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- Texto do artigo, página 17: ATC – Africa Trading Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e três, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada ATC – Africa Trading Corporation, Limitada, tem a sua sede
- Texto do artigo, página 18: na rua da Mesquita, n.º 73, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: ATC – Africa Trading Corporation, Limitada é uma sociedade civil sob a forma de sociedade responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na rua da Mesquita, n.º 73, Maputo, Baixa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem, e que haja sempre o respeito pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é permitida abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou, quando devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e distribuição dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: a) Bebidas alcoólicas e espirituais;
- Número ou marcador, página 18: b) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: c) Material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 18: d) Brindes diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 18: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 18: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacky Manuel Manoj; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Karishma Manuel Manoj.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, devendo ser observadas as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jacky Manuel Manoj, ou por um gerente, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
- Texto do artigo, página 18: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Jacky Manuel Manoj ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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