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Texto do artigo · p. 34 3Dimensions Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101394891, a sociedade 3Dimensions Construções e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma 3Dimensions Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil e serviços afins em toda sua extensão permitido por lei;
Número ou marcador · p. 34 b) Treinamento e capacitação em contabilidade, gestão e análise de projecto;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 34 d) Montagem e manutenção de furos de água.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ana Deniliz Sahajahá Alimamade Pateguana, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 13766858.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Ana Deniliz Sahajahá Alimamade Pateguana, podendo existir dois ou mais administradores ou por um mandatário, nos termos que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Existindo mais de um administrador, proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Deslocar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito sejam constituidos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)Existindo mais de um administrador pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Em caso de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores existindo mais de um administrador ou mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: 3Dimensions Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101394891, a sociedade 3Dimensions Construções e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma 3Dimensions Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil e serviços afins em toda sua extensão permitido por lei;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Treinamento e capacitação em contabilidade, gestão e análise de projecto;
  14. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços gráficos e serigrafia;
  15. Número ou marcador, página 34: d) Montagem e manutenção de furos de água.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ana Deniliz Sahajahá Alimamade Pateguana, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 13766858.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Ana Deniliz Sahajahá Alimamade Pateguana, podendo existir dois ou mais administradores ou por um mandatário, nos termos que for decidido pela sócia única.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) Existindo mais de um administrador, proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores.
  27. Número ou marcador, página 34: Quatro) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  28. Número ou marcador, página 34: Cinco) Deslocar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito sejam constituidos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  29. Número ou marcador, página 34: Seis) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 34: Sete) A sociedade obriga-se:
  31. Texto do artigo, página 34: a)Existindo mais de um administrador pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
  32. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  33. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  34. Número ou marcador, página 34: Oito) Em caso de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores existindo mais de um administrador ou mandatários com poderes bastantes.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2020. —
  39. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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