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Texto do artigo · p. 21 Indígena, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de quinze de Dezembro dois mil e vinte e um, da sociedade Indígena, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100073404, a sócia Hermínia de Fátima Ribeiro dividiu a sua quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de
Texto do artigo · p. 21 9.750,00MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais) e outra no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais). Que pela mesma assembleia geral, a sócia Hermínia de Fátima Ribeiro cede a sua quota dividida no valor nominal de 9.750,00MT(nove mil setecentos e cinquenta meticais), ao sócio Amado Chemane Camal Júnior, e a quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), à senhora Maria Cristina Lima da Costa Gomes, cessões que são feitas pelo respectivo valor nominal, apartando-se da sociedade e nada mais dela tendo a haver. O sócio Amado Chemane Camal Júnior unifica numa única quota no valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil setecentos e cinquenta meticais), a quota ora adquirida no valor nominal de 9.750,00MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), e a quota que já detinha na sociedade, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais). Em consequência da divisão e cessão de
Texto do artigo · p. 21 quotas, precedentemente efectuadas, é alterado o Artigo Quarto, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 98,75%, do capital social, pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota, no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25%, do capital social, pertencente à sócia Maria Cristina Lima Da Costa Gomes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Indígena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de quinze de Dezembro dois mil e vinte e um, da sociedade Indígena, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100073404, a sócia Hermínia de Fátima Ribeiro dividiu a sua quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de
  3. Texto do artigo, página 21: 9.750,00MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais) e outra no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais). Que pela mesma assembleia geral, a sócia Hermínia de Fátima Ribeiro cede a sua quota dividida no valor nominal de 9.750,00MT(nove mil setecentos e cinquenta meticais), ao sócio Amado Chemane Camal Júnior, e a quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), à senhora Maria Cristina Lima da Costa Gomes, cessões que são feitas pelo respectivo valor nominal, apartando-se da sociedade e nada mais dela tendo a haver. O sócio Amado Chemane Camal Júnior unifica numa única quota no valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil setecentos e cinquenta meticais), a quota ora adquirida no valor nominal de 9.750,00MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), e a quota que já detinha na sociedade, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais). Em consequência da divisão e cessão de
  4. Texto do artigo, página 21: quotas, precedentemente efectuadas, é alterado o Artigo Quarto, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 98,75%, do capital social, pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota, no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25%, do capital social, pertencente à sócia Maria Cristina Lima Da Costa Gomes.
  11. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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