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Texto do artigo · p. 33 Tiki, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas verso do livro de notas
Texto do artigo · p. 33 para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tiki, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Tiki, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane-1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 33 b) Transporte e serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 33 d) Pesca desportiva, excursões de barcos;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecentes ao unico sócio Jacques Christian Pretorius.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de diferentes tipos, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o monte das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 34 activa e passivamente será exercida pelo sócio Jacques Christian Pretorius, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 34 Vilankulo, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tiki, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas verso do livro de notas
  3. Texto do artigo, página 33: para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tiki, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Tiki, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane-1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Restaurante e bar;
  11. Número ou marcador, página 33: b) Transporte e serviços;
  12. Número ou marcador, página 33: c) Manutenção e reparação;
  13. Número ou marcador, página 33: d) Pesca desportiva, excursões de barcos;
  14. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecentes ao unico sócio Jacques Christian Pretorius.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de diferentes tipos, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o monte das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  20. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  24. Texto do artigo, página 34: activa e passivamente será exercida pelo sócio Jacques Christian Pretorius, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  25. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 34: Casos Omissos
  28. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  30. Texto do artigo, página 34: Vilankulo, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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