Igreja Pentecostal Mar da Galileia
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Igreja Pentecostal Mar da Galileia
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- Texto do artigo, página 25: Igreja Pentecostal Mar da Galileia
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja adopta a denominação de Igreja Pentecostal Mar da Galileia, e é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja Pentecostal Mar da Galileia tem sua sede na unidade comunal da pedreira posto administrativo de Natikiri, quarteirão 11, cidade de Nampula, província de Nampula e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das Igrejas filiais actuais e futuras.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria simples, pode quando se julgar conveniente, ser transferida a sua sede para qualquer outro local, dentro do país, bem como abrir igrejas filiais em outras províncias no território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja Pentecostal Mar da Galileia é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Cooperação)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja está aberta a cooperar com outras denominações Pentecostais nacionais e internacionais, podendo para o efeito receber missionários para o ensino da palavra de Deus, doação de carácter material, bíblias, folhetos evangélicos, dentre outros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 25: a) Pregar o Evangelho e ensinar a Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com as legislações em vigor no país;
- Número ou marcador, página 25: b) Ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base
- Texto do artigo, página 25: doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na Igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) Promover por todos os meios legais a Glória de Deus e o crescimento do seu Reino na Terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país;
- Número ou marcador, página 25: d) Promover e praticar obras de caridade moral e material por meios ao seu alcance;
- Número ou marcador, página 25: e) Promover a participação, dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país;
- Número ou marcador, página 25: f) Criar instituições de carácter religioso e sociais internos da Igreja, para desenvolver actividades específicas dentro dos seus propósitos, fins e programas de trabalho.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja Pentecostal Mar da Galileia é composta por um número indeterminado de membros ou crentes, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja), neste estatuto, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São admitidos como membros da Igreja, as pessoas que se convertem a fé cristã apostólica, de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
- Número ou marcador, página 25: a) Confissão seguido de Baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 25: b) Cartas de mudança, quando vierem das Igrejas filiais e de outras denominações que professam a mesma fé Bíblica, precedidas em cultos de Assembleia Geral ou local.
- Número ou marcador, página 25: Três) A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito poderá ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé cristã de ser membro da Igreja Pentecostal Mar da Galileia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja é composta por seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 25: a) Membros fundadores: são todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) Membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho tiver contribuído significativamente com serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da Igreja e que se tenha predisposto a prestar auxílio material ou humano nas actividades da Igreja e, adquirese por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias geral ou locais;
- Número ou marcador, página 25: b) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) Receber a oração de cura profética;
- Número ou marcador, página 25: d) Ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 25: e) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) por indicação do Bispo Geral ou pastor local;
- Número ou marcador, página 25: f) Abandonar a igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Deveres de membros)
- Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 25: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) Participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus; d)Viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
- Número ou marcador, página 25: e) Promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
- Número ou marcador, página 25: f) Observar os princípios bíblicos e instruções pastorais;
- Número ou marcador, página 25: g) Difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando,
- Texto do artigo, página 26: consolidando, e treinando almas para o crescimento do Reino de Deus;
- Texto do artigo, página 26: h)Desempenhar de forma fiel e leal a obra
- Texto do artigo, página 26: voluntária eclesiástica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 26: Perde a qualidade de membro, aquele que:
- Número ou marcador, página 26: a) Solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé cristã;
- Número ou marcador, página 26: b) Tiver abandonado a Igreja Pentecostal Mar da Galileia, por um período igual ou superior a um ano sem informação ao pastor da Igreja e de forma pacífica;
- Número ou marcador, página 26: c) For excluído da comunhão da Igreja por medidas disciplinares;
- Número ou marcador, página 26: d) Por morte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Reaquisição da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 26: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Estão sujeitos a medidas disciplinares os casos de violação de actos tipificados na Bíblia Sagrada, no presente estatuto que podem ser sancionados através de:
- Número ou marcador, página 26: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 26: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 26: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do n.º 1, as medidas acima estipuladas são aplicadas em caso de:
- Número ou marcador, página 26: a) Mentira ou falso testemunho, desonestidade, idolatria;
- Número ou marcador, página 26: b) Rebelião, o aliciamento;
- Número ou marcador, página 26: c) A insubmissão, insubordinação e a infidelidade ministerial e eclesiástica;
- Número ou marcador, página 26: d) A prostituição, adultério, homossexualismo, lesbianismo, bestialismo, pedofilia, uso de pornografia e assédio sexual;
- Número ou marcador, página 26: e) A feitiçaria, o ocultismo, satanismo;
- Número ou marcador, página 26: f) As práticas tradicionais contrárias a Bíblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros sancionados disciplinarmente não podem:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar em Santa Ceia do Senhor;
- Número ou marcador, página 26: b) Usar da Palavra nos cultos, reuniões da Assembleia Geral ou Local;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer nenhuma actividade eclesiástica, podendo apenas congregar como ouvintes.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A aplicação de medidas disciplinares aos membros é da competência do respectivo pastor da Igreja ou pastor auxiliar na ausência daquele.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A aplicação de medidas disciplinares aos pastores provinciais é da exclusiva competência do Bispo Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A aplicação de medidas disciplinares aos pastores das Igrejas distritais é da competência do Pastor Provincial.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 26: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e é composta pelo Bispo Geral, Bispo Adjunto, pastores, profetas, evangelistas, mestres, anciões, conselheiros e chefes dos departamentos e outros convidados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Bispo Geral, que a preside, ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com aviso de recepção pelo Bispo Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Bispo Geral o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger o Bispo Geral, Bispo Adjunto, Secretário Nacional, Tesoureiro Nacional e Conselheiro Nacional;
- Número ou marcador, página 26: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre as normas regulamentares da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: e) Apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: g) Ractificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; i)Ajudar na interpretação destes estatutos;
- Número ou marcador, página 26: j) Deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: k) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: l) Deliberar sobre a criação de Igrejas filiais no território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 26: m) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: n) Deliberar sobre outras matérias que não sejam competências específicas de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Bispo Geral ouvido a direcção, pode efectivar, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia Sagrada e as leis do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 26: (Quórum Deliberativo)
- Texto do artigo, página 26: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Bispo Geral tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 26: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 26: A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Bispo Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Bispo Adjunto;
- Número ou marcador, página 26: c) Secretário Nacional;
- Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro Nacional;
- Número ou marcador, página 26: e) Conselheiro Nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 27: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; c)Propor a Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: d) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e diáconos;
- Número ou marcador, página 27: e) Elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: f) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: g) Admitir, demitir e readmitir membros à Igreja;
- Número ou marcador, página 27: h) Aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: i) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 27: A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Bispo Geral é o dirigente máximo eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral, dentre os pastores devidamente ordenados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a ele compete:
- Número ou marcador, página 27: a) Coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com os pastores provinciais e distritais;
- Número ou marcador, página 27: b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 27: c) Empossar os membros da Direcção Executiva, Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: d) Nomear e transferir os responsáveis das Igrejas filiais, ouvida a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 27: e) Consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvida a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: f) Realizar baptismos e santa ceia;
- Número ou marcador, página 27: g) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 27: h) Convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
- Número ou marcador, página 27: i) Autorizar e assinar cheques com o Tesoureiro Nacional e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: j) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos este estatuto e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 27: k) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: l) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igrejas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Bispo Geral pode delegar provisoriamente as suas competências ao Bispo Adjunto, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito, devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Bispo Geral pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao Bispo Adjunto:
- Número ou marcador, página 27: a) Substituir o Bispo Geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 27: b) Coadjuvar o Bispo Geral na realização das suas tarefas e competências;
- Número ou marcador, página 27: c) Propor ao Bispo Geral a consagração de pastores e evangelistas;
- Número ou marcador, página 27: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O Secretário Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva, para exercer actividades de documentação da Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O Tesoureiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva, para exercer actividade financeira da Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com a Comissão de Finanças;
- Número ou marcador, página 27: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja
- Texto do artigo, página 27: para a aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: d) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
- Número ou marcador, página 27: e) Assinar cheques com o Bispo Geral e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: g) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 27: h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades;
- Número ou marcador, página 27: i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Sete) O Conselheiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 27: a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 27: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja, composto por 3 membros idóneos, entre eles um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros deste órgão respondem directamente ao Pastor Nacional e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Entre os membros um será eleito Presidente do Conselho Fiscal, que preside o órgão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal é também um membro executivo da Igreja, representando o órgão na Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Pastor Nacional e a Assembleia
- Texto do artigo, página 28: Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
- Número ou marcador, página 28: b) Fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Proceder quando necessário a auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 28: d) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
- Número ou marcador, página 28: e) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo Tesoureiro Geral; f)Exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 28: Os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja, incluindo a Assembleia Geral, devendo, porém, participar nas reuniões deste órgão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Mandatos e eleição)
- Número ou marcador, página 28: Um) O mandato dos membros da Direcção Executiva e dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja é de cinco anos podendo se recandidatar 4 vezes desde que o esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Pode cessar nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
- Número ou marcador, página 28: b) Mudança, renúncia ou jubilação;
- Número ou marcador, página 28: c) Jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada por junta médica;
- Número ou marcador, página 28: d) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 28: e) Renúncia;
- Número ou marcador, página 28: f) Morte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os dirigentes da Igreja são eleitos por 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O processo eleitoral é regulado por regulamento.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A cessação das actividades dos membros da Direcção Executiva, dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja e de qualquer membro da Igreja, por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 28: (Património)
- Número ou marcador, página 28: Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Bispo Geral, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de dissensão, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes das sociedades, o património da Igreja reverter-se automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 28: (Fundos)
- Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) Doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
- Número ou marcador, página 28: b) Contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
- Número ou marcador, página 28: c) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 28: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja Pentecostal Mar da Galileia pode extinguir-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos seus membros;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela fusão com outras igrejas;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela declaração judicial que declare a sua insolvência;
- Número ou marcador, página 28: d) Por qualquer outra causa prevista nos estatutos ou regulamentos da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as matérias atinentes a extinção e liquidação da Igreja Pentecostal Mar da Galileia devem ser tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que não se encontrar previsto no presente estatuto, o regime da extinção e liquidação da Igreja Pentecostal Mar da Galileia vai ser aplicável o previsto nos regulamentos internos da Igreja e ao regime geral da legislação do país aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 28: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 28: Homem a pescar simboliza a grade abundância de peixe no Tempo de Jesus; e
- Texto do artigo, página 28: O Mar que represente o Mar da Galileia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Revisão)
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto só pode ser revista cinco anos depois da entrada em vigor, salvo deliberação de Pastor Nacional, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Relação entre os estatutos e o regulamento interno)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Pentecostal Mar da Galileia, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Pentecostal Mar da Galileia, no que não for contrário ao estatuto, mantém-se em vigor até que seja alterada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, Outubro de 2020.
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