Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Egas Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458970, uma entidade denominada Egas Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Martinho Maurício Gafur Fernando, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, na rua da Mesquita, n.º 426, Matola F, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302798A, emitido a 14 de Junho de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Édio Sualé Ali Bila, casado, natural da Maputo, em comunhão de bens geral, resistente em Maputo, avenida da Zâmbia, n.º 11, primeiro andar, bairro Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300185484, emitido a 5 de Novembro de 2020, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Aly Bin Aboudou, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mafalala A, quarteirão 10, casa n.º 31, portador de Bilhete de Identiadde n.º 110302670906B, emitido a 14 de Junho de 2018, em Maputo. Pelo presente instrumento, constituem uma
- Texto do artigo, página 23: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Egas Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Dom Alexandre, n.º 2055, bairro 3 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social guest house, esplanada, restaurante, bar, comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, repartido desta forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 120.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Martinho Maurício Gafur Fernando;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 120.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Édio Sualé Ali Bila;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 60.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aly Bin Aboudou.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Martinho Maurício Gafur Fernando, Édio Sualé Ali Bila e Aly Bin Aboudou, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.