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Texto do artigo · p. 20 Gizu Dress, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101647099 uma entidade denominada Gizu Dress, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira outorgante: Gisela Marina Saraiva Nhavoto, casada com Carmo Ernesto Nhavoto sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100414740B, emitido a 13 de Setembro de 2018 e válido até 13 de Setembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 e
Texto do artigo · p. 20 Segunda outorgante: Zulfa De Fátima Canana, solteira, maior, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069311B, emitido a 18 de Julho de 2017 e válido até 18 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Gizu Dress, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º769, Sobreloja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) O comércio de vestuário, calçado, malas, bijuterias, acessórios e
Texto do artigo · p. 20 complementos de vestuário de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 20 b) A consultoria de moda (imagem e/ou estilo) e a prestação de serviços de personal stylist;
Número ou marcador · p. 20 c) O comércio geral, a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 d) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 20 e) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos a actividade da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 f) A prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente à sócia Gisela Marina Saraiva Nhavoto; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Zulfa De Fátima Canana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeadas como administradoras as sócias Gisela Marina Saraiva Nhavoto e Zulfa de Fátima Canana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 20 a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 20 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Texto do artigo · p. 20 O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Gizu Dress, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101647099 uma entidade denominada Gizu Dress, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeira outorgante: Gisela Marina Saraiva Nhavoto, casada com Carmo Ernesto Nhavoto sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100414740B, emitido a 13 de Setembro de 2018 e válido até 13 de Setembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: e
  6. Texto do artigo, página 20: Segunda outorgante: Zulfa De Fátima Canana, solteira, maior, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069311B, emitido a 18 de Julho de 2017 e válido até 18 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Firma, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Gizu Dress, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º769, Sobreloja.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 20: a) O comércio de vestuário, calçado, malas, bijuterias, acessórios e
  16. Texto do artigo, página 20: complementos de vestuário de qualquer natureza;
  17. Número ou marcador, página 20: b) A consultoria de moda (imagem e/ou estilo) e a prestação de serviços de personal stylist;
  18. Número ou marcador, página 20: c) O comércio geral, a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 20: d) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional;
  20. Número ou marcador, página 20: e) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos a actividade da sociedade; e
  21. Número ou marcador, página 20: f) A prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente à sócia Gisela Marina Saraiva Nhavoto; e
  27. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Zulfa De Fátima Canana.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 20: Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  36. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeadas como administradoras as sócias Gisela Marina Saraiva Nhavoto e Zulfa de Fátima Canana.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  45. Texto do artigo, página 20: a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
  46. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
  47. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 20: (Ano civil)
  50. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  53. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  54. Texto do artigo, página 20: 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  55. Texto do artigo, página 20: O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  56. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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