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Texto do artigo · p. 19 Consultório Médico Shekinah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101384969, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 20 limitada denominada Consultório Médico Shekinah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 20 Darcénio Teixeira Jane, casado, natural da Beira, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104499519B, emitido na cidade de Nampula, a 3 de Novembro de 2017. Que decide constituir uma sociedade com
Texto do artigo · p. 20 base em cláusulas constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Shekinah – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Marere, sem número, província de Nampula, cidade do mesmo nome, podendo a assembleia geral, quando o julgue conveniente, deliberar sobre abertura ou encerramento de sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Assistência sanitária; intervindo preventivamente ou fazendo curativos;
Número ou marcador · p. 20 b) Assistência à mulher grávida, consulta pré-natal, natal e pós-natal, atenção integral da mulher e do homem como parceiro em relação à infertilidade, planeamento familiar, patologias ginecológicas em geral e assistência a adolescentes;
Número ou marcador · p. 20 c) Assistência na saúde da criança ou adulto para qualquer enfermidade, fazer pequenas cirurgias;
Número ou marcador · p. 20 d) Prescrever medicamentos, vender e administrar aos pacientes e demais utentes;
Número ou marcador · p. 20 e) Abrir espaços físicos para o complemento das actividades especificas a certos doentes que o médico em serviço vai classificar e remeter a determinada actividade física;
Número ou marcador · p. 20 f) Importar material médico cirúrgico necessário para o complemento das actividades previstas no objecto bem assim medicamentos;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação e distribuição de medicamentos necessários para as actividades;
Número ou marcador · p. 20 h) Estabelecer parcerias com outras sociedades, unidades sanitárias ou organizações.
Número ou marcador · p. 20 i) Realizar investigação ou emitir relatório de doenças ou patologias específicas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota, pertencente ao sócio único Darcénio Teixeira Jane, correspondente a 100% (cem por cento) de quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento de capital social dependerá da deliberação da assembleia geral, podendo consistir em entradas em dinheiro ou outros bens do mesmo sócio ou mediante transformação da sociedade com entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração é o órgão máximo da sociedade, e será dirigida pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 20 o senhor Darcénio Teixeira Jane, a quem compete representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode delegar todos ou parte dos seus poderes em terceiros (pessoas estranhas à sociedade), desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral é o órgão legislativo, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos destes estatutos e da lei aplicável, com intuito de apreciar e aprovar o balanço anual e as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Conselho fiscal é órgão nomeado pela assembleia geral, e compete à fiscalização dos actos da sociedade, controlo financeiro, da contabilidade, tesouraria e fazer auditoria interna.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 8 de Setembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Consultório Médico Shekinah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101384969, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 20: limitada denominada Consultório Médico Shekinah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 20: Darcénio Teixeira Jane, casado, natural da Beira, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104499519B, emitido na cidade de Nampula, a 3 de Novembro de 2017. Que decide constituir uma sociedade com
  5. Texto do artigo, página 20: base em cláusulas constantes abaixo:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Shekinah – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Marere, sem número, província de Nampula, cidade do mesmo nome, podendo a assembleia geral, quando o julgue conveniente, deliberar sobre abertura ou encerramento de sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Assistência sanitária; intervindo preventivamente ou fazendo curativos;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Assistência à mulher grávida, consulta pré-natal, natal e pós-natal, atenção integral da mulher e do homem como parceiro em relação à infertilidade, planeamento familiar, patologias ginecológicas em geral e assistência a adolescentes;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Assistência na saúde da criança ou adulto para qualquer enfermidade, fazer pequenas cirurgias;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Prescrever medicamentos, vender e administrar aos pacientes e demais utentes;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Abrir espaços físicos para o complemento das actividades especificas a certos doentes que o médico em serviço vai classificar e remeter a determinada actividade física;
  22. Número ou marcador, página 20: f) Importar material médico cirúrgico necessário para o complemento das actividades previstas no objecto bem assim medicamentos;
  23. Número ou marcador, página 20: g) Importação e distribuição de medicamentos necessários para as actividades;
  24. Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer parcerias com outras sociedades, unidades sanitárias ou organizações.
  25. Número ou marcador, página 20: i) Realizar investigação ou emitir relatório de doenças ou patologias específicas.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: Capital social
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota, pertencente ao sócio único Darcénio Teixeira Jane, correspondente a 100% (cem por cento) de quota.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento de capital social dependerá da deliberação da assembleia geral, podendo consistir em entradas em dinheiro ou outros bens do mesmo sócio ou mediante transformação da sociedade com entrada de mais sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Órgãos da sociedade
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração é o órgão máximo da sociedade, e será dirigida pelo sócio único,
  35. Texto do artigo, página 20: o senhor Darcénio Teixeira Jane, a quem compete representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar todos ou parte dos seus poderes em terceiros (pessoas estranhas à sociedade), desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral é o órgão legislativo, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos destes estatutos e da lei aplicável, com intuito de apreciar e aprovar o balanço anual e as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 20: Quatro) Conselho fiscal é órgão nomeado pela assembleia geral, e compete à fiscalização dos actos da sociedade, controlo financeiro, da contabilidade, tesouraria e fazer auditoria interna.
  39. Texto do artigo, página 20: Nampula, 8 de Setembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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