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Texto do artigo · p. 10 Vila Agro - Pecuária - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100702150, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Vila Agro – Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Domingos Jerónimo Veiga Vila, viúvo, de nacionalidade portuguesa, e residente no bairro Chithatha, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 10PT00068342N, de 18 de Março de 2015, e é válido até 18 de Março de 2016, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptada a denominação Vila Agro – Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de criação, e comercialização de bovinos, caprinos, suínos, aves e outros animais de pequeno porte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Chithatha, Estrada Nacional n.º 7, distrito de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Participação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como, em sociedade com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de vinte mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Domingos Gerónimo Veiga Vila e encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Domingos Gerónimo Veiga Vila, que fica desde já nomeado administrador, com despesa de caução.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo Primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo Segundo: O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 10 A administração fica autorizada a iniciar de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 10 b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 10 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Vila Agro - Pecuária - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100702150, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Vila Agro – Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Domingos Jerónimo Veiga Vila, viúvo, de nacionalidade portuguesa, e residente no bairro Chithatha, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 10PT00068342N, de 18 de Março de 2015, e é válido até 18 de Março de 2016, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptada a denominação Vila Agro – Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de criação, e comercialização de bovinos, caprinos, suínos, aves e outros animais de pequeno porte.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Chithatha, Estrada Nacional n.º 7, distrito de Moatize, província de Tete.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Participação)
  19. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como, em sociedade com objecto diferente.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 10: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de vinte mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Domingos Gerónimo Veiga Vila e encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Domingos Gerónimo Veiga Vila, que fica desde já nomeado administrador, com despesa de caução.
  31. Texto do artigo, página 10: Parágrafo Primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e necessária a assinatura do administrador.
  32. Texto do artigo, página 10: Parágrafo Segundo: O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de bens)
  35. Texto do artigo, página 10: A administração fica autorizada a iniciar de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  38. Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 10: (Despesas de constituição)
  44. Texto do artigo, página 10: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2018. — O Conservador,
  56. Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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