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- Texto do artigo, página 4: Mercearia Moza, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799464, uma entidade denominada Mercearia Moza, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Nos termos dos artigos 90 e 285 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Isac Dauto Davabai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100393825J, emitido em 18 de Agosto de 2010, válido até 18 de Agosto de 2020; e
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Ryad Isac Dauto, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393350C, emitido em 25 de Janeiro de 2016, válido até 25 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia Moza, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Mercearia Moza, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial das assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Alberth Lithuli n.º 207, em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial que inclui:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e o comércio de produtos alimentares e não alimentares, utilidade doméstica, bebidas, produtos de higiene, pessoal e para o lar, perfumaria entre outros produtos para actividade comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial conexas com
- Texto do artigo, página 4: o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. Três) A sociedade poderá adquirir
- Texto do artigo, página 4: participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil
- Texto do artigo, página 5: meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isac Dauto Davabai;
- Número ou marcador, página 5: b) E uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ryad Isac Dauto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar
- Texto do artigo, página 5: como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Representação na assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Votação
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será representadapor Isac Dauto Davabai ou ainda por administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referidos, nos termos e limites legais da representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se representar por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quaisnomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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