Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 S.J Ferragem Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída, entrada de novo sócio e aumento do objecto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 31 .........................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social: mecânica auto, venda de acessórios de viaturas, chaparia, pintura, montagem de portões, lavagem de carros, compra e venda da segunda mão de acessórios, soldagem, com máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente, montagem de uma moageira, turismo, acomodação, pesca desportiva, mergulho, importação e exportação de bens equipamentos e outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares das já indicadas que os sócio resolva e para as quais obtenha as necessárias autorizacões.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma
Texto do artigo · p. 32 de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Schalk Willem Van Der Merwe e Simon Pretorius, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 32 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Vilankulo, três de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: S.J Ferragem Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída, entrada de novo sócio e aumento do objecto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Texto do artigo, página 31: .........................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social: mecânica auto, venda de acessórios de viaturas, chaparia, pintura, montagem de portões, lavagem de carros, compra e venda da segunda mão de acessórios, soldagem, com máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente, montagem de uma moageira, turismo, acomodação, pesca desportiva, mergulho, importação e exportação de bens equipamentos e outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares das já indicadas que os sócio resolva e para as quais obtenha as necessárias autorizacões.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 31: Capital social
  10. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma
  11. Texto do artigo, página 32: de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Schalk Willem Van Der Merwe e Simon Pretorius, respectivamente.
  12. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado continua a
  13. Texto do artigo, página 32: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  14. Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, três de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.