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Texto do artigo · p. 23 Egas Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458970, uma entidade denominada Egas Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Martinho Maurício Gafur Fernando, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, na rua da Mesquita, n.º 426, Matola F, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302798A, emitido a 14 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Édio Sualé Ali Bila, casado, natural da Maputo, em comunhão de bens geral, resistente em Maputo, avenida da Zâmbia, n.º 11, primeiro andar, bairro Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300185484, emitido a 5 de Novembro de 2020, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Aly Bin Aboudou, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mafalala A, quarteirão 10, casa n.º 31, portador de Bilhete de Identiadde n.º 110302670906B, emitido a 14 de Junho de 2018, em Maputo. Pelo presente instrumento, constituem uma
Texto do artigo · p. 23 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Egas Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Dom Alexandre, n.º 2055, bairro 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social guest house, esplanada, restaurante, bar, comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, repartido desta forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 120.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Martinho Maurício Gafur Fernando;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 120.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Édio Sualé Ali Bila;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 60.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aly Bin Aboudou.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Martinho Maurício Gafur Fernando, Édio Sualé Ali Bila e Aly Bin Aboudou, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Egas Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458970, uma entidade denominada Egas Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Martinho Maurício Gafur Fernando, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, na rua da Mesquita, n.º 426, Matola F, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302798A, emitido a 14 de Junho de 2016, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Édio Sualé Ali Bila, casado, natural da Maputo, em comunhão de bens geral, resistente em Maputo, avenida da Zâmbia, n.º 11, primeiro andar, bairro Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300185484, emitido a 5 de Novembro de 2020, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Aly Bin Aboudou, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mafalala A, quarteirão 10, casa n.º 31, portador de Bilhete de Identiadde n.º 110302670906B, emitido a 14 de Junho de 2018, em Maputo. Pelo presente instrumento, constituem uma
  6. Texto do artigo, página 23: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Egas Services, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Dom Alexandre, n.º 2055, bairro 3 de Fevereiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social guest house, esplanada, restaurante, bar, comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, repartido desta forma:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 120.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Martinho Maurício Gafur Fernando;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 120.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Édio Sualé Ali Bila;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 60.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aly Bin Aboudou.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Martinho Maurício Gafur Fernando, Édio Sualé Ali Bila e Aly Bin Aboudou, desde já nomeados gerentes.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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