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- Texto do artigo, página 13: Associação N´weti Comunicação Para a Saúde
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da Associação N´weti Comunicação Para a Saúde, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
- Texto do artigo, página 14: 100051354, deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e regime legal)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação N´weti Comunicação Para a Saúde, adiante designada por N´weti, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação é regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 14: A N´weti é de âmbito nacional, exercendo em todo o território moçambicano as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem duração indeterminada, com início a partir da data da assinatura do instrumento de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 14: A N´weti tem a sua sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer local, seja no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A N´weti tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Produção e disponibilização de materiais multimédia de comunicação para saúde através da rádio, televisão, medias sociais e publicações impressas;
- Número ou marcador, página 14: b) Disponibilizar materiais de comunicação para a saúde e facilitar a mobilização comunitária para que as comunidades moçambicanas adoptem opções de vida informadas e saudáveis;
- Número ou marcador, página 14: c) Promoção e condução de estudos, pesquisa e de debates culturais sobre os temas do direito à saúde e sobre os direitos sociais;
- Número ou marcador, página 14: d) Participar no desenvolvimento de actividades de carácter social,
- Texto do artigo, página 14: com ênfase na educação, saúde e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 14: e) Partilhar informação, conhecimento e habilidades em comunicação para o desenvolvimento com outras organizações moçambicanas como forma de partilhar boas práticas e contribuir para o desenvolvimento de especialistas de comunicação para o desenvolvimento em Moçambique; f)Participar na facilitação de um ambiente sócio-político e legal favorável ao bem-estar da população através de campanhas de advocacia e influencia de políticas públicas; g)Conduzir processos de análise, geração de conhecimento e advocacia em torno da gestão de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 14: h) Desenvolver outras actividades consentâneas com o seu objecto social desde que autorizadas pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 14: i) Contribuir para a melhoria e prevenção da saúde da população através da formação de voluntários para programas de saúde;
- Número ou marcador, página 14: j) Promoção da saúde, monitoria da qualidade dos serviços de saúde através da responsabilização social, monitoria e advocacia de políticas de saúde, bem como a monitoria dos demais instrumentos e políticas públicas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Categoria dos associados)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 14: a) Fundadores: todos aqueles que estiverem presentes na Assembleia Constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
- Número ou marcador, página 14: b) Efectivos: todos aqueles que se proponham a colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: c) Honorários: individualidades, associados efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Beneméritos: todos aqueles que, pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As diferentes categorias de associados correspondem a diferentes direitos e obrigações, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Salvo outra deliberação da Assembleia Geral e salvo o disposto no artigo 8, n.º1 dos presentes estatutos, apenas os associados fundadores e efectivos podem votar, eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Para o funcionamento e tomada de decisões da associação não é necessária a presença dos associados honorários e beneméritos os quais, querendo, podem fazer-se presentes, requerendo a sua participação ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão dos associados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para além dos associados fundadores, podem ser admitidos como associados efectivos os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídas e que se conformem com o estabelecido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de novos associados é mediante convite a ser endereçado pelo Conselho de Direcção, sendo a deliberação de admissão e a tomada de posse realizadas em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O convite referido no número anterior apenas será formulado após deliberação da Assembleia Geral autorizando a admissão de novos membros, devendo a deliberação especificar o número de membros que o Conselho de Direcção está mandatado a convidar.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Na escolha de individualidades a convidar, o Conselho de Direcção deverá agir com máxima diligência e ponderação, procurando optar por personalidades de mérito profissional relevante e com a necessária idoneidade ética para levar a cabo os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral é livre de aceitar ou rejeitar qualquer proposta de admissão de membro, apresentada pelo Conselho Directivo, bastando-lhe deliberar por maoria simples.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os membros honorários e beneméritos são admitidos pelo Conselho de Direção ou por proposta de dois membros efectivos em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Trabalhadores da associação)
- Número ou marcador, página 14: Um) É vedada a admissão para membros dos órgãos sociais da associação Nweti aos trabalhadores e antigos trabalhadores da Nweti, salvo deliberação específica do Conselho de Direcção devidamente fundamentada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão para membro de qualquer órgão da associação é absolutamente vedada a qualquer antigo trabalhador que tenha sido
- Texto do artigo, página 15: desvinculado na sequência do cometimento de infracções disciplinares, ainda que a cessação tenha ocorrido por via de acordo revogatório.
- Número ou marcador, página 15: Três) É igualmente vedada de modo absoluto a admissão para associado ou membro de qualquer órgão da associação a qualquer pessoa que esteja a demandar ou tenha demandado, em juízo estadual ou arbitral, a associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem direitos dos associados:
- Texto do artigo, página 15: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 15: e) Frequentar a sede e/ou delegações, utilizando os serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos associados nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 15: f) Propor à Assembleia Geral a proclamação de associados honorários e de mérito;
- Número ou marcador, página 15: g) Examinar as contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: h) Ter acesso aos documentos e informação referente ao exercício das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: i) Exercer outros direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício dos direitos inerentes à qualidade de associado é condicionado à deliberação de admissão e ao pagamento regular das quotas que deve ser efectuado até ao dia 28 de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres)
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 15: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados;
- Número ou marcador, página 15: c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
- Número ou marcador, página 15: d) Efectuar o pagamento regular das quotas;
- Número ou marcador, página 15: e) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 15: f) Contribuir para a realização das atribuições da associação, nomeadamente fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse;
- Número ou marcador, página 15: g) Abster-se de praticar actos contrários ao objecto prosseguido pela associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão dos associados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem fundamento de exclusão dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) A prática de actos em prejuízo da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a 6 (seis) meses;
- Número ou marcador, página 15: d) O despedimento por infracção disciplinar nos casos de associado trabalhador da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) A denúncia do contrato de trabalho nos casos de associado trabalhador da associação, salvo deliberação contrária do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: f) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros;
- Número ou marcador, página 15: g) Utilização da associação para fins estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos casos de exclusão com fundamento nas alíneas a), b), f) e g), a exclusão do associaciado será deliberada em reunião da Assembleia Geral, com base em proposta a ser apresentada pelo Conselho de Direcção, a qual deverá conter uma descrição detalhada dos factos de que o associado é acusado, anexandose, quando possível, elementos de provas dos mencionados factos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nos casos de exclusão com fundamento nas alíneas c), d) e e), a exclusão ocorre por mera comunicação escrita a ser emitida pelo Conselho de Direcção ao associado, uma vez constatada a ocorrência do fundamento.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Mandato e procedimento de votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos,
- Texto do artigo, página 15: não podendo ser reeleitos mais que uma vez consecutiva, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 15: Três) A eleição dos membros dos órgãos sociais obedecerá, sempre e sem qualquer excepção, ao procedimento do voto secreto.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Constituição)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pelos membros no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, através de correio electrónico (email), texto telefónico, WhatsApp ou anúncio em jornal de maior circulação do país, indicando-se o dia, hora e local, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas pelo Conselho de Direcção, a pedido do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos um quinto dos associados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Quorum constitutivo)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral considerase regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, metade dos associados e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados desde que a segunda convocação observe 3 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre as alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os seus substitutos;
- Número ou marcador, página 15: c) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Fixar e alterar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas que
- Texto do artigo, página 16: poderão ter um valor diferente conforme sejam pessoas físicas ou pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 16: e) Apreciar e votar o relatórios, o balanço e as contas da associação apresentadas pelo Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 16: f) Deliberar acção de responsabilidade e qualquer outra acção legal respeitante aos membros dos órgãos sociais por factos ilícititos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre os critérios de admissão, readmissão e exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Administração e das do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património;
- Número ou marcador, página 16: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Quorum deliberativo)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, as deliberações serão aprovados por 51% (cinquenta e um por cento) dos membros da associação presentes ou representados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Nas seguintes situações é necessária uma maioria qualificada, na qual também se inclui voto favorável de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos efectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Dissolução do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os associados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da assembleia)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, cinco associados, podendo concorrer em mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O mandato do presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do presidente da Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação, dirigente, de coordenação e administração da associação, constituído por um número ímpar de membros eleitos pela Assembleia Geral, num mandato de quatro anos renovável apenas uma vez consecutiva.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, pelo menos, uma vez em cada trimestre e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido de um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Direcção praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da associação, dispondo dos mais amplos poderes de governação e de definição de políticas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 16: a)Gerir a associação e as suas actividades com os meios amplos poderes por forma a grantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Agir no âmbito das suas responsabilidades e competências atribuídas, bem como nos termos definidos pela Assembleia Geral e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) Criar comités de trabalho e órgãos de consulta e apoio à Direcção Exectutiva;
- Número ou marcador, página 16: d) Supervisionar as actividades da Direção Executiva;
- Número ou marcador, página 16: e) Representar a associação em juizo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 16: f) Administrar fundos e aprovar a aquisição de bens necessários para as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 16: g) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 16: h) Admitir membros para o órgão e para a associação e apresentar à Assembleia Geral para ractificação e tomada de posse bem como, propor à Assembleia Geral a exclucsão de associados;
- Número ou marcador, página 16: i) Decidir sobre os projectos e programas em que a associação deva participar; j)Definir as competências de cada um dos membros do Conselho de Direcção e do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: k) Designar o director executivo e definir as suas competências; l)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 16: m) Realizar a cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 16: n) Aprovar, sob proposta da Direcção Executiva, os Regulamentos internos e os quadros do pessoal da instituição;
- Número ou marcador, página 16: o) Decidir sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis e sobre a aceitação de heranças, legados e doações, bem como dar em hipoteca ou penhor parte dos seus bens ou todos eles;
- Número ou marcador, página 16: p) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária, quando em causa matéria estatutária ou outra que assim o justifique;
- Número ou marcador, página 16: q) Exercer o poder disciplinar sobre os membros da associação na sequência de conhecimento próprio de infracções ou de participação de outros órgãos da associação ou de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete, ainda, ao Conselho de Direcção praticar todos os demais actos necessários ou convenientes para a prossecução das actividades compreendidas no objecto social e, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, instaurar e contestar quaisquer procedimentos judiciais ou arbitrais, confessar, desistir em quaisquer acções e comprometer-se em árbitros; c)Constituir mandatários para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e,
- Texto do artigo, página 17: extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O presidente do Conselho de Direcção será eleito pela Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos dos mesmos, por um mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidir ao Conselho de Direcção e apresentar ao conselho as propostas que nos termos estatutários lhe estão cometidas;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a associação, por si ou mandatário seu, em juízo e fora dele, e em tudo o que respeita à associação e aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: c) Resolver os conflitos de competência entre os demais órgãos da fundação;
- Número ou marcador, página 17: d) Velar pelo cumprimento destes estatutos e dos regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Usar, no Conselho de Direcção, o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 17: Três) O presidente do Conselho de Direcção será substituído nas suas faltas, impedimentos ou ausências pelo seu mandatário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, pode o Conselho de Direcção ser dissolvido, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por prática de actos desviantes aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Por prática de actos que deteriorem os resultados das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Por outras situações que na sua substância contrariem as leis em vigor no país.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não há lugar à dissolução nos casos em que o Conselho de Direcção tenha tomado todas as precauções para evitar a ocorrência dos factos acima referidos.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Director executivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) O director executivo será responsável pela gestão corrente da associação e deve actuar de acordo com os poderes e dentro do período definido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director executivo é, por inerência, membro do Conselho de Direcção sem direito a voto nas reuniões deste.
- Número ou marcador, página 17: Três) O director executivo subordina-se ao Conselho de Direcção relativamente às
- Texto do artigo, página 17: suas acções na prossecução dos objectivos da associação..
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção da boa administração e gestão da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por três vogais efectivos e dois suplentes eleitos em Assembleia Geral por um período de 2 (dois) anos, cabendo ao próprio Conselho Fiscal a eleição do seu presidente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Examinar as contas, balanço e relatórios financeiros semestrais e anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 17: b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
- Número ou marcador, página 17: c) Verificar se o Conselho de Direcção e o director executivo estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à associação e se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 17: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 17: e) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: f) Fiscalizar o cumprimento das normas gerais e internas que regem a associação por parte dos membros e propor os procedimentos sancionatórios adequados em caso de violação dessas normas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Periodicidade e quorum para deliberar)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano, sempre que necessário e quando convocado pelo presidente, devendo estar presentes, pelo menos, 2 (dois) vogais eleitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os vogais têm o direito de estar presente nas reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus vogais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) Jóia, quotas e multas pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 17: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de outras entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: c) O produto de venda de qualquer bem da associação ou serviços que esta venha a prestar na realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 17: d) Quaisquer outros rendimentos que resultam das actividades desenvolvidas pela associação ou que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 17: e) Outros recursos admitidos por deliberação do Conselho de Direcção e aceites por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os fundos deverão ser apenas utilizados na promoção do desenvolvimento e execução do objecto da associação e nos custos a serem incorridos pela mesma.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução e liquidação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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