Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101296318, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 23 Soltan Salimbhai Popatiya, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na Beira. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
Texto do artigo · p. 23 nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social de Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Algarve Martins de Matsangano, sem número, rés-do-chão, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de materiais de constituição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade da quota pertencente ao sócio único sócio de nome sultansaliambhaipopatiya.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los em uma pessoa de confiança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 24 a) Termo do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
Número ou marcador · p. 24 b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 24 c) Conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 24 d) Anulação do acto da instituição;
Número ou marcador · p. 24 e) Prática de actividade ilícita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercícios e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101296318, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 23: Soltan Salimbhai Popatiya, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na Beira. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
  4. Texto do artigo, página 23: nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social de Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Algarve Martins de Matsangano, sem número, rés-do-chão, na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de materiais de constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade da quota pertencente ao sócio único sócio de nome sultansaliambhaipopatiya.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los em uma pessoa de confiança.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Termo do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
  30. Número ou marcador, página 24: d) Anulação do acto da instituição;
  31. Número ou marcador, página 24: e) Prática de actividade ilícita.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  34. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercícios e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  39. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2020. —
  40. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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