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- Texto do artigo, página 11: Associação REPADES -JAC – Rede Provincial de Paralegais para Arbitragem e Desenvolvimento Sustentável-Justiça Ambiental pelas Comunidades do Niassa
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória
- Texto do artigo, página 11: dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101226921, que é constituida por cidadãos nacionais sem fins lucrativos uma associação denominada Associação REPADES-JAC – Rede Provincial de Paralegais para Arbitragem e Desenvolvimento Sustentável-Justiça Ambiental pelas Comunidades do Niassa, entre os membros fundadores:
- Texto do artigo, página 11: Alifa Aide, natural de Malica, distrito de Lichinga, província de Niassa, nascido a 15 de Abril de 1972, filho de Aide Mbuana e de Achiuassala Alifa, solteiro, residente em Lichinga, quarteirão 8, casa n.º 8, unidade urbana 3, bairro Assumane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100403303S, emitido a 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Boavida Jorge Machili, natural de Metangula, distrito do Lago, província de Niassa, nascido a 27 de Março de 1975, filho de Jorge Bacar e de Glória Samuel, solteiro, residente em Lichinga, quarteirão 5, casa n.º 327, unidade urbana 1, bairro Sanjala, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100727929M, emitido a 10 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Chalate Gabriel Jackson, natural de Vila de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, nascido a 15 de Novembro de 1985, filha de Gabriel Jackson e de Julieta Ana Jackson, solteira, residente em Lichinga, quarteirão 2, casa n.º 107, unidade urbana 2, bairro Cerâmica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100881695C, emitido a 4 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Maria Francisco Rodriguês Malute Ripiha, natural de Malica, distrito de Lichinga, província de Niassa, nascido a 15 de Dezembro de 1987, filha de Rodriguês Malute Ripiha e de Luísa Sufo Ripiha, solteira, residente em Lichinga, quarteirão 2, casa n.º 52, unidade urbana 1, bairro Muchenga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101069288M, emitido a30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Marcelino Franco Rachide, natural de Messumba, distrito do Lago, província de Niassa, nascido a 10 de Setembro de 1970, filho de Carlos Rachide e de Heliete Ambali, solteiro, residente em Lichinga, quarteirão 17, casa n.º 9, unidade urbana 1, bairro Chiuaula, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100279670N, emitido a 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Michael Paulo Martinho Hateque, natural de Cuamba, distrito de Cuamba, província de Niassa, nascido a 1 de Maio de 1992, filho de Paulo Hateque e de Essinate Martinho, solteiro, residente em Lichinga, quarteirão 1, casa n.º 9, unidade urbana 2, bairro
- Texto do artigo, página 11: Cerâmica, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102230649, emitido a 1 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Pedro Fabião, natural de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa, nascido a 4 de Julho de 1986, filho de Fabião Pedro Buanaussenge e de Benedita Waite, solteiro, residente em Lichinga, quarteirão 6, casa n.º 492, unidade urbana 2, bairro Cerâmica, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100564004N, emitido a 12 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Sabite Salimo, natural de Metangula, distrito do Lago, província de Niassa, nascido a 27 de Março de 1975, filho de Salimo Sabite e de Adunia Ndala, divorciado, residente em Lichinga, quarteirão 6, casa n.º 247, unidade urbana 1, bairro Sanjala, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100163310M, emitido a 22 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Virgínia Martins Liyaya Namanguni, natural de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa, nascido a 12 de Fevereiro de 1994, filha de Martins Liyaya Namanguni e de Essinate Mustafa, solteira, residente em Lichinga, quarteirão 5, casa n.º 11, unidade urbana 2, bairro Cerâmica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0101011434218M, emitido a 30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; e
- Texto do artigo, página 11: Virgílio Bento Benesse, natural de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa, nascido a 21 de Janeiro de 1982, filho de Bento Benesse e de Maria de Fátima José António Benesse, solteiro, residente em Lichinga, quarteirão 68, casa n.º 225, unidade urbana 2, bairro Cerâmica, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100043021S, emitido a 16 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga,
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Os Paralegais de Direitos do Ambiente, Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável adoptam e criam uma estrutura associativa, única, os quais denominam por Associação REPADES-JAC – Rede Provincial de Paralegais para Arbitragem e Desenvolvimento Sustentável-Justiça Ambiental pelas Comunidades do Niassa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A REPADES-JAC é uma associação ou organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada à luz da Lei n.º
- Texto do artigo, página 12: 8/91, de 18 de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/92, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 12: As sedes desta organização são formadas desde o nível local/distrital, nacional e internacional, no âmbito do regimento do seu estatuto orgânico, a saber:
- Número ou marcador, página 12: a) A REPADES-JAC tem a sua sede sita na rua do Centro de Saúde, edifício da ROADS, bairro 1 - Central; celular: 825524127, 871722844, 844288850; correio electrónico: [email protected], cidade de Lichinga, província de Niassa;
- Número ou marcador, página 12: b) Por deliberação da Assembleia Geral poderá criar suas sedes dentro e fora do país, através de respectivo estabelecimento, cooperação e parcerias com ONG congéneres e com objectivos consentâneos;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Associação REPADES-JAC é criada por um tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição e escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Património social)
- Texto do artigo, página 12: Constituem bens e serviços com que a REPADES-JAC concorre para o seu funcionamento, nomeadamente, um computador portátil, uma impressora, uma máquina fotográfica digital, o presente estatuto orgânico, os planos estratégico e operacional, o manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, sede ou edifício, material burocrático, quotização por meio do capital humano e do voluntariado dos membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Nos actos da intervenção do Paralegal, a REPADES-JAC tem em vista promover o desenvolvimento rural através das diferentes formas de defesa de direitos aos recursos naturais, com base na governação do meio ambiente, desenvolvimento, no contexto de uso e aproveitamento da terra, em prol do progresso e crescimento sócio-económico sustentável, com vista a permitir uma terra segura, acesso equitativo, justo e inclusivo aos recursos naturais na província de Niassa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da denominação, admissão, categoria, direitos, deveres e exclusão
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Paralegais profissionais, treinados em questões legais, e candidatos a Paralegal que, executam tarefas que requerem algum conhecimento da legislação e dos procedimentos legais, são eles:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultores ou advogados individuais disvinculados do Governo ou da política que respondem pelos actos jurídicos mediados ou realizados pelo paralegal comunitário;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros das organizações da sociedade civil: comités comunitários de gestão de recursos naturais; organizações comunitárias de base exercendo o activismo (paralegalismo) sócio-comunitário;
- Número ou marcador, página 12: c) Indivíduo comprovado como tal, com capacidade civil e idoneidade ética e moral, além de apresentar diploma ou certidão de paralegal ou de graduação em direito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podem ser membros todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política, desde que, esteja dentro do sufrágio da lei das associações moçambicanas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão)
- Texto do artigo, página 12: A admissão dos membros é livre, bastando para tal reunir os requisitos plasmados no regulamento interno denominado por manual de procedimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria)
- Texto do artigo, página 12: A REPADES-JAC adopta quatro categorias de membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Fundador é aquele que participou nos actos da elaboração dos estatutos, participou com zelo e dedicação à evolução dos processos de governação/gestão interna, com todos os direitos observados;
- Número ou marcador, página 12: b) Honorário é aquele que, estando fora da organização, contribui para o desenvolvimento da organização, todavia, com direitos limitados;
- Número ou marcador, página 12: c) Efectivo são pessoas que, sendo
- Texto do artigo, página 12: membros ou não da organização, são contratadas para efectuar certas actividades, contudo, com direitos limitados;
- Número ou marcador, página 12: d) Membro benemérito são pessoas singulares ou colectivos nacionais, ou estrangeiras que contribuíram para a associação, sob qualquer forma pecuniária ou equiparada, com direitos limitados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos)
- Texto do artigo, página 12: A adesão como membros da REPADESJAC implica o surgimento de direitos para o membro, de eleger e ser eleito, participando nas actividades da associação, e exigindo justificações e explicações sobre actos lícitos ou ilícitos decorentes da governação/gestão interna.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: A adesão como membro da REPADESJAC implica o surgimento de deveres para o membro, no respeito ao estatuto orgânico, o regulamento e a ordem constitucional vigente em Moçambique, realizando actos lícitos que, contribuem para o progresso e crescimento institucional, organizacional e operacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão e penalidade)
- Texto do artigo, página 12: São excluídos todos os membros que praticarem actos ilícitos, tais como a violação dos estatutos e o manual de procedimentos da organização, mediante procedimentos jurídicos da organização que os levarão à perda dos seus direitos, nestes casos, excluídos e sujeitos a penalidades.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais e seu papel)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são uma estrutura da organização constituídas pelos membros com a função governativa e/ou de gestão interna, constituída nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral é o órgão supremo de governação, constituído por um presidente, vice-presidente e secretário, tem mandato de cinco (5) anos, tendo o seu papel de deliberar, constituir e destituir os membros e agir sobre as políticas e estratégias da organização;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Administração ou Direcção Executiva é o órgão supremo de gestão, constituído por director, gestor de programas, gestor financeiro e, seus departamentos operacionais, tem mandato indeterminado, tendo o papel de representar, dirigir os destinos da organização e das execuções das decisões da Assembleia Geral (planos, programas, políticas, etc. devidamente aprovados);
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal é o órgão supremo de fiscalização (intermedia a governação da gestão interna) que, constituido por presidente, vicepresidente, relator e vogal, com mandato de cinco (5) anos, com o papel de controlar e administrar o capital humano, emissão de parecer sobre as actividades da Direcção Executiva e o controlo das acções da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em casos de omissão, esquecimento ou dúvidas, poderão ser consultados no regulamento interno denominado por manual de procedimentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor, publicação do estatuto e outros actos normativos)
- Texto do artigo, página 13: A entrada em vigor na data da assinatura da escritura pública, e assinatura dos termos de posse pelos membros previstos nos termo do presente estatuto orgânico.
- Texto do artigo, página 13: Lichinga, 12 de Junho de 2020. O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
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