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Texto do artigo · p. 22 Dílicia Krioula, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 20 de Junho de 2018, foi transformada a sociedade Dílicia Krioula – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade legalmente constituída, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100343843, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Dílicia Krioula, Limitada e tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1758, quarteirão 25, distrito municipal n.º 1, Alto Maé.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de catering e consultoria afim.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo afim, desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elisabeth Martins Garcia Macucha; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Macucha.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia maioritária, que desde já fica nomeada como administradora, e o sócio minoritário como director comercial, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 22 Três) os sócios podem delegar todas ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pelos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Dílicia Krioula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 20 de Junho de 2018, foi transformada a sociedade Dílicia Krioula – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade legalmente constituída, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100343843, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Dílicia Krioula, Limitada e tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1758, quarteirão 25, distrito municipal n.º 1, Alto Maé.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de catering e consultoria afim.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo afim, desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elisabeth Martins Garcia Macucha; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Macucha.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia maioritária, que desde já fica nomeada como administradora, e o sócio minoritário como director comercial, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios ou de procuradores com mandato específico.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) os sócios podem delegar todas ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pelos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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