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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Arena – Logistics e Services, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos oitenta e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arena – Logistics e Services, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 13: Pan Wang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Nacala-Porto, bairro Muchilipo, portador de passaporte n.º G62074575, emitido na China, a 13 de Janeiro de 2014; e
- Texto do artigo, página 13: Rong Chen, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente em Nacala-Porto, bairro Ontupaia, portador de passaporte n.º G46559401, emitido na China, a 13 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 13: Que se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação Arena – Logistics e Services, Limitada, regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nacala Porto, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: importação de produtos, despachos aduaneiros de importações e exportações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II De capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota de 100% dos dois sócios Pan Wang e RongChen, tendo cada sócio subscrito 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Texto do artigo, página 13: As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo
- Texto do artigo, página 13: registadas em conta de registo da comissão nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efetuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respetivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é confiada aos sócios Pan Wang e RongChen, ou outra pessoa por eles nomeada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nesta sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será obrigada por assinatura dum dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O mandato dos administradores tem
- Texto do artigo, página 13: duração indeterminada. Está conforme. Nacala, 5 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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