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Texto do artigo · p. 20 Country Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Country Chicken, Limitada, matriculada no Balcão de Atendimento Único da Matola, sob o NUEL 101456862, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Ali Mohamad Yahfofi, casado com Yusra Fakih, sob o regime de comunhão de bens, natural de Nahle, de nacionalidade belga, portador de passaporte n.º EN717901, emitido a um de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Governo da Bélgica;
Texto do artigo · p. 20 Tareq Fahmi Aref Al-Ramahi, solteiro, natural de Arman, Jordânia, de nacionalidade jordaniana, portador de DIRE n.º 11JO000144118B, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, pela Direção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Country Chicken, Limitada, constituída sob forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Indústria hoteleira,
Número ou marcador · p. 20 b) Restaurante;
Número ou marcador · p. 20 c) Take away;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 21 (cinquenta mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas distribuídas em duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamad Yahfoufi;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tareq Fahmi Aref Al-Ramahi.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Operações das quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios, ficam pendentes do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
Número ou marcador · p. 21 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 Um A administração da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia-geral, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer um dos sócios, que desde já fica designado director técnico.
Texto do artigo · p. 21 Dois A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do director técnico e/ou outra pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeitam às operações sociais, sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade em assembleia geral que será dada como deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral por voto elege dentre os sócios o director técnico para um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço encerrado a trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas, que serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 6 de Janeiro de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Country Chicken, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Country Chicken, Limitada, matriculada no Balcão de Atendimento Único da Matola, sob o NUEL 101456862, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: Ali Mohamad Yahfofi, casado com Yusra Fakih, sob o regime de comunhão de bens, natural de Nahle, de nacionalidade belga, portador de passaporte n.º EN717901, emitido a um de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Governo da Bélgica;
  4. Texto do artigo, página 20: Tareq Fahmi Aref Al-Ramahi, solteiro, natural de Arman, Jordânia, de nacionalidade jordaniana, portador de DIRE n.º 11JO000144118B, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, pela Direção Nacional de Migração.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Country Chicken, Limitada, constituída sob forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Sede
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Indústria hoteleira,
  16. Número ou marcador, página 20: b) Restaurante;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Take away;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: Capital social
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT
  24. Texto do artigo, página 21: (cinquenta mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas distribuídas em duas partes iguais:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamad Yahfoufi;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tareq Fahmi Aref Al-Ramahi.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: Operações das quotas
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios, ficam pendentes do prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicialmente;
  38. Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
  39. Número ou marcador, página 21: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos à sociedade;
  40. Número ou marcador, página 21: e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  43. Texto do artigo, página 21: Um A administração da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia-geral, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer um dos sócios, que desde já fica designado director técnico.
  44. Texto do artigo, página 21: Dois A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do director técnico e/ou outra pessoa delegada para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeitam às operações sociais, sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade em assembleia geral que será dada como deliberação.
  47. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral por voto elege dentre os sócios o director técnico para um período de dois anos.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço encerrado a trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas, que serão suportadas as perdas.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 21: Matola, 6 de Janeiro de 2021. — O Notário, Ilegível.
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