçambique, tal como disposto no Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro. Esta responsabilidade inclui ainda a concepção, implementação e manutenção do controlo interno relevante para a apresentação apropriada de demonstrações financeiras que estejam isentas de distorções materiais, quer devidas a fraude ou a erro.
Texto do artigo · p. 37 Responsabilidades do auditor
Texto do artigo · p. 37 A nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre estas demonstrações financeiras baseada na nossa auditoria. Estas normas exigem que cumpramos requisitos éticos e planeemos e executemos a auditoria a fim de obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorção material. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos para obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações das demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras, quer devido a fraude quer a erro. Ao fazer essas avaliações de risco, o auditor considera o controlo interno relevante para a preparação e apresentação apropriada das demonstrações financeiras pela entidade a fim de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas usadas e da razoabilidade das estimativas contabilísticas feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação global das demonstrações financeiras.
Texto do artigo · p. 37 Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
Texto do artigo · p. 37 Opinião
Texto do artigo · p. 37 Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da EDM – Electricidade de Moçambique, E.P. em 31 de Dezembro de 2015, o seu desempenho financeiro e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Moçambique, tal como disposto no Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro.
Texto do artigo · p. 38 Ênfase
Texto do artigo · p. 38 Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos a atenção para o facto de, conforme divulgado na nota 4 das Notas às demonstrações financeiras, a Empresa ter reexpresso as contas referentes ao exercício de 2014, por forma a reflectir no período adequado, o reconhecimento de vários ajustamentos relacionados com incorrecções decorrentes da falta de informação correcta e tempestiva, nomeadamente no que respeita:
Texto do artigo · p. 38 • Aos saldos dos Clientes, Cauções e Taxas constantes do sistema comercial e da contabilidade e às respectivas perdas por imparidade, tendo as rubricas de Clientes e de Outros passivos financeiros sido ajustadas nos montantes de 376.092.593 Meticais e 776.257 Meticais, respectivamente; e
Texto do artigo · p. 38 • À Provisão para Pensões de Reforma e Sobrevivência que foi corrigida em 4.553.701.174 Meticais.
Texto do artigo · p. 38 Nestas circunstâncias, o Balanço de abertura de 2015 foi alterado em 4.178.384.837 Meticais, reconhecidos a débito da rubrica de Resultados transitados.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 1 de Novembro de 2016 ERNST & YOUNG, LDA.
Texto do artigo · p. 38 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 38 Parecer 1. Da análise efectuada às Demonstrações Financeiras, suportada pelo Relatório do Auditor Externo, o Conselho Fiscal constatou que as mesmas estão em conformidade com as disposições legais e estatutárias e reflectem o desempenho financeiro da empresa no exercício
Texto do artigo · p. 38 económico de 2015, sendo que o resultado líquido negativo, no valor de 1.945.337.534 meticais, foi influenciado pelo custo de energia que registou um agravamento de 159% em relação a 2014, devido, por um lado, ao surgimento de novos produtores com preços mais altos e, por outro, à depreciação acentuada do Metical face ao Dólar Americano e RandSul Africano, principais moedas de facturação dos fornecedores de energia. Neste contexto, o Conselho Fiscal é de parecer que sejam aprovados o Relatório e Contas apresentados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 2. O Conselho Fiscal enaltece o esforço empreendido pelo Conselho de Administração e seus colaboradores, na tarefa de assegurar a electrificação do País em geral e das zonas rurais em particular, contribuindo deste modo para o desenvolvimento da economia nacional e para o bem-estar das populações. Ao auditor externo manifesta a sua gratidão pela colaboração prestada.
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 I. MAPAS CONTABILÍSTICOS
Texto do artigo · p. 39 A. BALANÇO A 31 DE DEZEMBRO DE 2015
Texto do artigo · p. 39 ACTIVO 31-dez-15 31-dez-141 Activo não corrente
Texto do artigo · p. 39 Activos tangíveis 48.016.306.505 41.255.857.830 Activos financeiros detidos para venda 269.596.914 243.717.335 Activos detidos até à maturidade 8.000.000 8.000.000 Outros activos financeiros 1.787.939.555 1.276.700.000 Activos por impostos diferidos 209.413.628 -
Texto do artigo · p. 39 50.291.256.602 42.784.275.165 Activo corrente
Texto do artigo · p. 39 Inventários 1.365.537.366 1.393.296.396 Clientes 3.169.759.114 995.660.818 Outros activos financeiros 1.194.134.419 385.606.685 Outros activos correntes 1.273.208.370 837.570.608 Caixa e bancos 3.447.122.724 2.844.118.989
Texto do artigo · p. 39 10.449.761.993 6.456.253.496 TOTAL DO ACTIVO 60.741.018.595 49.240.528.661 CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO Capital próprio Capital social 6.197.199.566 6.197.199.566 Reservas 348.631.502 348.631.502 Prestações acessórias 4.289.897.392 4.188.925.865 Resultados transitados 3.884.582.856 3.945.756.701 Resultado líquido do exercício -1.945.337.534 -61.173.844 Total do capital próprio atribuível aos accionistas 12.774.973.782 14.619.339.790 Passivo não corrente
Texto do artigo · p. 39 Provisões 6.695.576.267 6.167.691.065 Empréstimos obtidos 1.501.012.588 2.684.080.399 Fornecedores - 102.313.978 Outros passivos financeiros 14.981.797.351 8.211.007.010 Outros passivos não correntes 7.684.575.580 6.851.596.160 Passivos por impostos diferidos 2.666.123.225 3.248.113.162
Texto do artigo · p. 39 33.529.085.011 27.264.801.774 Passivo corrente
Texto do artigo · p. 39 Provisões 398.683.219 320.022.235 Empréstimos obtidos 1.046.465.717 415.170.805 Fornecedores 10.017.532.681 4.760.360.754 Outros passivos financeiros 2.636.126.108 1.466.243.910 Outros passivos correntes 338.152.077 394.589.393
Texto do artigo · p. 39 14.436.959.802 7.356.387.097 TOTAL DO PASSIVO 47.966.044.813 34.621.188.871 TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO 60.741.018.595 49.240.528.661
Texto do artigo · p. 39 1 Os Valores de 2014 foram reexpressos
Texto do artigo · p. 39 10
Texto do artigo · p. 40 B. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
Texto do artigo · p. 40 2015 2014
Texto do artigo · p. 40 Volume de negócios 16.348.819.781 10.739.768.055 Custo dos inventários vendidos ou consumidos -9.810.414.744 -3.792.157.002 Margem bruta 6.538.405.037 6.947.611.053 Gastos com pessoal -2.439.981.013 -2.005.917.411 Fornecimentos e serviços de terceiros -2.285.428.059 -2.377.534.670 Depreciações e amortizações -3.046.764.306 -2.360.113.731 Provisões -838.983.413 -374.457.403 Perdas por imparidade em contas a receber -158.508.352 -160.780 Outros ganhos e perdas operacionais 647.831.549 271.793.813 Resultado operacional -1.583.428.557 101.220.871,93 Rendimentos financeiros 2.327.393.367 425.518.877 Gastos financeiros -3.459.101.940 -598.591.723 Resultado antes de impostos -2.715.137.130 -71.851.975 Imposto sobre o rendimento 769.799.596 10.678.131 Resultado líquido do exercício -1.945.337.534 -61.173.844
Texto do artigo · p. 40 O Técnico de Contas Administração
Texto do artigo · p. 40 11
Texto do artigo · p. 41 C. DEMONSTRAÇÃODASVARIAÇÕESNOCAPITALPRÓPRIO
Texto do artigo · p. 41 C. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO Capital Social Prestações acessórias Reserva Legal Reservas Resultados Resultado Líquido do Exercício Total do Capital Próprio Saldo no início de 2014 Alienação de prestações acessórias Correções de exercícios anteriores - outros passivos financeiros Saldo no fim de 2014 Saldo no início de 2015 Saldo no fim de 2015 6,197,499,566 4,188,925,656 4,289,837,392 204,242,896 144,386,540 100,671,527 3,945,756,700 -461,173,844 3,884,582,856 21,721,637,782
Texto do artigo · p. 41 12
Texto do artigo · p. 41 Administração O Técnico de Contas
Texto do artigo · p. 42 D.
Texto do artigo · p. 42 A. DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
Texto do artigo · p. 42 2015 2014
Texto do artigo · p. 42 Fluxo de caixa das actividades operacionais Resultado líquido do exercício -1.945.337.534 -61.173.844 Ajustamentos ao resultado relativo a: Depreciações e amortizações 3.046.764.306 2.360.113.731 Aumento/(redução) de provisões 606.546.186 210.980.313 (Aumento)/redução de inventários 27.759.030 -289.857.059 (Aumento)/redução de clientes e outros activos financeiros -3.493.865.585 -441.125.105 (Aumento)/redução de outros activos correntes -645.051.390 203.671.869 Aumento/(redução) de fornecedores e outros passivos financeiros 13.095.530.488 3.432.021.214 Aumento/(redução) de poutros passivos correntes e não correntes 194.552.166 937.039.879 Caixa líquida gerada nas actividades operacionais 10.886.897.668 6.351.670.998 Fluxo de caixa das actividades de investimento Ajustamentos ao resultado relativo a: Aquisição de activos tangíveis e intangíveis -9.807.212.981
Texto do artigo · p. 42 -
Texto do artigo · p. 42 7.104.157.227 Aquisição de investimentos financeiros -25.879.579 -47.048.952 Fluxo líquido usado nas actividades de investimento -9.833.092.560
Texto do artigo · p. 42 7.151.206.180
Texto do artigo · p. 42 Fluxo de caixa das actividades de financiamento Ajustamentos ao resultado relativo a: Empréstimos obtidos -551.772.899 308.421.082 Aumento de prestações acessórias 100.971.525 326.747.243
Texto do artigo · p. 42 -450.801.374 635.168.324 Variação de caixa e equivalentes de caixa 603.003.735 -164.366.857 Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 2.844.118.989 3.008.485.846 Caixa e equivalentes de caixa no fim do exercício 3.447.122.724 2.844.118.989
Texto do artigo · p. 42 O Técnico de Contas, Ilegível. Administração, Ileg+ivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Associação No Poor Among US
  2. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e fim
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A associação adopta a denominação de “No Poor Among US”.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A Associação No Poor Among US, adiante designada por “No Poor Among US”, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem
  7. Texto do artigo, página 32: fins lucrativos e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 32: Duração, sede e âmbito de actuação
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A No Poor Among US é criado por tempo indeterminado e tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A No Poor Among US tem actuação de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) A No Poor Among US pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 32: Quatro) A No Poor Among US pode também filiar-se ou estabelecer laços de cooperação ou parceria com outras associações nacionais, estrangeiras, organizações religiosas, humanitárias ou de outra natureza, com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 32: Objectivos
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A No Poor Among US tem por objectivos:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Participar com as suas acções na criação de melhores condições sócio-ecónomicas para as mulheres e crianças desfavorecidas;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Participar com as suas acções no apoio às populações e comunidades rurais em meios básicos de saúde e educação;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Participar com as suas acções na transmissão de conhecimentos necessários às mulheres com iniciativas empreendedoras na produção de alimentos e de uniformes escolares;
  20. Número ou marcador, página 32: d) Promover actividades artesanais para ocupação, em particular, dos jovens desempregados;
  21. Número ou marcador, página 32: e) Apoiar o Governo na construção de infra-estruturas de redes escolares, convista a acolher mais pessoas necessitadas;
  22. Número ou marcador, página 32: f) Promover formações em matéria de conhecimentos informáticos e serviços complementares; e
  23. Número ou marcador, página 32: g) Promover o reforço da capacidade organizacional e institucional das comunidades, convista à autosatisfação das suas necessidades básicas e ao desenvolvimento de uma vida comunitária activa e participativa.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Na prossecução destes objectivos a No Poor Among US propõe-se, em especial, apoiar:
  25. Número ou marcador, página 32: a) As comunidades na identificação, elaboração, implementação e avaliação de programas e projectos que priorizem a produção para a auto-suficiência alimentar e a criação de excedentes, no quadro geral do combate pela melhoria e elevação das condições de vida, podendo para tal realizar acções de micro-crédito nos termos da Lei;
  26. Número ou marcador, página 32: b) A prestação de serviços às comunidades nas áreas da saúde, educação, abastecimento de água e habitação, na recuperação e manutenção de infra-estruturas, formação e assistência material específica;
  27. Número ou marcador, página 32: c) Acções de educação comunitária, formação e capacitação para a gestão e administração da vida nas comunidades;
  28. Número ou marcador, página 32: d) A promoção de programas específicos que visem o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher, da criança e da juventude;
  29. Número ou marcador, página 32: e) A educação em acções de preservação e defesa dos recursos naturais e do meio ambiente; e
  30. Número ou marcador, página 32: f) A promoção da cooperação com outras associações, a nível nacional e internacional.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 32: Fundamento para a admissão
  34. Texto do artigo, página 32: Podem ser membros da No Poor Among US um número ilimitado de pessoas individuais e colectivas que como tal sejam admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 32: Processo de filiação
  37. Número ou marcador, página 32: Um) O pedido de admissão de um membro é livre, formulado em modelo próprio, assinado pelo candidato.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão é aprovada pela Direcção.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 32: Categorias
  41. Número ou marcador, página 32: Um) Existem na No Poor Among US as seguintes categorias de membros:
  42. Texto do artigo, página 32: a)Membro fundador: é assim considerado, todo o membro que se engajou para a criação e constituição da Associação No Poor Among US e ainda o membro efectivo admitido na sua Assembleia Constituinte;
  43. Número ou marcador, página 32: b) Membro efectivo: é aquele que se identifica com os objectivos da No Poor Among US e que como tal seja admitido para colaborar na realização dos seus fins estatutários;
  44. Número ou marcador, página 32: c) Membro honorário: é a entidade ou personalidade, a quem for atribuída tal distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral e tenha contribuído relevantemente para a criação ou progresso da No Poor Among US;
  45. Número ou marcador, página 32: d) Membro benemérito: é a pessoa física ou colectiva que tenha contribuído de modo determinante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da No Poor Among US.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Pode ser acumulada na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de morte, desistência ou inabilitação de um fundador, cabe aos restantes eleger o seu substituto, preferencialmente, de entre membros que foram efectivos na Associação No Poor Among US, para o que se requer dois terços de votos dos membros presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 32: Admissão de membro
  50. Número ou marcador, página 32: Um) A admissão de membro efectivo é da competência do Conselho de Administração, mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois membros efectivos ou um fundador e ratificada pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de membro honorário e benemérito é proposta pelo Conselho de Administração ou por um mínimo de cinco membros fundadores e votada pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 32: Direitos e deveres do membro fundador e efectivo
  54. Número ou marcador, página 32: Um) São direitos do membro fundador e efectivo:
  55. Número ou marcador, página 32: a) Participar nas iniciativas promovidas pela No Poor Among US;
  56. Número ou marcador, página 32: b) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela No Poor Among US;
  57. Número ou marcador, página 32: c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da No Poor Among US;
  58. Número ou marcador, página 32: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aí votar;
  59. Número ou marcador, página 32: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 32: f) Solicitar a sua exoneração;
  61. Número ou marcador, página 32: g) Receber informação sobre o desenvolvimento das actividades da No Poor Among US.
  62. Número ou marcador, página 33: Dois) São deveres do membro fundador e efectivo:
  63. Número ou marcador, página 33: a) Colaborar nas actividades da No Poor Among US;
  64. Número ou marcador, página 33: b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  65. Número ou marcador, página 33: c) Pagar a quotização mensal e;
  66. Número ou marcador, página 33: d) Observar o cumprimento do estatuto e das deliberações dos órgãos sociais da No Poor Among US.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 33: Direitos do membro honorário e benemérito
  69. Texto do artigo, página 33: O membro honorário e benemérito da No Poor Among US tem, entre outros, o direito a:
  70. Número ou marcador, página 33: a) Colaborar na realização dos fins da No Poor Among US; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  71. Número ou marcador, página 33: c) Submeter por escrito ao Conselho de Administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julguem úteis à prossecução dos fins da No Poor Among Us;
  72. Número ou marcador, página 33: d) Ser eleito para o Conselho Fiscal; e
  73. Número ou marcador, página 33: e) Solicitar a sua exoneração.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 33: Sanções e perda de qualidade de membro
  76. Número ou marcador, página 33: Um) A violação dos deveres de membros determina a aplicação de sanções como:
  77. Número ou marcador, página 33: a) Advertência;
  78. Número ou marcador, página 33: b) Repreensão simples e registada;
  79. Número ou marcador, página 33: c) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
  80. Número ou marcador, página 33: d) Demissão; e
  81. Número ou marcador, página 33: e) Expulsão.
  82. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo as admoestações, qualquer sanção prevista no número anterior é precedida de um processo disciplinar conduzido por uma comissão, nos termos estabelecidos pelo regulamento interno.
  83. Número ou marcador, página 33: Três) Regulamento próprio define o regime disciplinar aplicável aos membros.
  84. Número ou marcador, página 33: Quatro) Da medida disciplinar aplicada, cabe recurso para a estrutura imediatamente superior àquela que aplica a sanção.
  85. Número ou marcador, página 33: Cinco) A pena de demissão e expulsão de membro carece de deliberação da Assembleia Geral de membros e deve ser aprovada por dois terços de voto expresso dos membros presentes ou seus representantes.
  86. Número ou marcador, página 33: Seis) Perde a qualidade de membro aquele que:
  87. Número ou marcador, página 33: a) For demitido;
  88. Número ou marcador, página 33: b) Renunciar;
  89. Número ou marcador, página 33: c) Sem motivo justificado, deixe de pagar a quota por um período igual ou superior a um ano, tendo sido notificado para o efeito;
  90. Número ou marcador, página 33: d) Infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da No Poor Among US;
  91. Número ou marcador, página 33: e) Não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos a que pertence e para a qual tenha sido regularmente convocado.
  92. Número ou marcador, página 33: Sete) A exclusão de membro compete ao Conselho de Administração, sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação.
  93. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  94. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  95. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  96. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da No Poor Among US:
  97. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Administração;
  99. Número ou marcador, página 33: c) Comissão Executiva; e
  100. Número ou marcador, página 33: d) O Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I
  102. Texto do artigo, página 33: Da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOZE
  104. Texto do artigo, página 33: Composição e mandato
  105. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é constituída:
  106. Número ou marcador, página 33: a) Pelos fundadores e membros efectivos da No Poor Among US;
  107. Número ou marcador, página 33: b) Pelas pessoas ou instituições a quem o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na Assembleia de Membros;
  108. Número ou marcador, página 33: c) Por representantes das comunidades b e n e f i c i á r i a s a e l e g e r periodicamente pelo Conselho de Administração da No Poor Among Us.
  109. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente e em reunião ordinária, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Mesa ou pelo Conselho de Administração.
  110. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta e ou de anúncio a publicar no jornal de maior circulação no país, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local do evento.
  111. Número ou marcador, página 33: Quatro) O mandato dos membros da Assembleia Geral é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos.
  112. Número ou marcador, página 33: Cinco) Nenhum membro deve ocupar mais que um cargo nos órgãos sociais.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TREZE
  114. Texto do artigo, página 33: Mesa da assembleia geral
  115. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos para um mandato de quatro anos podendo ser reeleitos por mais dois mandatos.
  116. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
  117. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao vice – presidente, substituir legalmente o presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacatura.
  118. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao secretário:
  119. Número ou marcador, página 33: a) Redigir e manter, em dia, transcrição das actas das assembleias gerais e;
  120. Número ou marcador, página 33: b) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da associação.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CATORZE
  122. Texto do artigo, página 33: Competências da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 33: a) Apreciar a informação geral das actividades desenvolvidas pela No Poor Among US a ser apresentada pelo Conselho de Administração;
  125. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da No Poor Among US e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
  126. Número ou marcador, página 33: c) Aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício e o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
  127. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos províncias ou outras formas organizacionais ou de representação da No Poor Among US;
  128. Número ou marcador, página 33: e) Apresentar sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da No Poor Among US;
  129. Número ou marcador, página 33: f) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração;
  130. Número ou marcador, página 33: g) Votar a admissão de membros honorários e beneméritos e ratificar a admissão de membros efectivos.
  131. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral eleger, de entre os membros fundadores e efectivos, a respectiva Mesa, o Conselho de Administração, nos termos do n.º 6, do artigo 16 do presente estatuto, os membros do Conselho Fiscal, bem assim conferir lhes poder.
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  133. Texto do artigo, página 34: Quórum deliberativo e actas
  134. Número ou marcador, página 34: Um) A deliberação da Assembleia Geral é tomada por 3/4 de votos dos membros presentes ou representados e em gozo dos seus direitos estatutários.
  135. Número ou marcador, página 34: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura dos membros da Mesa da Assembleia.
  136. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de administração
  137. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  138. Texto do artigo, página 34: Composição e funcionamento
  139. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da No Poor Among US é exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de administradores, até ao máximo de cinco, que escolhem, de entre si, um presidente e administradores.
  140. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode:
  141. Número ou marcador, página 34: a) Eleger um ou mais vice-presidentes;
  142. Número ou marcador, página 34: b) Criar uma Comissão Executiva.
  143. Número ou marcador, página 34: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da No Poor Among US, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não hajam sido indicados, nos termos da alínea a), o(s) vice(s) presidente(s).
  144. Número ou marcador, página 34: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos.
  145. Número ou marcador, página 34: Cinco) Nenhum administrador deve ocupar mais que um cargo nos órgãos sociais.
  146. Número ou marcador, página 34: Seis) O Conselho de Administração é eleito em Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelos fundadores, em lista única, renovada em pelo menos 1/3.
  147. Número ou marcador, página 34: Sete) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, três vezes por ano, por convocação do seu presidente, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, pela Comissão Executiva, havendo, por um terço dos seus membros ou a solicitação do Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 34: Oito) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode convidar a participar nas suas sessões membros de outros órgãos da No Poor Among US, colaboradores e personalidades.
  149. Número ou marcador, página 34: Nove) A função de membro do Conselho de Administração não é remunerada, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenção de presença.
  150. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZESSETE
  151. Texto do artigo, página 34: Competências do conselho de administração
  152. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  153. Número ou marcador, página 34: a) Definir e estabelecer a política geral da No Poor Among US, em conformidade com os seus fins;
  154. Texto do artigo, página 34: b)Definir as orientações gerais de funcionamento da No Poor Among US, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
  155. Número ou marcador, página 34: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da No Poor Among US de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  156. Número ou marcador, página 34: d) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da No Poor Among US, praticando todos os actos necessários a esse objectivo, bem como determinar a natureza dos investimentos;
  157. Número ou marcador, página 34: e) Definir o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da No Poor Among US e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
  158. Número ou marcador, página 34: f) Aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no número 3 do presente artigo;
  159. Número ou marcador, página 34: g) Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos da alínea c), do n.° 2, do artigo 24 do presente estatuto;
  160. Número ou marcador, página 34: h) Aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
  161. Número ou marcador, página 34: i) Representar a No Poor Among US, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiro, em quaisquer actos ou contratos;
  162. Número ou marcador, página 34: j) Discutir o balanço anual e as contas de cada exercício e o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
  163. Número ou marcador, página 34: k) Designar o Director Executivo da No Poor Among US e a ele delegar competências;
  164. Número ou marcador, página 34: l) Delegar, à Direcção Executiva, as competências necessárias à prossecução dos fins da No Poor Among US;
  165. Número ou marcador, página 34: m) Aprovar o quadro de pessoal da No Poor Among US e estabelecerlhes a respectiva remuneração e benefícios;
  166. Número ou marcador, página 34: n) Definir o Regulamento Interno da No Poor Among US;
  167. Número ou marcador, página 34: o) Decidir sobre o estabelecimento de delegações, núcleos províncias ou outras formas organizacionais ou de representação da No Poor Among US;
  168. Número ou marcador, página 34: p) Constituir mandatário, delegando competências específicas para a prática de determinados actos e
  169. Número ou marcador, página 34: q) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da No Poor Among US e que não sejam da competência de outros órgãos.
  170. Número ou marcador, página 34: Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração:
  171. Número ou marcador, página 34: a) A concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento do total do fundo anual de investimento de projectos; e
  172. Número ou marcador, página 34: b) Os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da No Poor Among US em mais de dez por cento.
  173. Número ou marcador, página 34: Três) As restantes deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
  174. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
  175. Número ou marcador, página 34: Cinco) Nenhum membro pode representar mais do que um administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros que o compõem.
  176. Número ou marcador, página 34: Seis) De cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura do seu presidente ou quem o substitui.
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
  178. Texto do artigo, página 34: Comissão Executiva
  179. Número ou marcador, página 34: Um) A Comissão Executiva criada nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 16 é constituída por 3 a 5 administradores, entre os quais o Presidente do Conselho de Administração que a ela preside.
  180. Número ou marcador, página 34: Dois) Cabe a Comissão Executiva exercer as competências que forem delegadas pelo Conselho de Administração.
  181. Número ou marcador, página 34: Três) Para além no disposto no número anterior, cabe a Comissão Executiva:
  182. Número ou marcador, página 34: a) Acompanhar e supervisar o cumprimento das deliberações dos órgão sociais;
  183. Número ou marcador, página 34: b) Administrar o património da No Poor Among US; c)Autorizar a contratação de trabalhadores da No Poor Among US ao nível da Direcção Executiva.
  184. Número ou marcador, página 34: Quatro) A organização e o funcionamento da Comissão Executiva, é fixada em Regulamento Interno.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZANOVE
  186. Texto do artigo, página 34: Direcção Executiva
  187. Número ou marcador, página 34: Um) A actividade corrente da No Poor Among US está a cargo de uma Direcção
  188. Texto do artigo, página 35: Executiva designada pelo Conselho de Administração, sob proposta do Director Executivo e dirigida por este.
  189. Número ou marcador, página 35: Dois) O Director Executivo responde perante o Conselho de Administração.
  190. Número ou marcador, página 35: Três) A composição, organização e funcionamento da Direcção Executiva são fixados no Regulamento Interno.
  191. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para além das competências que forem delegadas, ao abrigo da alíneal), do artigo 17, cabe a Direcção Executiva:
  192. Número ou marcador, página 35: a) Preparar os programas e os respectivos orçamentos para efeitos do disposto na alínea e), do n.°1, do artigo 17 e controlar a sua execução; b)Negociar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias para efeitos do disposto na alínea g), do n.° 1, do artigo 17;
  193. Número ou marcador, página 35: c) Contratar, dirigir e despedir o pessoal da No Poor Among US, nos termos regulamentares, e sem prejuízo da alínea c), do n.° 3 do artigo 18;
  194. Número ou marcador, página 35: d) Mobilizar recursos para o reforço do património e execução dos planos e programas da No Poor Among US, podendo para o efeito estabelecer acordos de cooperação e parceria com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de diferentes áreas e especialidades.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
  196. Texto do artigo, página 35: Vinculação da associação
  197. Número ou marcador, página 35: Um) A No Poor Among US obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do Director Executivo, sendo que ausência deste exige-se a assinatura de um dos administradores.
  198. Número ou marcador, página 35: Dois) Em assuntos referentes ao património da No Poor Among US exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração entre as quais a do presidente, a do administrador que supervisa a área do património e do Director Executivo.
  199. Número ou marcador, página 35: Três) Em assunto corrente é suficiente apenas a assinatura do Director Executivo.
  200. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
  202. Texto do artigo, página 35: Composição e mandato
  203. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos.
  205. Número ou marcador, página 35: Três) Nenhum membro do Conselho Fiscal deve ocupar mais que um cargo nos órgãos sociais.
  206. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho Fiscal designa de entre os membros o presidente, que tem voto de qualidade e dois vogais.
  207. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E DOIS
  208. Texto do artigo, página 35: Competência do Conselho Fiscal
  209. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  210. Número ou marcador, página 35: a) Verificar se a administração da No Poor Among US se exerce de acordo com a Lei e com o estatuto e outros regulamentos internos relevantes;
  211. Número ou marcador, página 35: b) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral; c)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da No Poor Among US, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista na alínea j), do n.° 1, do artigo 17.
  212. Número ou marcador, página 35: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
  213. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
  214. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E TRÊS
  215. Texto do artigo, página 35: Fundos e património
  216. Número ou marcador, página 35: Um) A No Poor Among US é constituída com um fundo inicial de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  217. Número ou marcador, página 35: Dois) Além do fundo referido no número anterior, o património da No Poor Among US é constituído por:
  218. Número ou marcador, página 35: a) Quotização mensal a pagar pelo membro fundador e efectivo;
  219. Número ou marcador, página 35: b) Receitas de quaisquer iniciativas;
  220. Número ou marcador, página 35: c) Subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que à No Poor Among US advierem a título gratuito ou oneroso devendo, nestes casos e a aceitação depender da sua compatibilização com os fins desta;
  221. Número ou marcador, página 35: d) Bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
  222. Número ou marcador, página 35: e) Rendimentos provenientes do investimento de bens próprios.
  223. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
  224. Texto do artigo, página 35: Administração financeira
  225. Número ou marcador, página 35: Um) A No Poor Among US goza de plena autonomia financeira.
  226. Número ou marcador, página 35: Dois) Na prossecução dos seus fins, a No Poor Among US pode:
  227. Número ou marcador, página 35: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
  228. Número ou marcador, página 35: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 23;
  229. Número ou marcador, página 35: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
  230. Número ou marcador, página 35: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais
  232. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
  233. Texto do artigo, página 35: Modificação do estatuto, transformação e extinção
  234. Número ou marcador, página 35: Um) É da competência da Assembleia Geral propor à entidade competente a modificação do presente estatuto e a transformação ou extinção da No Poor Among US mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de 3/4, dos seus membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
  235. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de extinção a No Poor Among US comunica tal facto à autoridade competente para o reconhecimento, a fim de esta declarar a extinção e tomar as providências que julgue convenientes para a liquidação do património e sua afectação nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SEIS
  237. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  238. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que fica omisso no presente estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
  239. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SETE
  240. Texto do artigo, página 35: Entrada em vigor
  241. Texto do artigo, página 35: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
  242. Texto do artigo, página 35: Relatória e Contas da Electridade de Moçambique, E.P.
  243. Texto do artigo, página 35: Exercício Económico de 2015
  244. Texto do artigo, página 35: Mensagem do Presidente do Conselho de Administração
  245. Texto do artigo, página 35: É, em nome do Conselho de Administração e em meu nome pessoal, que endereço esta mensagem de saudação, apreço e de regozijo para com todos Trabalhadores, Colaboradores, Reformados e Parceiros da Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM), pelo empenho e desempenho em prol de uma EDM que satisfaça os anseios dos Moçambicanos.
  246. Texto do artigo, página 35: Congratulo-me por ter- me juntado à grande Família da EDM para juntos continuarmos a construir uma empresa forte e de referência nacional e regional, em excelência na prestação de serviços, para transformarmos a EDM em empresa que ilumine o caminho da
  247. Texto do artigo, página 36: transformação do nosso país numa sociedade moderna, justa e que oferece cada vez mais e maiores oportunidades a todos.
  248. Texto do artigo, página 36: A transformação que pretendemos não é algo abstracto, ela deve começar com a nossa atitude. Temos de compreender que, se queremos transformar a EDM temos que transformar primeiro as nossas mentes através de introdução de novas práticas, métodos e visão. Este processo, passa por aceitação de novas ideias. Neste contexto, o Conselho de Administração têm-se empenhado em promover as seguintes acções:
  249. Número ou marcador, página 36: 1. Espírito Participativo e de Equipa;
  250. Número ou marcador, página 36: 2. Comunicação;
  251. Número ou marcador, página 36: 3. Abertura ao Diálogo;
  252. Número ou marcador, página 36: 4. Transparência; e
  253. Número ou marcador, página 36: 5. Integridade.
  254. Texto do artigo, página 36: Para tal, como família da EDM, deve guiarnos a confiança mútua e respeito entre nós, a integridade, diligência, profissionalismo, excelência e resistência à corrupção. O Conselho de Administração deposita total confiança no Trabalhador, elemento indispensável neste processo e ferramenta essencial para a expansão dos serviços e acesso de energia eléctrica de qualidade a cada vez mais Moçambicanos, como forma de melhorar a sustentabilidade e relacionamento da Empresa com os seus clientes e parceiros de cooperação, num contexto cada vez mais desfavorável, caracterizado pelos seguintes desafios:
  255. Texto do artigo, página 36: • Limitada capacidade de geração; • Inadequada infra-estrutura de transporte; • Ineficiente sistema de distribuição e comercialização; • Deficiente governação corporativa e gestão de negócios; e • Dívida insustentável que mergulhou a Empresa numa instabilidade financeira, entre outros.
  256. Texto do artigo, página 36: Perante estes desafios, a transformação que todos almejamos, deverá conduzir-nos à uma EDM moderna, eficiente, profissional, comercial, rentável e de referência na vida dos Moçambicanos e no mundo de negócios.
  257. Texto do artigo, página 36: Resultados da Modernização e Influência Regional
  258. Texto do artigo, página 36: Para assegurar a continuidade das exportações no mercado bilateral ao nível da região, foram assinadas Adendas aos “Power Supply Agreement” com os seguintes clientes: Swazilândia Electricity Corporation (SEC), Lesotho Electricity Corporation (LEC), Botswana Power Corporation (BPC), Zâmbia Electricity Supply Corporation (ZESCO) e Cooperbelt Energy Corporation (CEC). A renovação destes acordos foi viabilizada pela entrada em funcionamento das centrais de geração a gás “CTRG e Gigawatt”, bem como do aproveitamento da energia excedentária devido a avaria registada na Subestação da Matola, na Região Sul e da queda das torres da Linha de Transporte Centro-Norte.
  259. Texto do artigo, página 36: Ainda ao nível da região, a EDM tem participado activamente no mercado DAM – “Day Ahead Market” e IDM – “Intra Day Market”, efectuando as operações diárias de vendas e compra de energia eléctrica.
  260. Texto do artigo, página 36: No âmbito dos projectos de consumo intensivo, foram assinados novos contratos de fornecimento de energia eléctrica com clientes de tarifa não regulada e adendas em alguns contratos já existentes, destacando-se os acordos com os seguintes clientes: Cimentos da Beira, Midal Cable Factory, a partir das Subestações da Munhava e Matola Rio, em Sofala e Maputo, respectivamente.
  261. Texto do artigo, página 36: No que concerne à aquisição de energia aos produtores independentes e tendo em vista o melhoramento da situação do balanço energética da Empresa, foi implementado o“Power Purchase Agreement “ com a CTRG, com início de produção a partir de Fevereiro de 2015 e Gigawatt com início de geração a partir de Dezembro de 2015. O volume de energia exportada tem estado a crescer consideravelmente devido ao aumento do portfólio de fornecimento de energia eléctrica com a implementação destes projectos.
  262. Texto do artigo, página 36: No âmbito do Projecto SIGEM (Sistema Integrado de Gestão), destaca-se a entrada em produção, a 10 de Agosto de 2015, do Sistema de Gestão Comercial (CMS – Commercial Management System), na região Sul do País, marcando a última etapa da implementação do SIGEM em todas as Unidades Orgânicas (UO´s) da Empresa. Neste momento, a Empresa caminha rumo à consolidação e estabilização dos Sistemas. O Projecto abrange essencialmente duas vertentes: organização interna que culminou com a implementação do Sistema de Gestão Corporativa (ERP) e a parte do serviço ao cliente que levou à implementação do Sistema de Gestão Comercial (CMS) e o Sistema de Gestão de Avarias (OMS), que gere todas as equipas de Piquete.
  263. Texto do artigo, página 36: Em face da estratégia e das políticas macro-económicas e no prosseguimento da agenda de reformas estruturais do Governo de Moçambique que visam reforçar as perspectivas de crescimento do País, a EDM irá orientar-se no sentido de contribuir positivamente para a materialiazão e consolidação dos desafios emanados na Estratégia Nacional de Energia, designadamente:
  264. Texto do artigo, página 36: I. O risco de ruptura de fontes de energia; II. Sobrecarga das Redes de Transporte e Distribuição; III. A degradação ambiental derivada da produção e uso energético; IV. A pobreza energética (falta de acesso às fontes de energia); V.A sustentabilidade (satisfação das necessidades actuais sem comprometer o futuro); e VI. A diversificação da Matriz Energética.
  265. Texto do artigo, página 36: No plano interno, há que destacar os resultados abaixo indicados, os quais são consequência directa da implementação de programas e acções inseridas no âmbito das orientações estratégicas da Empresa:
  266. Texto do artigo, página 36: * Ligadas três (03) novas Sedes Distritais à Rede Eléctrica Nacional, nomeadamente, Massangena e Chicualacuala, na Província de Gaza; e Maríngue, na Província de Sofala, elevando o número das Sedes Distritais electrificadas para 146, do total de 152; * Efectuadas 88,114 novas ligações à Rede Eléctrica Nacional, elevando para 1,450,953o número total de clientes em 2015; * Aumento da Taxa de Electrificação de 25.2%, em 2014, para 25.9%, em 2015; * Aumento do volume de facturação de energia no território nacional de 3,691 GWh, em 2014, para 3,907 GWh em 2015, correspondendo à um crescimento de 6%; * A u m e n t o d a s v e n d a s d e 10,739,768,055.00MT, em 2014, para 15,648,462,398.00MT, em 2015, correspondendo à um aumento de 46%, impulsionado pelo crescimento das exportações de energia para a região; * Crescimento da ponta máxima integrada de 831MW, em 2014, para 875MW, em 2015, correspondendo à um aumento de 5.3%; e * Aumento do rácio clientes/trabalhador de 380, em 2014, para 386, em 2015, representando um incremento na produtividade em 2%.
  267. Texto do artigo, página 36: Contudo, no período em análise, foram registados alguns constrangimentos que afectaram negativamente o desempenho da Empresa, sendo de destacar os seguintes:
  268. Texto do artigo, página 36: * Os danos causados pelas cheias do Rio Licungo no Sistema de Transporte Centro-Norte, representaram um grande esforço financeiro da Empresa, não só para a reposição das 10 tores derrubadas, inviabilizando o trânsito de cerca de 135MW para as Províncias do norte do País, mas também na perda de facturação durante 1 mês; * Interrupção de fornecimento de 80MW na Subestação da Matola 275, devido a avaria registada no Transformador 2. * Interrupção de fornecimento de 55MW devido o rebentamento de condutores por acidente envolvendo um camião basculante na linha CL71.
  269. Texto do artigo, página 37: * Explosão de um polo de disjuntor de protecção da Linha B00 na Subestação de Matambo, interrompendo o fornecimento de 116MW à Região Centro; * Queda de torres metálicas da Linha C34, na margem sul do rio Meluli (9/Fev e 7/Mar, 50 dias fora); * Na Rede de Distribuição, a Empresa foi lesada directamente pela avaria de 119 Transformadores e indirectamente pela energia não fornecida durante o tempo decorrido até à reposição; * Escassez de recursos para a construção de novas centrais de produção, melhoramento e expansão das Redes de Transporte e de Distribuição de energia, para responder ao crescimento da demanda e ligação de mais clientes; e * Os prejuízos resultantes de roubo e vandalização de infra-estruturas eléctricas situaram-se em 24.6 Milhões de Meticais;1% abaixo do valor registado no período homólogo, mercê do reforço de cooperação com as comunidades locais e Polícia da República de Moçambique (PRM).
  270. Texto do artigo, página 37: Embora os resultados do desempenho tenham sido substancialmente positivos, muitos são os desafios por enfrentar, de entre os quais mencionam-se:
  271. Texto do artigo, página 37: * Electrificação dos Postos Administrativos e outras zonas de elevado potencial económico; * Melhoraria da qualidade, fiabilidade e segurança de fornecimento de energia, apostando no reforço e reabilitação dos Sistemas Primários de Transporte e da Rede de Distribuição dos principais centros urbanos, assim como nos Projectos de Geração de Pequena e Média Escala; * Melhoraria da prestação dos serviços comerciais, designadamente, através da consolidação da implementação do Sistema Integrado de Gestão; * Redução de perdas de energia e consolidação de acções com vista ao combate contra o roubo e vandalismo de infra-estruturas eléctricas de transporte e de distribuição; * Negociação de energia adicional da HCB para a EDM, como resposta ao crescimento das necessidades de consumo interno de curto e médio prazo a preço competitivo; * Consolidação do processo de transformação em curso, através de introdução de mudanças e adopção
  272. Texto do artigo, página 37: dos mais altos padrões éticos no cumprimento do nosso papel de servidores de interesse público, com objectivo central de prover energia eléctrica de qualidade a todos moçambicanos e incrementar as exportações. Deste modo, iremos contribuir para a industrialização do país e tornar Moçambique como pólo regional de geração de energia eléctrica; * Melhoria dos processos internos de gestão e de controlo de despesas, com vista ao aumento da produtividade e optimização dos recursos disponíveis; e * Implementação, com rigor, de acções previstas no âmbito da Política de Prevenção e Combate ao HIV/Sida na Empresa.
  273. Texto do artigo, página 37: A terminar, fica uma palavra de sincero apreço ao Governo, Parceiros, nossos estimados Clientes e a todos os quadros e colaboradores da Empresa, pelo contributo dado e pelo inestimável apoio em todos os momentos, sem
  274. Texto do artigo, página 37: o qual a EDM não teria conseguido alcançar os resultados que aqui se apresentam. Não obstante tal facto, somos todos chamados a nos empenharmos cada vez mais na observância dos princípios e normas de conduta, para podermos ver materializada a visão de uma EDM líder do sector de energia em Moçambique e na região Austral de África.
  275. Texto do artigo, página 37: Com energia iluminamos o caminho da transformação de Moçambique
  276. Texto do artigo, página 37: Presidente do Conselho de Administração, Mateus Magala.
  277. Texto do artigo, página 37: Relatório do Auditor Independente Ao Accionista da
  278. Texto do artigo, página 37: EDM – Electricidade de Moçambique, E.P. Relatório sobre as demonstrações financeiras
  279. Texto do artigo, página 37: Auditámos as demonstrações financeiras anexas da EDM – Electricidade de Moçambique, E.P., que compreendem o balanço relativo a 31 de Dezembro de 2015 (que evidencia um total de activo de 60.741.018.595 meticais e um total de capital próprio de 12.774.973.782 meticais, incluindo um resultado líquido negativo de 1.945.337.534 Meticais), a demonstração dos resultados, a demonstração de variações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa referentes ao ano então findo, bem como um resumo das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
  280. Texto do artigo, página 37: Responsabilidades da Administração pelas demonstrações financeiras
  281. Texto do artigo, página 37: A Administração é responsável pela preparação e apresentação apropriada destas demonstrações financeiras de acordo com os
  282. Texto do artigo, página 37: princípios contabilísticos geralmente aceites em Moçambique, tal como disposto no Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro. Esta responsabilidade inclui ainda a concepção, implementação e manutenção do controlo interno relevante para a apresentação apropriada de demonstrações financeiras que estejam isentas de distorções materiais, quer devidas a fraude ou a erro.
  283. Texto do artigo, página 37: Responsabilidades do auditor
  284. Texto do artigo, página 37: A nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre estas demonstrações financeiras baseada na nossa auditoria. Estas normas exigem que cumpramos requisitos éticos e planeemos e executemos a auditoria a fim de obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorção material. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos para obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações das demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras, quer devido a fraude quer a erro. Ao fazer essas avaliações de risco, o auditor considera o controlo interno relevante para a preparação e apresentação apropriada das demonstrações financeiras pela entidade a fim de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas usadas e da razoabilidade das estimativas contabilísticas feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação global das demonstrações financeiras.
  285. Texto do artigo, página 37: Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
  286. Texto do artigo, página 37: Opinião
  287. Texto do artigo, página 37: Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da EDM – Electricidade de Moçambique, E.P. em 31 de Dezembro de 2015, o seu desempenho financeiro e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Moçambique, tal como disposto no Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro.
  288. Texto do artigo, página 38: Ênfase
  289. Texto do artigo, página 38: Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos a atenção para o facto de, conforme divulgado na nota 4 das Notas às demonstrações financeiras, a Empresa ter reexpresso as contas referentes ao exercício de 2014, por forma a reflectir no período adequado, o reconhecimento de vários ajustamentos relacionados com incorrecções decorrentes da falta de informação correcta e tempestiva, nomeadamente no que respeita:
  290. Texto do artigo, página 38: • Aos saldos dos Clientes, Cauções e Taxas constantes do sistema comercial e da contabilidade e às respectivas perdas por imparidade, tendo as rubricas de Clientes e de Outros passivos financeiros sido ajustadas nos montantes de 376.092.593 Meticais e 776.257 Meticais, respectivamente; e
  291. Texto do artigo, página 38: • À Provisão para Pensões de Reforma e Sobrevivência que foi corrigida em 4.553.701.174 Meticais.
  292. Texto do artigo, página 38: Nestas circunstâncias, o Balanço de abertura de 2015 foi alterado em 4.178.384.837 Meticais, reconhecidos a débito da rubrica de Resultados transitados.
  293. Texto do artigo, página 38: Maputo, 1 de Novembro de 2016 ERNST & YOUNG, LDA.
  294. Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
  295. Texto do artigo, página 38: Parecer 1. Da análise efectuada às Demonstrações Financeiras, suportada pelo Relatório do Auditor Externo, o Conselho Fiscal constatou que as mesmas estão em conformidade com as disposições legais e estatutárias e reflectem o desempenho financeiro da empresa no exercício
  296. Texto do artigo, página 38: económico de 2015, sendo que o resultado líquido negativo, no valor de 1.945.337.534 meticais, foi influenciado pelo custo de energia que registou um agravamento de 159% em relação a 2014, devido, por um lado, ao surgimento de novos produtores com preços mais altos e, por outro, à depreciação acentuada do Metical face ao Dólar Americano e RandSul Africano, principais moedas de facturação dos fornecedores de energia. Neste contexto, o Conselho Fiscal é de parecer que sejam aprovados o Relatório e Contas apresentados pelo Conselho de Administração.
  297. Número ou marcador, página 38: 2. O Conselho Fiscal enaltece o esforço empreendido pelo Conselho de Administração e seus colaboradores, na tarefa de assegurar a electrificação do País em geral e das zonas rurais em particular, contribuindo deste modo para o desenvolvimento da economia nacional e para o bem-estar das populações. Ao auditor externo manifesta a sua gratidão pela colaboração prestada.
  298. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 39: I. MAPAS CONTABILÍSTICOS
  300. Texto do artigo, página 39: A. BALANÇO A 31 DE DEZEMBRO DE 2015
  301. Texto do artigo, página 39: ACTIVO 31-dez-15 31-dez-141 Activo não corrente
  302. Texto do artigo, página 39: Activos tangíveis 48.016.306.505 41.255.857.830 Activos financeiros detidos para venda 269.596.914 243.717.335 Activos detidos até à maturidade 8.000.000 8.000.000 Outros activos financeiros 1.787.939.555 1.276.700.000 Activos por impostos diferidos 209.413.628 -
  303. Texto do artigo, página 39: 50.291.256.602 42.784.275.165 Activo corrente
  304. Texto do artigo, página 39: Inventários 1.365.537.366 1.393.296.396 Clientes 3.169.759.114 995.660.818 Outros activos financeiros 1.194.134.419 385.606.685 Outros activos correntes 1.273.208.370 837.570.608 Caixa e bancos 3.447.122.724 2.844.118.989
  305. Texto do artigo, página 39: 10.449.761.993 6.456.253.496 TOTAL DO ACTIVO 60.741.018.595 49.240.528.661 CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO Capital próprio Capital social 6.197.199.566 6.197.199.566 Reservas 348.631.502 348.631.502 Prestações acessórias 4.289.897.392 4.188.925.865 Resultados transitados 3.884.582.856 3.945.756.701 Resultado líquido do exercício -1.945.337.534 -61.173.844 Total do capital próprio atribuível aos accionistas 12.774.973.782 14.619.339.790 Passivo não corrente
  306. Texto do artigo, página 39: Provisões 6.695.576.267 6.167.691.065 Empréstimos obtidos 1.501.012.588 2.684.080.399 Fornecedores - 102.313.978 Outros passivos financeiros 14.981.797.351 8.211.007.010 Outros passivos não correntes 7.684.575.580 6.851.596.160 Passivos por impostos diferidos 2.666.123.225 3.248.113.162
  307. Texto do artigo, página 39: 33.529.085.011 27.264.801.774 Passivo corrente
  308. Texto do artigo, página 39: Provisões 398.683.219 320.022.235 Empréstimos obtidos 1.046.465.717 415.170.805 Fornecedores 10.017.532.681 4.760.360.754 Outros passivos financeiros 2.636.126.108 1.466.243.910 Outros passivos correntes 338.152.077 394.589.393
  309. Texto do artigo, página 39: 14.436.959.802 7.356.387.097 TOTAL DO PASSIVO 47.966.044.813 34.621.188.871 TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO 60.741.018.595 49.240.528.661
  310. Texto do artigo, página 39: 1 Os Valores de 2014 foram reexpressos
  311. Texto do artigo, página 39: 10
  312. Texto do artigo, página 40: B. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
  313. Texto do artigo, página 40: 2015 2014
  314. Texto do artigo, página 40: Volume de negócios 16.348.819.781 10.739.768.055 Custo dos inventários vendidos ou consumidos -9.810.414.744 -3.792.157.002 Margem bruta 6.538.405.037 6.947.611.053 Gastos com pessoal -2.439.981.013 -2.005.917.411 Fornecimentos e serviços de terceiros -2.285.428.059 -2.377.534.670 Depreciações e amortizações -3.046.764.306 -2.360.113.731 Provisões -838.983.413 -374.457.403 Perdas por imparidade em contas a receber -158.508.352 -160.780 Outros ganhos e perdas operacionais 647.831.549 271.793.813 Resultado operacional -1.583.428.557 101.220.871,93 Rendimentos financeiros 2.327.393.367 425.518.877 Gastos financeiros -3.459.101.940 -598.591.723 Resultado antes de impostos -2.715.137.130 -71.851.975 Imposto sobre o rendimento 769.799.596 10.678.131 Resultado líquido do exercício -1.945.337.534 -61.173.844
  315. Texto do artigo, página 40: O Técnico de Contas Administração
  316. Texto do artigo, página 40: 11
  317. Texto do artigo, página 41: C. DEMONSTRAÇÃODASVARIAÇÕESNOCAPITALPRÓPRIO
  318. Texto do artigo, página 41: C. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO Capital Social Prestações acessórias Reserva Legal Reservas Resultados Resultado Líquido do Exercício Total do Capital Próprio Saldo no início de 2014 Alienação de prestações acessórias Correções de exercícios anteriores - outros passivos financeiros Saldo no fim de 2014 Saldo no início de 2015 Saldo no fim de 2015 6,197,499,566 4,188,925,656 4,289,837,392 204,242,896 144,386,540 100,671,527 3,945,756,700 -461,173,844 3,884,582,856 21,721,637,782
  319. Texto do artigo, página 41: 12
  320. Texto do artigo, página 41: Administração O Técnico de Contas
  321. Texto do artigo, página 42: D.
  322. Texto do artigo, página 42: A. DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA
  323. Texto do artigo, página 42: 2015 2014
  324. Texto do artigo, página 42: Fluxo de caixa das actividades operacionais Resultado líquido do exercício -1.945.337.534 -61.173.844 Ajustamentos ao resultado relativo a: Depreciações e amortizações 3.046.764.306 2.360.113.731 Aumento/(redução) de provisões 606.546.186 210.980.313 (Aumento)/redução de inventários 27.759.030 -289.857.059 (Aumento)/redução de clientes e outros activos financeiros -3.493.865.585 -441.125.105 (Aumento)/redução de outros activos correntes -645.051.390 203.671.869 Aumento/(redução) de fornecedores e outros passivos financeiros 13.095.530.488 3.432.021.214 Aumento/(redução) de poutros passivos correntes e não correntes 194.552.166 937.039.879 Caixa líquida gerada nas actividades operacionais 10.886.897.668 6.351.670.998 Fluxo de caixa das actividades de investimento Ajustamentos ao resultado relativo a: Aquisição de activos tangíveis e intangíveis -9.807.212.981
  325. Texto do artigo, página 42: -
  326. Texto do artigo, página 42: 7.104.157.227 Aquisição de investimentos financeiros -25.879.579 -47.048.952 Fluxo líquido usado nas actividades de investimento -9.833.092.560
  327. Texto do artigo, página 42: 7.151.206.180
  328. Texto do artigo, página 42: Fluxo de caixa das actividades de financiamento Ajustamentos ao resultado relativo a: Empréstimos obtidos -551.772.899 308.421.082 Aumento de prestações acessórias 100.971.525 326.747.243
  329. Texto do artigo, página 42: -450.801.374 635.168.324 Variação de caixa e equivalentes de caixa 603.003.735 -164.366.857 Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 2.844.118.989 3.008.485.846 Caixa e equivalentes de caixa no fim do exercício 3.447.122.724 2.844.118.989
  330. Texto do artigo, página 42: O Técnico de Contas, Ilegível. Administração, Ileg+ivel.
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