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Texto do artigo · p. 11 Eclipse Investiment Sibra, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal 101084205, dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Francisco João Mahumane, solteiro, maior, natural de Xai - Xai, residente no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 13, casa n.º 450, cidade da Matola, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 01375217, emitido aos 13 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Muzie Abraham Zwane, solteiro, maior, natural de Swazilândia, portador do Bilhete de Identidade n.º 7807236100047, emitido aos 21 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação de Swazilândia, residente no bairro da Bunhissa, quarteirão n.º 13, casa n.º 450, cidade da Matola e Sangiphile Maphosa, solteiro, maior, natural de Swazilândia, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 7312226100164, emitido aos 21 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Swazilândia, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Eclipse Investiment Sibra, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se, no bairro da Machava Bunhissa, quarteirão n.º 13, casa n.º 450, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de hidráulica pneumática e engenharia; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 a) Francisco João Mahumane, uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Muzie Abraham Zwane, com uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente à 33% do capital social; c)Sangiphile Maphosa, com uma quota de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente à 34% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 12 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, Francisco João Mahumane, Muzie Abraham Zwane e Sangiphile Maphosa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 24 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Eclipse Investiment Sibra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal 101084205, dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Francisco João Mahumane, solteiro, maior, natural de Xai - Xai, residente no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 13, casa n.º 450, cidade da Matola, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 01375217, emitido aos 13 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Muzie Abraham Zwane, solteiro, maior, natural de Swazilândia, portador do Bilhete de Identidade n.º 7807236100047, emitido aos 21 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação de Swazilândia, residente no bairro da Bunhissa, quarteirão n.º 13, casa n.º 450, cidade da Matola e Sangiphile Maphosa, solteiro, maior, natural de Swazilândia, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 12: n.º 7312226100164, emitido aos 21 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Swazilândia, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Eclipse Investiment Sibra, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Sede
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, no bairro da Machava Bunhissa, quarteirão n.º 13, casa n.º 450, cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Objecto
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de hidráulica pneumática e engenharia; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 12: a) Francisco João Mahumane, uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Muzie Abraham Zwane, com uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente à 33% do capital social; c)Sangiphile Maphosa, com uma quota de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente à 34% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  31. Texto do artigo, página 12: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, Francisco João Mahumane, Muzie Abraham Zwane e Sangiphile Maphosa.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 12: Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  44. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  45. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 24 de Dezembro de 2018.
  51. Texto do artigo, página 12: — A Técnica, Ilegível.
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