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Texto do artigo · p. 17 ATC – Africa Trading Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e três, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada ATC – Africa Trading Corporation, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 18 na rua da Mesquita, n.º 73, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 ATC – Africa Trading Corporation, Limitada é uma sociedade civil sob a forma de sociedade responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na rua da Mesquita, n.º 73, Maputo, Baixa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem, e que haja sempre o respeito pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é permitida abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou, quando devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e distribuição dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 a) Bebidas alcoólicas e espirituais;
Número ou marcador · p. 18 b) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 c) Material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 d) Brindes diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacky Manuel Manoj; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Karishma Manuel Manoj.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, devendo ser observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jacky Manuel Manoj, ou por um gerente, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
Texto do artigo · p. 18 dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Jacky Manuel Manoj ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ATC – Africa Trading Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e três, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada ATC – Africa Trading Corporation, Limitada, tem a sua sede
  3. Texto do artigo, página 18: na rua da Mesquita, n.º 73, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 18: ATC – Africa Trading Corporation, Limitada é uma sociedade civil sob a forma de sociedade responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Sede
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na rua da Mesquita, n.º 73, Maputo, Baixa.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem, e que haja sempre o respeito pela legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é permitida abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou, quando devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e distribuição dos seguintes artigos:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Bebidas alcoólicas e espirituais;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Material e consumíveis de escritório;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Brindes diversos.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  24. Número ou marcador, página 18: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: Capital social
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  29. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacky Manuel Manoj; e
  30. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Karishma Manuel Manoj.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  33. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, devendo ser observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da administração
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jacky Manuel Manoj, ou por um gerente, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
  42. Texto do artigo, página 18: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Jacky Manuel Manoj ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2020. —
  58. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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