Stephprods Grafics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Stephprods Grafics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Stephprods Grafics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Por ele foi dito: que pelo presente auto constitui uma sociedade comercial unipessoal pelo quotas de responsabilidade, limitadas, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta denominação de Stephprods Grafics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formadas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a serigrafia gráfica e venda de material escolar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associarse a outra empresa contando que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 32: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Estevão Quembo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III De administração e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
- Texto do artigo, página 33: dele fica a cargo do sócio Estevão Quembo, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com despesas de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarados a dissolução da sociedade, poder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
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