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Texto do artigo · p. 29 Intertek Moz Trading & Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448398 uma entidade denominada Intertek Moz Trading & Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Levend Topaloglu, casado com Camile Topaloglu natural de Ceyhan, nacionalidade Turca nascido aos 25 de Julho de 1961. Portador do Passaporte n.º U 11634822, emitido aos 9 de Outubro de 2015 válido até ao dia 9 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo bairro Abel Gafar –Marracune, quarteirão n.º 5, casa 115. É celebardo o presente contracto de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Intertek Moz Trading & Contracting, Limitada, doravante denominada por sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Daniel Marivate n.º 13, 1.º andar, flat 3, Distrito Municipal de Kapfumo. O concelho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro loca do território nacional ou estrangeiro, ainda podera abrir ou encetrara sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de prestaçáo de serviços de concepção, consultoria e contratação de serviços de construção civil, tais como construção civil de edifícios e monumentos, estruturas e betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, decoração e decoração de interiores, caixilharia metálicas e de vidro, pinturas e conservação de edificios, pré – fabricação e motangem de edificios,paisagismo, colocação de betões por processos especiais, insolamento e impermiabilização, instalações de iluminação, sistemas sanitários, canalização de agua e esgotos, instalações de linha de alta tensão, redes de baixa tensão, alimentação e geração de energia, centrais eletricas, telecomunicações, serviços eletrónicos de vigilância, instalação de iluminação, ascensores, ventilação e condicionamento de ar e comércio local e internacional.
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades pricipais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e um lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social, gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social )
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde ao sócio único o senhor Levend Topaloglu.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Levend Topaloglu, que desde já fica nomeadao administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário /s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordp dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedae os seus herdeiros assumen autom aticamente o lugar na sociedader com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável no ordenamento juridíco da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Intertek Moz Trading & Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448398 uma entidade denominada Intertek Moz Trading & Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Levend Topaloglu, casado com Camile Topaloglu natural de Ceyhan, nacionalidade Turca nascido aos 25 de Julho de 1961. Portador do Passaporte n.º U 11634822, emitido aos 9 de Outubro de 2015 válido até ao dia 9 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo bairro Abel Gafar –Marracune, quarteirão n.º 5, casa 115. É celebardo o presente contracto de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Intertek Moz Trading & Contracting, Limitada, doravante denominada por sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Daniel Marivate n.º 13, 1.º andar, flat 3, Distrito Municipal de Kapfumo. O concelho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro loca do território nacional ou estrangeiro, ainda podera abrir ou encetrara sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de prestaçáo de serviços de concepção, consultoria e contratação de serviços de construção civil, tais como construção civil de edifícios e monumentos, estruturas e betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, decoração e decoração de interiores, caixilharia metálicas e de vidro, pinturas e conservação de edificios, pré – fabricação e motangem de edificios,paisagismo, colocação de betões por processos especiais, insolamento e impermiabilização, instalações de iluminação, sistemas sanitários, canalização de agua e esgotos, instalações de linha de alta tensão, redes de baixa tensão, alimentação e geração de energia, centrais eletricas, telecomunicações, serviços eletrónicos de vigilância, instalação de iluminação, ascensores, ventilação e condicionamento de ar e comércio local e internacional.
  15. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades pricipais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e um lugar de estabelecimento.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social, gerência
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social )
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde ao sócio único o senhor Levend Topaloglu.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Levend Topaloglu, que desde já fica nomeadao administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário /s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e dos herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordp dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedae os seus herdeiros assumen autom aticamente o lugar na sociedader com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável no ordenamento juridíco da República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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