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Texto do artigo · p. 12 HM – Bens & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101077896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM – Bens & Serviços, Limitada constituída entre os sócios Maria Hermínia Lucília Lurdes Mabessa, filha de José Elias Mabessa e de Maria de Lurdes Mabessa, nascida em 11 de Maio de 19973, solteira, natural de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104984722N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Fevereiro de 2014, residente no quarteirão 2 U/C 25 de Junho, bairro de Muhala - Expansão Cidade de Nampula e Lalesca da Lurdes Descanso, filha de José Júlio Descanso e de Maria Hermínia Lucília Lurdes Mabessa, nascida em 9 de Agosto 1995, solteira, natural Quelimane, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102646802A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, aos 21 de Novembro de 2017, residente no quarteirão 2 U/C 25 de Junho, bairro de Muhala – Expansão, cidade de
Texto do artigo · p. 13 Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A firma adopta a denominação de HM – Bens & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A empresa HM – Bens & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que achar-se conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da empresa será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral a retalho e o grosso;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 e) Serviços de saúde e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 13 f) Construção civil e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 13 g) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de catering, hotelaria, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 13 h) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 13 i) Promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 13 j) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 k) Consultoria;
Número ou marcador · p. 13 l) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, bens recreativos e desportivos, aluguer de vídeo cassetes, máquinas, equipamentos agrícola, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenheira civil, maquina e equipamentos de escritórios, transporte marítimo e fluviais, meio de transporte aéreo, transportes terrestre, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 m) Actividades de limpeza geral em edifícios, reparação de equipamentos de comunicação, actividades de plantação e
Texto do artigo · p. 13 manutenção de jardins, reparação de computadores e equipamento periférico, acção social para pessoas com deficiências sem alojamento, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; gestão e exploração de equipamento informático; actividades de agências de notícias, actividades imobiliárias por conta próprias, actividades imobiliárias por conta de outrem, actividades jurídicas; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 n) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas para construção e engenharia civil, aluguer de máquinas e equipamentos de escritórios inclui computadores, selecção e colocação de pessoal, aluguer de outras máquinas e equipamentos, fornecimento de bens e serviços, limpeza de fossas sépticas, edifícios, pinturas de edifícios e ornamentação, fumigações, assessoria de negócios, montagem e reparação de equipamentos de frio, informático.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, sendo uma nominal de 112,500,00MT (cento e doze mil e quinhentos) que corresponde a 75%, pertencente a sócia Maria Hermínia Lucília Lurdes Mabessae os restantes 25%, correspondente a 37,500,00MT (trinta e mil sete e quinhentos meticais) do capital social pertencente a sócia Lalesca da Lurdes Descanso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o detentor poderá efectuar à firma as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e caberá a sócia maioritária Maria Hermínia Lucília
Texto do artigo · p. 13 Lurdes Mabessa, que desde já fica nomeado administradora, com poderes e activa passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos compreendidos o objectos social, sempre de interesse da sociedade, autorizada o uso de nome empresarial vedada no entanto fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administradores com dispensa de caução, e é suficiente através de sua única assinatura para rubricar a sociedade em todos actos e contratos, para o seu pleno funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administradora têm todos poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, acitar, sacar, endossar, letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir recursos humanos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquina, veículos, automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administradora poderá constituir procuradores para práticas de actos determinados ou categorias delas a delega entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies deles.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A firma só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do proprietário quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa da caução, podendo estes nomear seus respresentantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 12 de Dezembro de2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: HM – Bens & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101077896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM – Bens & Serviços, Limitada constituída entre os sócios Maria Hermínia Lucília Lurdes Mabessa, filha de José Elias Mabessa e de Maria de Lurdes Mabessa, nascida em 11 de Maio de 19973, solteira, natural de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104984722N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Fevereiro de 2014, residente no quarteirão 2 U/C 25 de Junho, bairro de Muhala - Expansão Cidade de Nampula e Lalesca da Lurdes Descanso, filha de José Júlio Descanso e de Maria Hermínia Lucília Lurdes Mabessa, nascida em 9 de Agosto 1995, solteira, natural Quelimane, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102646802A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, aos 21 de Novembro de 2017, residente no quarteirão 2 U/C 25 de Junho, bairro de Muhala – Expansão, cidade de
  3. Texto do artigo, página 13: Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A firma adopta a denominação de HM – Bens & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A empresa HM – Bens & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que achar-se conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da empresa será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de bens;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a retalho e o grosso;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Processamento de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Serviços de saúde e farmacêuticos;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Construção civil e materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de catering, hotelaria, restauração e bar;
  23. Número ou marcador, página 13: h) Actividade industrial;
  24. Número ou marcador, página 13: i) Promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
  25. Número ou marcador, página 13: j) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens móveis e imóveis;
  26. Número ou marcador, página 13: k) Consultoria;
  27. Número ou marcador, página 13: l) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de viaturas, bens recreativos e desportivos, aluguer de vídeo cassetes, máquinas, equipamentos agrícola, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenheira civil, maquina e equipamentos de escritórios, transporte marítimo e fluviais, meio de transporte aéreo, transportes terrestre, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  28. Número ou marcador, página 13: m) Actividades de limpeza geral em edifícios, reparação de equipamentos de comunicação, actividades de plantação e
  29. Texto do artigo, página 13: manutenção de jardins, reparação de computadores e equipamento periférico, acção social para pessoas com deficiências sem alojamento, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; gestão e exploração de equipamento informático; actividades de agências de notícias, actividades imobiliárias por conta próprias, actividades imobiliárias por conta de outrem, actividades jurídicas; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  30. Número ou marcador, página 13: n) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas para construção e engenharia civil, aluguer de máquinas e equipamentos de escritórios inclui computadores, selecção e colocação de pessoal, aluguer de outras máquinas e equipamentos, fornecimento de bens e serviços, limpeza de fossas sépticas, edifícios, pinturas de edifícios e ornamentação, fumigações, assessoria de negócios, montagem e reparação de equipamentos de frio, informático.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, sendo uma nominal de 112,500,00MT (cento e doze mil e quinhentos) que corresponde a 75%, pertencente a sócia Maria Hermínia Lucília Lurdes Mabessae os restantes 25%, correspondente a 37,500,00MT (trinta e mil sete e quinhentos meticais) do capital social pertencente a sócia Lalesca da Lurdes Descanso.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 13: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o detentor poderá efectuar à firma as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e caberá a sócia maioritária Maria Hermínia Lucília
  40. Texto do artigo, página 13: Lurdes Mabessa, que desde já fica nomeado administradora, com poderes e activa passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos compreendidos o objectos social, sempre de interesse da sociedade, autorizada o uso de nome empresarial vedada no entanto fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) O administradores com dispensa de caução, e é suficiente através de sua única assinatura para rubricar a sociedade em todos actos e contratos, para o seu pleno funcionamento.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) A administradora têm todos poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, acitar, sacar, endossar, letras livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir recursos humanos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquina, veículos, automóveis.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administradora poderá constituir procuradores para práticas de actos determinados ou categorias delas a delega entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies deles.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 13: A firma só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do proprietário quando assim o entender.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa da caução, podendo estes nomear seus respresentantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas e casos omissos)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 13: Nampula, 12 de Dezembro de2018.
  56. Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Ilegível.
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