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Texto do artigo · p. 33 Superior Interior, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Superior Interior, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Superior Interior, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane-1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia-geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social: electricidade, construção e instalação de sistemas solar.
Número ou marcador · p. 33 a) Electrificação, construção (casas e piscinas), telecomunicações;
Número ou marcador · p. 33 b) Manutenção e reparação de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria e logística;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecentes ao unico sócio Johannes Nortjê.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de diferentes tipos, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o monte das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Johannes Nortjê, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Vilankulo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Superior Interior, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Superior Interior, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Superior Interior, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane-1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia-geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social: electricidade, construção e instalação de sistemas solar.
  10. Número ou marcador, página 33: a) Electrificação, construção (casas e piscinas), telecomunicações;
  11. Número ou marcador, página 33: b) Manutenção e reparação de equipamentos electrónicos;
  12. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria e logística;
  13. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecentes ao unico sócio Johannes Nortjê.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de diferentes tipos, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o monte das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  19. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Johannes Nortjê, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  23. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  28. Texto do artigo, página 33: Vilankulo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível
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