Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 ABC Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezoito, foi efectuada por António Bechane Camadzi, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100567650S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Dezembro de 2015, a transformação de comerciante individual com a firma António Bechane Camadzi, E.I., com a sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, matriculado sob NUEL 100462737, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 2 de Junho de 2014, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101027740, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de ABC Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio António Bechane Camadzi.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio António Bechane Camadzi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 22 de Agosto de 2018. — O Conservador.
Texto do artigo · p. 11 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: ABC Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezoito, foi efectuada por António Bechane Camadzi, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100567650S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Dezembro de 2015, a transformação de comerciante individual com a firma António Bechane Camadzi, E.I., com a sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, matriculado sob NUEL 100462737, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 2 de Junho de 2014, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101027740, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de ABC Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio António Bechane Camadzi.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio António Bechane Camadzi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  28. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 22 de Agosto de 2018. — O Conservador.
  39. Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.