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Texto do artigo · p. 8 Associação Organização Esperança Moçambique – OREMO
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis, traço A, do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em ciências jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Organização Esperança Moçambique, adiante designada por OREMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A OREMO é de âmbito provincial e tem sede no distrito de Moatize, concretamente na
Texto do artigo · p. 8 vila de Moatize, província de Tete, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ ou quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembelia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração das actividades da OREMO é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fins)
Texto do artigo · p. 8 Para realização das suas actividades, a OREMO vai garantir os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Expansão da mensagem e do amor de Deus;
Número ou marcador · p. 8 b) Redução da vulnerabilidade das crianças e adolescentes orfãos;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir que as crianças e adolescentes orfãos têm acesso aos cuidados de saúde e educação de qualidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar condições para que as crianças e adolescentes orfãos tenham a assistência social básica;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover programas de palestras e sensibilização na prevenção e combate ao HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover o auto sustento, através de criação de pequenos negócios e formação de grupos de poupança e crédito rotativo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da OREMO todos os cidadãos de nacionalidade moçambicana, desde que aceitem a visão, princípios e objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As associações ou instituições que aceitem e se submetem aos princípios referidos na alínea a).
Número ou marcador · p. 8 Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo oito destes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Categórias dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da OREMO podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores, são todos os que tenham participado e contribuído para criação da organização até à realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de
Texto do artigo · p. 9 reconhecimento da organização pelo Governo;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, matérial ou humano às actividades da organização;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à organização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Sãos direitos dos membros da OREMO:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades promovidas pela organização;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da organização;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da OREMO;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 9 f) Ser informados dos planos e das actividades da OREMO e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 9 g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da OREMO, sempre que achá-las contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Beneficiar e utilizar os bens da organização que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 9 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da organização: j)Pedir o seu afastamento da organização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da OREMO:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da organização na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbído;
Número ou marcador · p. 9 e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela organização;
Número ou marcador · p. 9 f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da organização;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestigiar a organização e manter fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 9 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão expulsos da organização com advertência prévia os membros prevaricadores que da organização:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Faltarem ao pagamento de joias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias; c)Ofenderem o prestígio e o bom nome da organização ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na organização.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais ARTÍGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da organização)
Texto do artigo · p. 9 A organização tem como órgãos:
Texto do artigo · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo o órgão máximo da organização, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamnente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente reunida se, no local, dia e hora marcadas para a sua realização, estiverem presentes, pelo menos, metade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência miníma de quinze dias por meio de aviso postal, email, WhatsApp e mensagem telefónica, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Dissolução da organização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada membro só terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembelia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembelia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da organização;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios anuais, de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar e alterar os estatutos da organização;
Número ou marcador · p. 9 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus disreitos, de acordo com o artigo décimo, número dois destes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 g) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar o regulamento interno da organização;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovar os planos económicos e financeiros da organização e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 10 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a organização e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da organização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Eleições)
Número ou marcador · p. 10 Um) As eleições para os órgãos sociais da organização realizam-se de quatro em quatro anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos secretários)
Texto do artigo · p. 10 São competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 10 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Redigir a correspondência presente na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão diária das actividades da OREMO é confiada ao director executivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No exercício das suas funções e no âmbito de delegação de competências que lhes forem conferidas, o director executivo poderá
Texto do artigo · p. 10 ser conferido poderes de representação da organização em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, será aprovado o regulamento interno do Conselho de Direcção, que deverá compreender, entre outros, as funções do director executivo, matéria eleitoral, quorum deliberativo e modo de articulação do director executivo com os outros órgãos da organização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações;
Número ou marcador · p. 10 c) Contratar e rescindir o contrato do director executivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório discritivo e financeiro da sua gestão, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 10 f) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Suspender a qualidade de membro e dar paracer para a sua expulsão;
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer e aprovar e supervisionar grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 10 i) Dirigir a organização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto pou um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da organização e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou a pedido do director executivo.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou director executivo e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um orgão de verificação e de fiscalização das contas e actividades e procedimentos da organização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 10 Quadro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competèncias do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da OREMO para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da organização para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da organização e se não há esbanjamento ou desvios de fundos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na organização e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Analisar as queixas dos membros da organização, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundo social da organização:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras constribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Produto de venda de quaisquer bens da organização ou serviços prestados que a organização aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Os financiamentos obtidos pela organização;
Número ou marcador · p. 11 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela organização ou que lhe forem atribuidos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno de organização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A organização extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 11 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Organização Esperança Moçambique – OREMO
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis, traço A, do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em ciências jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fins
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A Associação Organização Esperança Moçambique, adiante designada por OREMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 8: A OREMO é de âmbito provincial e tem sede no distrito de Moatize, concretamente na
  10. Texto do artigo, página 8: vila de Moatize, província de Tete, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ ou quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembelia Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração das actividades da OREMO é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Fins)
  16. Texto do artigo, página 8: Para realização das suas actividades, a OREMO vai garantir os seguintes objectivos:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Expansão da mensagem e do amor de Deus;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Redução da vulnerabilidade das crianças e adolescentes orfãos;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Garantir que as crianças e adolescentes orfãos têm acesso aos cuidados de saúde e educação de qualidade;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Criar condições para que as crianças e adolescentes orfãos tenham a assistência social básica;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Promover programas de palestras e sensibilização na prevenção e combate ao HIV/SIDA;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Promover o auto sustento, através de criação de pequenos negócios e formação de grupos de poupança e crédito rotativo.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da OREMO todos os cidadãos de nacionalidade moçambicana, desde que aceitem a visão, princípios e objectivos da organização.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) As associações ou instituições que aceitem e se submetem aos princípios referidos na alínea a).
  28. Número ou marcador, página 8: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo oito destes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Categórias dos membros)
  31. Texto do artigo, página 8: Os membros da OREMO podem ser das seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores, são todos os que tenham participado e contribuído para criação da organização até à realização da assembleia constituinte;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de
  34. Texto do artigo, página 9: reconhecimento da organização pelo Governo;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, matérial ou humano às actividades da organização;
  36. Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à organização.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 9: Sãos direitos dos membros da OREMO:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pela organização;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da organização;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da OREMO;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral,
  45. Número ou marcador, página 9: f) Ser informados dos planos e das actividades da OREMO e verificar as respectivas contas;
  46. Número ou marcador, página 9: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da OREMO, sempre que achá-las contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 9: h) Beneficiar e utilizar os bens da organização que se destinem para o uso comum dos membros;
  48. Número ou marcador, página 9: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da organização: j)Pedir o seu afastamento da organização.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos associados)
  51. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da OREMO:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da organização na realização das suas actividades;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbído;
  56. Número ou marcador, página 9: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela organização;
  57. Número ou marcador, página 9: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da organização;
  58. Número ou marcador, página 9: g) Prestigiar a organização e manter fidelidade aos seus princípios.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 9: (Penas a aplicar)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Afastamento dos cargos directivos;
  66. Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão expulsos da organização com advertência prévia os membros prevaricadores que da organização:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento de joias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias; c)Ofenderem o prestígio e o bom nome da organização ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na organização.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais ARTÍGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da organização)
  73. Texto do artigo, página 9: A organização tem como órgãos:
  74. Texto do artigo, página 9: a) A Assembleia Geral;
  75. Texto do artigo, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  76. Texto do artigo, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo o órgão máximo da organização, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamnente, sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  82. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente reunida se, no local, dia e hora marcadas para a sua realização, estiverem presentes, pelo menos, metade dos membros.
  83. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: (Formas de convocação)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência miníma de quinze dias por meio de aviso postal, email, WhatsApp e mensagem telefónica, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Dissolução da organização.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro só terá direito a um voto.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembelia Geral)
  97. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembelia Geral:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da organização;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais, de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar e alterar os estatutos da organização;
  102. Número ou marcador, página 9: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus disreitos, de acordo com o artigo décimo, número dois destes estatutos;
  103. Número ou marcador, página 9: f) Destituir membros dos órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 9: g) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  105. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o regulamento interno da organização;
  106. Número ou marcador, página 10: i) Aprovar os planos económicos e financeiros da organização e controlar a sua execução;
  107. Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a organização e que conste da respectiva agenda;
  108. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da organização.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Eleições)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) As eleições para os órgãos sociais da organização realizam-se de quatro em quatro anos, na base do voto secreto e individual.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 10: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse, que mandará lavrar;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 10: (Competências dos secretários)
  123. Texto do artigo, página 10: São competências dos secretários:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Redigir a correspondência presente na Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 10: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária das actividades da OREMO é confiada ao director executivo.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções e no âmbito de delegação de competências que lhes forem conferidas, o director executivo poderá
  131. Texto do artigo, página 10: ser conferido poderes de representação da organização em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, será aprovado o regulamento interno do Conselho de Direcção, que deverá compreender, entre outros, as funções do director executivo, matéria eleitoral, quorum deliberativo e modo de articulação do director executivo com os outros órgãos da organização.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Contratar e rescindir o contrato do director executivo;
  139. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório discritivo e financeiro da sua gestão, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  140. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão;
  141. Número ou marcador, página 10: f) Admitir novos membros;
  142. Número ou marcador, página 10: g) Suspender a qualidade de membro e dar paracer para a sua expulsão;
  143. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer e aprovar e supervisionar grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da organização;
  144. Número ou marcador, página 10: i) Dirigir a organização.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto pou um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos em Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da organização e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou a pedido do director executivo.
  148. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou director executivo e constituir mandatários.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de verificação e de fiscalização das contas e actividades e procedimentos da organização.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  154. Texto do artigo, página 10: Quadro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  155. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: (Competèncias do Conselho Fiscal)
  158. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da OREMO para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da organização para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  162. Número ou marcador, página 10: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da organização e se não há esbanjamento ou desvios de fundos;
  163. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na organização e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 10: f) Analisar as queixas dos membros da organização, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo social
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
  169. Texto do artigo, página 10: Constituem fundo social da organização:
  170. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras constribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  172. Número ou marcador, página 10: c) Produto de venda de quaisquer bens da organização ou serviços prestados que a organização aufira na realização dos seus objectivos;
  173. Número ou marcador, página 11: d) Os financiamentos obtidos pela organização;
  174. Número ou marcador, página 11: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela organização ou que lhe forem atribuidos.
  175. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Alterações dos estatutos)
  178. Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes na Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Regulamento)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  184. Número ou marcador, página 11: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno de organização.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A organização extinguir-se-á da seguinte maneira:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  191. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2019. — A Notária,
  192. Texto do artigo, página 11: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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