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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Norma – Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUE 101459535, sociedade denominada Norma – Engenharia e Construção, Limitada entre Mário Henrique Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304562705B, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil Da Cidade de Maputo e Arlindo José Mavie, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101748660S, emitido aos 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a designação Norma – Engenharia e Construção, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, rua da Goa, quarteirão 23, casa n.° 5 com actuação e execução das suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens materiais é de cento e cinquenta mil meticais subdividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário Henrique Langa e;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo José Mavie.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado sempre que for da deliberação da sociedade, em observância a legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente, bem como a sua administração e gerência será exercida pelos sócios que passam desde já a assumir as funções de administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a administração designar procuradores com poderes específicos, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Forma de obrigação
- Número ou marcador, página 31: Um) A condição de movimentação de contas é conjunta, mediante a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representente do falecido ou inabilitado os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, incluindo o regulamento interno da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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