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- Texto do artigo, página 28: Indico Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões setecentos e trinta e cinco mil duzentos e dois, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Índico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Fause Momade Nuro Essimela, detentor de uma quota de cem porcento do capital social; que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia seis do mês de Março do ano de dois mil e dezassete, altera o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma, Índico Investimentos, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de produtos petrolíferos comerciais a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, e outras actividades afins legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento noventa e cinco mil meticais, correspondendo à soma de quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 29: Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, que representa setenta por cento para o sócio Fause Momade Nuro Essimela e outra de quarenta e cinco mil meticais, que representa trinta por cento para o sócio Faruk Momade Nuro.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Participações noutras empresas)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios podem deliberar em deter
- Texto do artigo, página 29: participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutro sócio que goza do direito de preferência, devendo constar em acta.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração. Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração. Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos), o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Direitos e obrigações)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração
- Texto do artigo, página 29: do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: (Vigência)
- Texto do artigo, página 29: A vigência da sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo n.º 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 29: 1ªClasse de Nacala, 19 de Agosto de 2020.-A Conservadora, Ilegível.
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