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Texto do artigo · p. 28 Indico Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 29 de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões setecentos e trinta e cinco mil duzentos e dois, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Índico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Fause Momade Nuro Essimela, detentor de uma quota de cem porcento do capital social; que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia seis do mês de Março do ano de dois mil e dezassete, altera o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma, Índico Investimentos, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o transporte de produtos petrolíferos comerciais a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, e outras actividades afins legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento noventa e cinco mil meticais, correspondendo à soma de quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, que representa setenta por cento para o sócio Fause Momade Nuro Essimela e outra de quarenta e cinco mil meticais, que representa trinta por cento para o sócio Faruk Momade Nuro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Participações noutras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem deliberar em deter
Texto do artigo · p. 29 participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutro sócio que goza do direito de preferência, devendo constar em acta.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração. Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração. Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos), o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e obrigações)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração
Texto do artigo · p. 29 do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Vigência)
Texto do artigo · p. 29 A vigência da sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo n.º 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 29 1ªClasse de Nacala, 19 de Agosto de 2020.-A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Indico Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões setecentos e trinta e cinco mil duzentos e dois, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Índico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Fause Momade Nuro Essimela, detentor de uma quota de cem porcento do capital social; que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia seis do mês de Março do ano de dois mil e dezassete, altera o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma, Índico Investimentos, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de produtos petrolíferos comerciais a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, e outras actividades afins legalmente permitidas.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  11. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento noventa e cinco mil meticais, correspondendo à soma de quotas, assim distribuídas:
  14. Texto do artigo, página 29: Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, que representa setenta por cento para o sócio Fause Momade Nuro Essimela e outra de quarenta e cinco mil meticais, que representa trinta por cento para o sócio Faruk Momade Nuro.
  15. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 29: (Participações noutras empresas)
  17. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem deliberar em deter
  18. Texto do artigo, página 29: participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutro sócio que goza do direito de preferência, devendo constar em acta.
  22. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 29: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  24. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  25. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração. Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração. Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  29. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos), o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
  35. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 29: (Direitos e obrigações)
  37. Texto do artigo, página 29: Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração
  38. Texto do artigo, página 29: do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
  39. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 29: (Vigência)
  41. Texto do artigo, página 29: A vigência da sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo n.º 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  46. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  48. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  50. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  51. Texto do artigo, página 29: 1ªClasse de Nacala, 19 de Agosto de 2020.-A Conservadora, Ilegível.
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